Quase um terço dos políticos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) deve disputar as eleições municipais deste ano. Dos 30 deputados, nove são cotados como pré-candidatos a prefeito em cidades de norte a sul do Estado. A legislação não determina que os parlamentares deixem seus cargos para disputar as prefeituras, mas eles podem se afastar facultativamente. Nesse caso, a composição da Casa de Leis pode ser alterada, com o ingresso de suplentes.
Em conversa com a reportagem de A Gazeta, o advogado eleitoral Marcelo Nunes explicou que não há nenhum impedimento em relação ao cargo de deputado estadual e as pré-candidaturas nas eleições. “Eles podem exercer o mandato deles como deputados e fazerem suas atividades como candidatos”.
Existe restrição à candidatura de parlamentares apenas quando, nos seis meses anteriores ao pleito, tiverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o titular do Poder Executivo. Nesse caso, aplica-se a regra de desincompatibilização referente aos chefes do Poder Executivo, que exige que eles se afastem definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito para concorrer a cargos diferentes do que ocupa.
Se o parlamentar ocupou a chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, fica impedido de concorrer, exceto no caso de vereador que sucedeu ou substituiu o prefeito, que pode ser reeleito para um único período subsequente, sem necessidade de se afastar do cargo.
Mas para um suplente assumir a cadeira deixada pelo pré-candidato é necessário que o afastamento do parlamentar seja superior a 120 dias, conforme descrito na Constituição Federal e no regimento interno da Ales. “O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias”.
Um exemplo de quem optou por pedir licença do cargo foi o deputado João Coser (PT). Em comunicado enviado à imprensa na quinta-feira (4), o parlamentar disse que ficará afastado de suas funções por 120 dias, sem receber salário, para se “dedicar integralmente à pré-campanha e à campanha eleitoral para prefeito de Vitória”. Em seu lugar entrou o primeiro suplente da bancada do PT, o Julinho da Fetaes.
Essa movimento de Coser gerou dúvidas. Afinal, se o afastamento não é superior a 120 dias, não necessitaria acionar um suplente. É que, nesse caso, o parlamentar emendou essa licença com outra de quatro dias, protocolada na segunda-feira (1º), em que alega motivos de saúde. Somando esses dois afastamentos, o prazo necessário para convocar um substituto foi alcançado.
Outro caso é o de Theodorico Ferraço (PP), que disse para A Gazeta que pretende se licenciar após o registro de sua candidatura, “para se dedicar à campanha e não haver nenhum conflito com o trabalho legislativo”. Nesse caso, a licença também deve ser inferior a 120 dias, não havendo suplente.
A reportagem procurou os outros sete deputados cotados como pré-candidatos e seis afirmaram que não deixarão seus mandatos na Assembleia Legislativa. São eles:
Adilson Espindula (PSD), cotado para disputar a Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, não respondeu.
Camila Valadão, por exemplo, explicou que não vai se licenciar, pois tem compromisso político com os eleitores que votaram nela. “Vamos seguir atuando de forma ativa e combativa na Assembleia para garantir avanços para o nosso estado e nossa cidade”, disse.
É o mesmo posicionamento de Lucas Scaramussa, por exemplo: “É um compromisso que eu tenho e acho possível conciliar. Cumpro minhas obrigações na assembleia e os da pré-campanha em Linhares”. Danilo Bahiense, por sua vez, disse que seguirá no mandato como parlamentar e reforçou que isso é previsto regimentalmente.
Em março deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que previam licença por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para deputados estaduais tratarem de assuntos de interesse particular, conforme publicado pelo site Conjur.
Segundo a Constituição Federal, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais. O cargo é declarado vago e o suplente é convocado. Com a decisão, o STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.
O ministro Flávio Dino, relator da matéria, manifestou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.
Na avaliação de Dino, “a alternância sucessiva entre os titulares do mandato eletivo e os suplentes de deputados estaduais acarreta a instabilidade do vínculo entre o órgão Legislativo e seus membros integrantes”. No entendimento do ministro, esse cenário pode conduzir à instauração de um quadro de enfraquecimento da representatividade democrática entre os eleitores e os parlamentares.
A assessoria de Coser informou, em nota, que o licenciamento do deputado estadual de suas atividades parlamentares vinha sendo tratado desde o início do ano e, sendo, inclusive, noticiado pela imprensa. “Quanto a sua licença médica, no último domingo, após a Corrida dos Bombeiros, João sentiu dores e buscou atendimento médico, e este indicou repouso, conforme consta no atestado protocolado na Assembleia”, declarou.
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