Aprovado na quarta-feira (11), o texto-base do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024, prevendo reoneração gradual a partir de 2025, contou com seis votos a favor, dois votos contra, uma abstenção e uma obstrução de deputados federais do Espírito Santo.
Ao todo, a Câmara dos Deputados computou 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções ao texto que traz novas diretrizes em relação à versão aprovada no Senado, sendo considerada como um ajuste de redação, que não terá de passar por nova análise dos senadores.
A aprovação foi registrada às 23h57, sendo que o prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a conclusão sobre o tema era estipulado para a quarta-feira. Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula (PT), que deve aprovar o material logo após sua chegada ao Palácio do Planalto. Confira abaixo como votou cada deputado capixaba:
As mudanças apontadas preveem que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras, ainda que não computada como receita primeira pelo Banco Central (BC), seja considerada para fins de cumprimento da meta fiscal do governo, voltada para manter as condições necessárias para o crescimento sustentável da economia, com equilíbrio das contas públicas.
O chamado resultado primário é a diferença entre receitas e despesas sem considerar os juros da dívida pública. Ou seja, o número que determina se o governo fechou o ano no azul ou no vermelho e se cumpriu ou não a meta estabelecida pela equipe econômica. Quando há descumprimento, gatilhos são acionados e o governo é obrigado a gastar menos.
O texto da desoneração da folha de pagamentos prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027. A partir próximo ano, os empresários passarão por uma cobrança híbrida, que vai misturar uma parte da contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta, da seguinte maneira:
Como contrapartida para o benefício, as empresas serão obrigadas a manter ao menos 75% dos empregados. Isso significa que uma redução de até 25% do quadro de funcionários não resultará na perda do direito à desoneração por parte dessas companhias.
No caso dos municípios, o texto também estabelece uma "escada". Neste ano, está mantida a alíquota previdenciária de 8% aprovada no ano passado pelo Congresso. Em 2025, esse imposto será de 12%. Em 2026, de 16%. Em 2027, por fim, voltará a ser de 20%.
A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Por decisão do Congresso, em votações expressivas, a política de desoneração foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa e não estimou o impacto nas contas públicas.
O Legislativo, porém, argumenta que medidas foram aprovadas para aumentar as receitas da União e que a estimativa de impacto estava descrita na proposta aprovada. O ministro da Fazenda anunciou, então, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do próximo ano.
A parte central da discussão passou a girar em torno das compensações da desoneração da folha de pagamentos. A equipe econômica insiste em uma medida que represente receitas para os próximos anos. Ela vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:
* Com informações da Agência Estado
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