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Covid: Mais de 800 servidores do ES podem ser punidos por não comprovar vacinação

Covid: Mais de 800 servidores do ES podem ser punidos por não comprovar vacinação

Imunização contra Covid-19 é obrigatória para funcionários públicos do ES. Pendência pode gerar abertura de processo administrativo e resultar até em rescisão de contrato

Publicado em 9 de março de 2022 às 08:15

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Três meses após a comprovação de vacinação contra a Covid-19 por servidores estaduais para acesso aos locais de trabalho ter se tornado obrigatória, 862 funcionários públicos no Espírito Santo ainda não têm registro de imunização e podem ser penalizados. Em último caso, a pendência pode implicar, por exemplo, na abertura de processo administrativo disciplinar ou até na rescisão do contrato ou termo de compromisso, no caso de temporários.

De acordo com uma portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Recursos Humanos (Seger) e Saúde (Sesa), publicada no final de novembro do ano passado, somente poderão ter acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual quem tenha recebido a vacina. A exceção diz respeito aos trabalhadores que tiverem laudo médico que contraindique a aplicação do imunizante.

Varanda do Palácio Anchieta foi incorporada durante a reforma feita por Jerônimo Monteiro
Mais de 860 servidores estaduais ainda não comprovaram vacinação contra a Covid-19. (Iara Diniz)
Covid: mais de 800 servidores do ES podem ser punidos por não comprovar vacinação

Será considerado imunizado o agente público que possuir esquema vacinal primário completo, isto é, que já tiver recebido a primeira e a segunda dose ou a dose única do imunizante, de acordo com a previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.

O funcionário que não estiver imunizado, ou que esteja com a segunda dose em atraso, será notificado e terá um prazo de cinco dias para comprovar a vacinação contra o coronavírus, caso contrário a ausência será registrada como falta injustificada e, neste caso, o servidor poderá ter o ponto cortado.

Além disso, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, em: apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público.

A regra vale para:

Desde 1º de dezembro de 2021, os servidores estaduais do Espírito Santo precisam comprovar que estão imunizados contra a Covid-19 para ter acesso aos seus locais de trabalho.

Segundo dados da Seger, até o momento, dos 48.468 servidores públicos ativos do Executivo Estadual, 27.731 (57,22%) já tomaram três doses da vacina contra a Covid-19.

Do total, 17.816 (36,76%) tomaram duas doses, 1.051 (2,17%) tomaram o imunizante com dose única, 947 (2%) tomaram somente uma dose e 61 (0,13%) tomaram meia dose do projeto Viana Vacinada.

“Atualmente, 862 profissionais (1,78%) ainda não apresentaram o comprovante de vacinação. Vale ressaltar que houve uma redução significativa de aproximadamente 42% do número de não vacinados quando comparado ao levantamento inicial (1.498), feito após a implementação da portaria conjunta Seger/Sesa Nº 03-R/2021, o que demonstra que o trabalho de conscientização realizado pelas unidades de Recursos Humanos (RHs) e Dirigentes dos órgãos vem sendo efetivo”, informou a pasta.

A Seger informou ainda que as punições aos servidores que não atenderem as normas “estão sendo objeto de encaminhamento pelos órgãos e entidades do Estado". Contudo, destacou que o objetivo principal é conscientizar os profissionais sobre a importância da vacinação para a saúde própria e do próximo.

Até o dia 7 de março, o coronavírus já havia interrompido a vida de mais de 14,2 mil pessoas no Espírito Santo, que não sobreviveram à doença, e levou à contaminação de mais de 1,02 milhão de pessoas no Estado.

Questionada se os 862 servidores que ainda não comprovaram a vacinação estão afastados de suas funções, e sobre o número de processos administrativos abertos por recusa à imunização, a pasta pontuou, em nota, que “orientou novamente às unidades de Recursos Humanos dos órgãos estaduais que adotem as medidas previstas na portaria para os casos de não comprovação da vacinação. A Secretaria destaca que a conscientização não só dos servidores, como da população em geral, é de extrema importância para o estado superar a pandemia do coronavírus.”

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