Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza que a Corte pode obrigar o governo do Espírito Santo a aumentar os recursos destinados à Educação. Em uma decisão referente ao Estado de Alagoas, os ministros do Supremo entenderam, por unanimidade, que o pagamento de servidores aposentados e inativos não pode ser contabilizado como parte do percentual constitucional mínimo de 25% para a "manutenção e desenvolvimento da Educação".
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com teor semelhante tramita no STF tratando do caso do Espírito Santo. No governo capixaba, a prática de incluir os aposentados na fatia do orçamento destinada à Educação é adotada desde 2011. De lá até abril deste ano foram R$ 5,352 bilhões usados para este fim.
Atualmente, o Espírito Santo, segundo o relatório orçamentário do governo estadual, aplicou 26,02% da receita na pasta, entre janeiro e abril. Da cota destinada à Educação no período foram usados R$ 131,5 milhões para o pagamento de inativos. O próprio relatório registra a informação de que se a decisão do STF for estendida ao Espírito Santo, e o montante deixar de incidir sobre esse percentual, o Estado passaria a destinar 18,73% para a Educação, abaixo do mínimo de 25% determinado pela Constituição.
Na decisão referente à situação de Alagoas sobre a aplicação desta cota mínima, os ministros votaram a favor do relatório da ministra Cármen Lúcia, que considerou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não inclui no piso da educação as despesas previdenciárias com inativos e pensionistas.
"O pagamento de inativos, ainda que eventualmente possa ser considerado gasto com educação, não pode ser contabilizado para fins do percentual de investimento exigido pelo artigo 212 da Constituição, pois os inativos, por estarem afastados de suas atividades, não contribuem para a manutenção nem para o desenvolvimento do ensino", escreveu a ministra em seu voto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente ao governo do Espírito Santo ainda aguarda o relatório da ministra Rosa Weber, que foi uma das que votaram a favor do entendimento de Cármen Lúcia, no processo de Alagoas, com teor semelhante.
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) defende, em seus pareceres, que a inclusão do pagamento de aposentados como despesa em Educação é inconstitucional. O Estado tem se valido de uma resolução de 2012 do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), que autoriza a movimentação.
Em caso de decisão pela inconstitucionalidade, o Estado se veria obrigado a recompor as despesas em Educação até chegar aos 25% da receita prevista.
Por conta da crise no mercado do petróleo e as dificuldades com a pandemia do novo coronavírus, a equipe econômica do governador Renato Casagrande (PSB) já atualizou a previsão de arrecadação neste ano para R$ 16,4 bilhões, cerca de R$ 3,4 bilhões a menos do que havia sido orçado para o ano.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, após uma representação encaminhada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB). Ele destaca que esta não é a primeira decisão do Supremo que reforça a inconstitucionalidade no gasto.
"É a terceira decisão nos últimos tempos que reforça a irregularidade praticada pela administração estadual capixaba. Já são cerca de três anos que a ministra Rosa Weber está analisando a situação do Espírito Santo. O recurso faz muita falta para fortalecer a educação pública. Será possível, por exemplo, melhorar o salário dos professores, climatizar salas de aula e ampliar os investimentos para garantir melhores condições de aprendizado aos alunos", afirma o parlamentar.
A Procuradoria-Geral do Estado informa que vai continuar aguardando a decisão do STF. O governador também foi demandado, mas não retornou o contato até a publicação desta reportagem.
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