O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, na última sexta-feira, a tramitação de um processo contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz.
A suspensão foi baseada na repercussão geral da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), Toffoli suspendeu todas as investigações e processos que usam dados fiscais e bancários sem autorização judicial.
"Defiro o pedido para sobrestar o presente recurso, cujos autos deverão permanecer na origem, até a ulterior deliberação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, mediante a suspensão dos prazos prescricionais", frisou o ministro Nefi Cordeiro.
O caso em questão diz respeito a processo no qual Gratz foi condenado à prisão, em segunda instância, por desvio de dinheiro. Ele chegou a ser preso, em 2017, mas foi solto em setembro daquele ano, após cerca de seis meses atrás das grades. O habeas corpus foi concedido pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
Os fatos investigados neste processo remetem ao ano 2000 e ao repasse de créditos de ICMS de empresas à Fundação Augusto Ruschi. Os recursos tiveram como destino pessoas envolvidas na campanha eleitoral daquele ano.
A investigação usou dados fiscais e bancários obtidos por Receita Federal, Banco Central e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No caso de Flávio, relatórios do Coaf lançaram sobre o senador suspeita de se apropriar de salários de ex-servidores no período em que era deputado no Rio.
OUTRO CASO
Advogado de Gratz, Carlos Guilherme Pagiola entende que o mesmo entendimento deve ser aplicado aos processos do chamado "esquema das associações" que tramitam no primeiro grau da Justiça estadual. No início deste mês, o juiz André Guasti, da 5ª Vara Criminal de Vitória, responsável por cerca de 70 ações penais desse esquema, entendeu que a decisão de Toffoli não se aplica.
Alvo de dezenas de processos, Gratz, hoje, está em liberdade condicional.
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