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Cunhada do prefeito de Viana é exonerada de cargo na gestão

Cunhada do prefeito de Viana é exonerada de cargo na gestão

Sidilane Purcino da Cunha ocupava cargo de gerente de Proteção e Defesa do Consumidor na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e recebia um salário de R$ 3 mil

Publicado em 3 de junho de 2019 às 23:42

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Prefeitura de Viana: cunhada de prefeito havia sido admitida em 18 de fevereiro deste ano. (Divulgação)

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A servidora da Prefeitura de Viana Sidilane Purcino da Cunha, que é cunhada do prefeito do município, Gilson Daniel (Podemos), foi exonerada do cargo, conforme publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (03).

Sidilane ocupava o cargo comissionado de gerente de Proteção e Defesa do Consumidor na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e recebia um salário de R$ 3 mil, em valores brutos.

De acordo com a publicação, ela foi exonerada a pedido, ou seja, por decisão dela. Sidilane havia sido admitida em 18 de fevereiro deste ano.

A cunhada do prefeito foi uma das pessoas citadas em reportagem do Gazeta Online, da última sexta-feira (31), que mostrou que pelo menos seis pessoas do núcleo familiar de Gilson Daniel trabalham na administração, em cargos não concursados.

Procurada para comentar o fato, a Prefeitura de Viana afirmou, por nota, que "apenas o caso desta servidora era passível de questionamento jurídico, e todos os casos estão dentro da lei".

"Como todas as nomeações são feitas por amparo legal, esse caso foi submetido à Procuradoria, que aconselhou o desligamento, mesmo tendo amparo pela súmula 13", declarou o município.

A súmula 13 é a norma que define quais relações de parentesco são configuradas como nepotismo. Pela súmula, agentes políticos não podem nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, pois tal prática viola a Constituição Federal.

De acordo com o Código Civil, os familiares do marido ou esposa são considerados parentes por afinidade. Portanto, assim como irmãos são parentes colaterais em segundo grau, irmãos do cônjuge são parentes colaterais em segundo grau por afinidade.

OUTROS PARENTES

Além da cunhada Sidilane, irmã da esposa do prefeito, atuam na prefeitura o marido dela, Erico Lopes, a outra irmã delas, Simone Purcino, duas primas do prefeito – Sirley e Lidiana Chagas Cardoso – e Fabrício Siller, noivo da prima Lidiana.

As restrições ao nepotismo, contudo, não atingem o parentesco de primos, que é de 4º grau, pelo Código Civil.

CONTRATAÇÃO

De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, a contratação das cunhadas é vedada pela súmula. As demais podem ser questionadas sob os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.

O professor e doutorando em Direito, Caleb Salomão, analisou a situação conforme a Constituição.

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"A situação dos cunhados é alcançada pela súmula e há irregularidade. Quanto aos outros familiares, embora não sejam incorporados como parentes, entendo que há a violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública, que são a moralidade e impessoalidade, e ainda a igualdade de acesso ao serviço público. Mesmo que os cargos sejam de confiança, não trata-se de uma confiança familiar, e sim de conduta, de competência técnica. No Brasil, esse conceito é tratado de forma equivocada, patrimonialista", analisa.

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