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Danilo Bahiense tem aval para sair do PSL, mas não pode disputar eleição

Danilo Bahiense tem aval para sair do PSL, mas não pode disputar eleição

TRE entendeu que o deputado estadual sofreu grave discriminação no partido. Ele queria, no entanto, filiar-se retroativamente a outra sigla, o que foi negado

Publicado em 12 de agosto de 2020 às 20:41

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Delegado Danilo Bahiense, deputado estadual pelo PSL
Danilo Bahiense foi eleito deputado estadual pelo PSL. (Lissa de Paula/Ales)

O deputado estadual Danilo Bahiense recebeu, nesta quarta-feira (12), o aval do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para se desfiliar do PSL, legenda pela qual foi eleito em 2018. Os membros da Corte entenderam, à unanimidade, que o parlamentar sofreu grave discriminação política e pessoal no partido, reconhecendo a justa causa do pedido.

Dessa forma, Danilo Bahiense pode deixar a sigla sem correr o risco de perder o mandato. No entanto, ele não poderá concorrer às eleições para a Prefeitura de Vila Velha, conforme planejava. O pedido de filiação a outra legenda com data retroativa a 4 de abril - prazo estipulado para quem quer disputar em 2020 - , feito na mesma ação, foi julgado improcedente.

O parlamentar entrou com uma Ação Declaratória de Justa Causa para se desfiliar do PSL em junho, mas os conflitos com o partido, segundo ele, começaram bem antes. No dia 26 de março, o deputado foi destituído da presidência do diretório municipal do PSL em Vila Velha, sem ser comunicado. Este foi, inclusive, o motivo apontado pelos membros do TRE para reconhecer a justa causa na desfiliação.

O desgaste da relação aumentou em maio, com a troca na presidência no PSL, atualmente comandada pelo deputado estadual Alexandre Quintino. O ex-presidente da sigla Amarildo Lovato passou a ser apontado como pré-candidato do partido a prefeito de Vila Velha.

Porém, segundo Danilo Bahiense, a legenda tinha prometido que ele disputaria o pleito no município. O episódio levou o deputado a renunciar à liderança do PSL na Assembleia.

O deputado estadual alega estar sendo perseguido e que a permanência no partido se tornou insustentável. Na ação, a defesa do PSL negou as acusações de discriminação de Bahiense e afirmou que há divergências em qualquer partido.

DESFILIAÇÃO POR UNANIMIDADE

O julgamento do pedido de desfiliação por justa causa foi concluído nesta quarta-feira (12), em sessão virtual. A Corte foi unânime em acolher o pedido do deputado estadual. 

De acordo com o relator do processo, juiz Ubiratan Almeida Azevedo, a destituição de Danilo Bahiense de função no diretório do partido, sem que ele fosse comunicado e tivesse direito à defesa, caracteriza grave discriminação. Isso fere o próprio estatuto do PSL, que determina que, em caso de sanções, seja observado o princípio do contraditório, ou seja, que a parte afetada se manifeste. No caso, isso não aconteceu.

“O partido ofendeu os direitos do mandatário [Danilo Bahiense], sejam eles fixados no estatuto, em lei ou no texto constitucional, restando assim caracterizada a grave discriminação política e pessoal tornando insustentável sua permanência na agremiação”, justificou o relator. "Julgo procedente a justa causa", afirmou. 

No entanto, o relator ponderou que o fato de o PSL se negar a dar legenda para Danilo Bahiense disputar o pleito municipal não caracteriza grave discriminação política e pessoal, pois “há autonomia nas agremiações para adotar critérios de escolhas dos candidatos que disputarão eleições”. 

Todos os membros da Corte acompanharam o voto do relator quanto à existência de justa causa. 

FILIAÇÃO RETROATIVA A OUTRO PARTIDO É NEGADA

Na ação, Danilo Bahiense ainda pediu que a decisão de desfiliação fosse retroativa ao dia 4 de abril e que ele fosse autorizado a se filiar a outro partido também retroativamente àquela data, que é o prazo de filiação para quem quer se candidatar em 2020. Assim, ele poderia concorrer ao cargo de prefeito. 

O relator do processo foi favorável à retroação, mas entendeu que ela deveria ser referente ao dia 26 de março, quando o parlamentar tomou ciência que havia sido destituído do diretório municipal do PSL.

O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Carlos Simões, mas os outros magistrados discordaram. Por maioria de votos, foi negado o pedido de filiação retroativa de Danilo Bahiense. 

Durante o voto, o juiz Adriano Athayde Coutinho apontou que a Ação Declaratória de Justa Causa tem como objetivo garantir a estabilidade do político durante o mandato e não dar aval para filiação a outro partido. Diante disso, não caberia o pedido de retroação.

“O requerente visa a retroação dos efeitos da decisão de modo a torná-lo apto a filiar-se a outro partido no intuito de concorrer ao pleito majoritário de Vila Velha nas eleições que se avizinham em 2020, situação que ao meu ver se mostra incabível, até porque as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade serão aferidas pela formalização do registro de candidatura”, declarou. 

O magistrado ainda mencionou o julgamento de desfiliação por justa causa do deputado estadual Marcelo Santos (Podemos), no qual a Corte também foi favorável. Ele pontuou, contudo, que naquele caso o parlamentar tinha se filiado a um outro partido antes do fechamento da janela partidária. Não foi realizado um pedido de filiação retroativa.

"Se mostram descabidos os efeitos de retroação a fim que seja considerada sua desfiliação partidária, bem como a filiação a ser realizada em outro partido político", declarou. 

O juiz Rodrigo Júdice reforçou a posição divergente e considerou que não havia previsão legal para o pedido de Danilo Bahiense, para filiação em outro partido com data retroativa.

"Esse pedido é juridicamente impossível de ser feito no bojo dessa ação. Não há previsão legal, nem sistêmica, dentro do ordenamento jurídico eleitoral, para uma formulação como essa. O parlamentar que queira permanecer no curso do seu mandato e que alegue eventual injustiça ou perseguição será respaldado por uma decisão judicial que lhe garanta sair do partido e manutenção da sua atividade parlamentar, mas, jamais, na minha visão, a Justiça pode de antemão especificar uma data para uma futura ou pretérita filiação a um partido que sequer foi mencionado."

Os juízes Heloísa Cariello e Fernando de Mattos acompanharam a divergência em relação ao relator, julgando improcedente o pedido de filiação do deputado estadual. O placar ficou em 4 votos a 2. 

E AGORA?

Agora, o deputado poderá se filiar a outro partido, mas não disputar a eleição de 2020 pela nova sigla. E a nova filiação somente vai constar no cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro, que é quando o cadastro eleitoral será reaberto.

O QUE DIZ DANILO BAHIENSE

Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, Danilo Bahiense comentou que "manterá suas ações de mandato vinculadas à direita, com o apoio ao governo Jair Bolsonaro (sem partido), defendendo o reforço da segurança, da saúde e da educação no Espírito Santo".

O QUE DIZ O PSL

O PLS foi procurado pela reportagem. O presidente estadual da legenda, Alexandre Quintino, disse que não iria comentar o assunto.

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