A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a defesa dos delatados tem que se manifestar somente depois dos delatores não vai afetar os acordos de delação em si, conforme especialistas consultados por A Gazeta.
Ainda falta a modulação, ou seja, a definição de como o entendimento vai se dar na prática, se vai afetar condenações já definidas, como algumas da Operação Lava Jato, se vai alcançar somente decisões futuras ou se será caso a caso.
Mas o acordo de delação em si, a decisão de apontar para outros culpados em troca de uma pena menor, não deve ser alterado. Isso porque as alegações finais, como o nome sugere, ocorrem somente na fase final do processo.
CONTRATO
Há quem argumente até que essa parte não diz respeito à produção de provas e que, por isso, quem fala depois e quem fala antes - se o réu delatado ou o réu delator - não faz tanta diferença para a preservação do princípio do contraditório. Mas também há quem discorde, a exemplo da maioria dos ministros do Supremo.
De qualquer forma, mesmo que condenações sejam anuladas, os delatores não vão perder os benefícios adquiridos, como penas menores e prisões domiciliares. "No instituto da delação em si não faz diferença. A obrigação do delator é entregar as provas, as informações que ele tem. Ele não tem comprometimento com o final do processo. Ele não precisa que o delatado seja condenado", destaca o Yuri Sahione, especialista em Direito e Processo Penal.
"A anulação de processos não influencia o cumprimento do combinado. A delação premiada é um contrato, nenhum direito contratado pelo delator é influenciado por essa decisão do STF. Só afeta a efetividade das sentenças já proferidas", complementa.
ORDEM CRONOLÓGICA
"Se a partir de agora a delação exige que o delatado sempre se pronuncie por último, você tem um impacto nela. Vai impactar um aspecto dela que é a ordem cronológica de defesa", pontua o professor de Direito Penal e Constitucional da Ufes Ricardo Gueiros.
PARIDADE
O motivo de o STF ter adotado o entendimento é garantir que o réu delatado possa se defender de todas as acusações, inclusive nas que estejam nas alegações finais do réu delator.
"A defesa não pode ser surpreendida em relação a fatos que venham a ser trazidos pelo delator. É o princípio do contraditório. A defesa se defende de tudo aquilo que foi falado pela acusação. É questão de paridade de armas. A acusação fala e a defesa traz argumentos contrários em relação à acusação", afirma Edson Knippel, doutor em Direito e Processo Penal.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta