Uma nova regra aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), na terça-feira (1º), pode mudar limites de municípios da Região Sul e da Grande Vitória. Os deputados estaduais decidiram que, partir de agora, eventuais mudanças nos territórios dependerão, além do governo do Estado, do consentimento dos municípios envolvidos e de publicação no Diário Oficial.
Pela lei, a divisão administrativa do Estado pode ser atualizada a cada cinco anos, quando necessário. No entanto, mesmo com a legislação, alguns municípios têm enfrentado problemas para definir os limites com outras localidades. Há casos em que há dúvida se os serviços públicos são de uma cidade ou de outra.
Na Região Metropolitana, existe dúvida se o bairro Recanto da Sereia pertence a Vila Velha ou a Guarapari. Por conta disso, conforme inúmeras reclamações da população local recebidas pelos deputados, a comunidade se encontra em situação de completo abandono, com falta de iluminação pública, falta de redutores de velocidade, acarretando atropelamentos, falta de infraestrutura (rede de esgoto, drenagem e pavimentação), atendimento precário nos postos de saúde, além de outras situações, como administração de escolas.
Há problemas também no interior do Estado, nas localidades de Felicidade, Vista Alegre, Serra Azul e Pedra Preta, que pertencem a Guaçuí, mas, na prática, segundo os deputados, são atendidas por serviços ofertados pelo município de Divino de São Lourenço. Eles também falam sobre Aparecidinha, onde há divergência se a localidade pertence a Santa Teresa ou a Santa Leopoldina.
Diante dessas situações, os deputados Marcelo Santos (União Brasil), presidente da Casa, e Fabrício Gandini (PSD) propuseram, por meio do Projeto de Lei (PL) 204/2025, o envolvimento dos municípios na definição dos limites territoriais.
“O Estado que editou a norma, ele mesmo não cumpre, porque tem escola que continua em Divino São Lourenço, mas foi passada pela lei para Guaçuí. O TRE, que deveria funcionar em Guaçuí, continua em Divino São Lourenço, o que não é diferente do Tribunal de Justiça e do Ministério Público”, afirmou Marcelo Santos.
“O Estado editou a norma, e ele mesmo não cumpre, e aí os municípios não têm capacidade de gerir, uma vez que deixam abandonada aquela região (...). Se o município de Divino São Lourenço agir tendo a divisão desta cidade voltada para Guaçuí, ele está cometendo improbidade administrativa. (...) Estamos propondo que, não tendo o efeito da lei alcançado, os Poderes constituídos e, principalmente, o município, ela volte ao seu status quo”, completou.
Com a nova regra aprovada pelos deputados, além do município e do Executivo estadual, pode haver manifestação de outros órgãos do Estado, como Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal Regional Eleitoral e o judiciário. O texto segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
O deputado Gandini explicou que a medida atende anseios dos próprios municípios, em alguns casos, que preferem o retorno dos limites estabelecidos antes de 2016, ainda que momentaneamente. Durante a discussão em plenário, o parlamentar apresentou uma emenda ao próprio PL. A ideia é que, enquanto não forem cumpridos todos os requisitos elencados pela Lei 10.600, prevaleça a legislação revogada.
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