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Decisão do STF ameaça reeleição de Erick Musso no comando da Assembleia

Decisão do STF ameaça reeleição de Erick Musso no comando da Assembleia

Liminar do ministro Alexandre de Moraes impediu a posse do presidente da Assembleia de Roraima por entender que, assim como na Câmara e no Senado, não pode haver reeleição nas Mesas Diretoras estaduais

Publicado em 28 de janeiro de 2021 às 20:26- Atualizado há 4 anos

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Ministro do STF Alexandre de Moraes
Decisão liminar sobre caso similar em Roraima é do ministro do STF Alexandre de Moraes. (Rosinei Coutinho/SCO/STF )
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

A reeleição de Erick Musso (Republicanos) como presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, dada como certa após costuras que passaram até pelo governador Renato Casagrande (PSB) e o apoio da ampla maioria dos deputados estaduais, agora corre um risco jurídico.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2020, de impedir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado já foi aplicada, na última segunda-feira (25), a uma Assembleia estadual. Por meio de uma liminar (decisão provisória), o ministro Alexandre de Moraes impediu a posse do já reeleito presidente da Assembleia de Roraima.

O ministro do Supremo registrou, na decisão, que até então a Corte entendia que a vedação à reeleição para o comando das Casas do Congresso Nacional não seria de reprodução obrigatória nos Estados e no Distrito Federal.

No entanto, de acordo com ele, o Tribunal "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria dos ministros se manifestando pela proibição de reeleições sucessivas nos órgãos legislativos, incluindo os estaduais e o distrital. Assim, barrou a recondução em Roraima.

Erick Musso preside a Assembleia do Espírito Santo desde 2017 e vai para o terceiro mandato consecutivo à frente da Casa se for reeleito na próxima segunda-feira (1º). Para juristas consultados pela reportagem, há a possibilidade de que Cortes Superiores – como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF –, adotem o mesmo entendimento aplicado a Roraima ao caso capixaba. Para isso, os tribunais precisam ser acionados. Deputados descontentes poderiam provocar o STJ, por exemplo.

Uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo também seria um caminho. Apenas algumas pessoas e entidades são legitimadas para protocolar esse tipo de ação no STF, como partidos políticos com representação no Congresso, o conselho federal da OAB e o procurador-geral da República.

"Como é uma decisão liminar, não tem efeito automático. A suspensão da recondução da Mesa Diretora de Roraima foi baseada no que determina a Constituição Federal, que não poderá ser contrariada por Constituições Estaduais, haja vista que aquela é a lei máxima do país. O deputado Erick Musso não está proibido de disputar, mas poderia ser impedido de ser empossado em caso de judicialização", afirma o advogado eleitoral Flavio Fabiano.

Erick também poderia perder o mandato de presidente mesmo após a posse, se sofresse um revés na Justiça, complementa Fabiano.

A doutora em Direito e professora da Ufes Margareth Vetis Zaganelli destaca que o tema é controverso e pode haver decisões para os dois lados, tanto entendendo que a Constituição Estadual tem autonomia, quanto que a regra que impede a recondução na Câmara e no Senado também deve ser seguida em âmbito estadual.

"Ao mesmo tempo que a Constituição Federal veda a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente, ela também diz que os Estados se organizem pelas leis que adotarem. Podemos ter decisões que pesem dos dois lados. Mesmo entendendo que, a partir da decisão liminar sobre Roraima, a única decisão cabível seria a vedação também nas Assembleias de outros Estados. Somente uma emenda constitucional deixando clara a inclusão ou não dos Legislativos estaduais colocaria fim aos questionamentos”, analisa.

Sobre essa dupla possibilidade de interpretação, o doutor em Direito Constitucional e professor da Ufes Daury Cesar Fabriz avalia que a autonomia dos Estados não é absoluta e que é limitada pela Constituição Federal. Ele lembra que a possibilidade de recondução está presente na Constituição do Espírito Santo, mas que esse item, a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, passou a contrariar a Constituição Federal.

"A decisão do Ministro Alexandre de Moraes considerou que, apesar do princípio federativo, deve-se considerar a alternância no poder, essência do republicanismo. Não como confronto entre princípios, mas como complemento e harmonia entre eles", observa.

A reportagem de A Gazeta apurou que a decisão liminar gerou preocupação na presidência da Assembleia Legislativa e a ação tem circulado em grupos de WhatsApp no meio político.

O QUE DIZ A ASSEMBLEIA DO ES

A presidência do Legislativo estadual, em nota, informou que a liminar é "passível de revogação ou alteração a qualquer tempo, não podendo ser interpretada como uma alteração de sua jurisprudência, até por ser uma decisão monocrática (de apenas um ministro), contrária ao pacífico entendimento do STF".

"Neste caso, Alexandre de Moraes fundamentou o seu entendimento nas disposições constituições prescritas na Constituição do Estado de Roraima, se atendo às circunstâncias peculiares do processo eleitoral já realizado lá. A decisão baseia-se em pressupostos não existentes no plano normativo capixaba, o que por mais esse motivo se afasta até mesmo a sua aplicação por analogia", completa a nota.

Em Roraima, no caso analisado pelo ministro, o deputado estadual Jalser Renier (SD) se encaminharia para o sexto mandato como presidente. A recondução dele para mais um biênio no comando da Assembleia Legislativa de Roraima foi sacramentada em resolução aprovada em fevereiro de 2019. A ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução foi proposta pelo PSOL.

Moraes estranhou, inclusive, a data da realização da eleição para a escolha da Mesa Diretora naquele Estado: "Ressalte-se, ainda, a incomum reeleição realizada quase dois anos antes do próprio término do mandato da Mesa Diretora".

Curiosamente, Erick Musso protagonizou uma manobra similar em 2019 no Espírito Santo. Por meio de uma emenda à Constituição Estadual, com apoio da ampla maioria dos deputados estaduais, ele antecipou a data da eleição da Mesa Diretora e foi reeleito 14 meses antes do início do mandato, que começa em 1º de fevereiro de 2021, mesma em que a eleição, via de regra, deve ocorrer. Após críticas e contestações judiciais, os próprios deputados decidiram anular o resultado do pleito.  Como a estratégia não prosperou, essa é uma similaridade a menos com o caso de Roraima.

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