O desembargador Adalto Dias Tristão, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), votou, nesta quinta-feira (10), para manter a gratificação por produtividade paga a procuradores municipais de São Mateus, considerando que a verba extra, na verdade, configura parte do salário.
Para o desembargador, que é o relator do caso, como a verba é paga todo mês, no mesmo valor e, inclusive, para os servidores que estão em férias ou afastados, a natureza da verba é vencimental, ou seja, faz parte dos vencimentos.
A remuneração base dos quatro procuradores efetivos do município, de acordo com a Procuradoria Geral de São Mateus, é de R$ 3,9 mil. Já o valor da gratificação é de R$ 6,3 mil. "A gratificação em questão corresponde a 159,09% do salário base dos procuradores", frisa a procuradoria.
Para a Procuradoria-Geral de Justiça, a chefia do Ministério Público Estadual, que moveu a ação, a lei é inconstitucional e a gratificação, de valor desproporcional. A Procuradoria do próprio município também alega a inconstitucionalidade. Pelo entendimento do relator, no entanto, apesar de estar atrelada à produtividade, na prática, o pagamento é devido por atividades ordinárias, que não fogem ao dia a dia da procuradoria. De "gratificação", só teria o nome.
"Não há inconstitucionalidade, demonstra apenas o caráter vencimental", avaliou o magistrado. A Constituição proíbe a redução de salários.
E cortar a verba, ainda de acordo com Adalto Dias Tristão, "representaria severo comprometimento da sobrevivência e organização financeira (...) da já sofrida classe dos procuradores municipais".
O julgamento da ação não terminou. O desembargador Fábio Clem seguiu o relator. E Samuel Meira Brasil Jr pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O resultado pode ter impacto em outras procuradorias municipais Estado afora que também contem com leis para pagamento de gratificação.
A lei municipal 1462/2015, de São Mateus, elenca uma série de atividades que, realizadas pelos servidores, levam ao acúmulo de pontos. E os pontos garantem a gratificação.
"Tem o teto, a gente sempre ultrapassa a pontuação, mas só recebe até o teto. Com um município de 120 mil habitantes, e só quatro procuradores, a gente ultrapassa em muito a quantidade de pontos porque a demanda é alta", observa Lilian Lamas, procuradora de São Mateus.
Ela diz que, sem a gratificação, a carreira não seria atrativa e os procuradores, provavelmente, seriam substituídos por servidores comissionados. "Os prefeitos, em geral, preferem os comissionados. É atrativo para os prefeitos o procurador fazer o que o prefeito quer e não o que determina a lei", pontua.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) também defende que não seja decretada a inconstitucionalidade da norma.
* Este texto foi atualizado em 11/10/2019. Anteriormente, informava que o valor da gratificação somado ao salário era de R$ 6,3 mil.
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