A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira (7), que derrubou a possibilidade de condenados em segunda instância começarem a cumprir a pena, pode potencialmente afetar 127 réus do Espírito Santo. A informação é da coordenadora das Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, juíza Gisele Souza de Oliveira, a partir de dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
A juíza esclarece que só poderão se beneficiar do novo entendimento do STF os réus que responderam ao processo em liberdade e só tiveram a prisão decretada depois da confirmação da decisão em 2º grau. "Ou seja, eram pessoas que naquele momento não eram consideradas perigosas ou nocivas, tanto é que estavam respondendo em liberdade. É importante diferenciar da pessoa que respondia ao processo presa, porque aí a base da prisão é a cautelaridade. Se a pessoa já tinha decretada contra si uma prisão preventiva, ela não vai ser beneficiada e solta", afirmou.
Ela acrescentou que esses presos não são soltos automaticamente. É preciso que os advogados ou defensores públicos façam um requerimento ou pedido de habeas corpus ao juiz competente, que deve examinar caso a caso se o réu tem condições de ser solto.
Entre os beneficiados no Estado pela mudança de jurisprudência estão o ex-deputado José Carlos Gratz, o ex-diretor da Assembleia Legislativa André Nogueira e de um irmão dele, Cézar Nogueira. Eles e outras quatro pessoas tiveram prisões determinadas em outubro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
André e Cézar estavam presos até o julgamento do STF, e outros quatro réus foram considerados foragidos. Na última sexta-feira (8), a desembargadora Elisabeth Lordes, do TJES, relatora do processo envolvendo os sete réus, expediu alvarás de soltura para todos, revogando os mandados de prisão expedidos no mês anterior.
"Em observância ao que restou decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, na data de ontem (quinta) (...) revogo as ordens de prisão em relação a todos os réus para os quais foi decretada nestes autos", diz trecho da decisão, reproduzida nos alvarás de soltura.
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