Após ser notificado pelo Ministério Público Estadual (MPES), o Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) decidiu suspender, por 120 dias, a assinatura do contrato do processo licitatório que envolve a contratação do cerco eletrônico inteligente. A decisão foi comunicada nesta quinta-feira (15).
A suspensão segue uma recomendação feita, na última semana, pelo promotor de justiça Rafael Calhau, para que denúncias sobre irregularidades no processo sejam apuradas. Segundo o MPES, é necessário que o procedimento não se concretize até que os fatos possam ser esclarecidos.
Na última quarta-feira (14), o Detran encaminhou cópias do processo licitatório ao MPES e pediu que a recomendação para suspender os trâmites da licitação fosse reconsiderada. O Órgão justificou que, por precaução, o processo havia sido encaminhado para uma reanálise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) antes que a licitação fosse concluída.
No entanto, a Promotoria de Justiça não reconsiderou integralmente o pedido do Detran e manteve a recomendação de suspensão do trâmite final do processo licitatório para que a assinatura do contrato não fosse realizada.
"Após analisar a documentação encaminhada, o MPES reconsiderou a notificação no que tange exclusivamente aos atos praticados na fase interna da licitação, como a prova de conceito e análise dos fatos pela Secretaria de Estado de Controle Interno (Secont) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o que pode contribuir para a elucidação dos fatos e por não gerar prejuízos à investigação. Entretanto, o MPES manteve a recomendação de suspensão da adjudicação e da assinatura do contrato por 120 dias ou até a conclusão da investigação", informou, por meio de nota.
O Detran informou, nesta quinta, quando vencia o prazo de 24 horas para manifestação, que iria acatar a decisão da Promotoria de Justiça e suspender a efetivação do contrato por 120 dias ou até que a investigação fosse concluída.
O contrato em questão diz respeito à implementação do cerco eletrônico inteligente para monitoramento de rodovias estaduais. O custo anual estimado é de R$ 150 milhões.
Procurado por A Gazeta, o Detran confirmou a informação do MPES, de que suspendeu a assinatura do contrato: "O Detran|ES informa que acatou a decisão do MPES, de modo a suspender a efetivação da homologação e assinatura do contrato do Cerco Inteligente de Segurança, pelo prazo de 120 dias, ou até a conclusão da investigação, sem prejuízo da realização dos demais atos procedimentais prévios à contratação".
Na quarta-feira, o Detran havia, também por meio de nota, defendido os trâmites da licitação:
"O Cerco Inteligente de Segurança é um serviço de interesse público porque combaterá o desmatamento ilegal, o transporte ilegal de rochas, o crime organizado, furto e roubo de veículos, entre outros diversos benefícios decorrentes da fiscalização das vias públicas com a utilização de inteligência artificial. É importante reiterar que ainda não existe uma empresa ganhadora e que os fatos foram esclarecidos ao Ministério Público no prazo por ele concedido. Além disso, o processo licitatório mencionado respeita integralmente à legislação vigente em todas as etapas, obedecendo os prazos, a transparência e a devida publicidade.
O Detran|ES, em cooperação com o Ministério Público, encaminhou cópia integral do processo administrativo e demais documentos relativos à licitação visando elucidar os fatos apresentados na denúncia. Ademais, antes da conclusão do objeto da licitação – e, ainda, da assinatura do contrato –, por precaução, o Detran|ES decidiu encaminhar o procedimento para o controle prévio da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para reanálise do processo diante das denúncias divulgadas, o que, na visão desta autarquia, atende à finalidade constante na recomendação da Ministério Público em não homologar o objeto da licitação e em não celebrar o contrato administrativo até a elucidação dos fatos. Por fim, a autarquia solicitou à Promotoria a reconsideração da decisão de suspensão do processo licitatório, por não se justificar em razão dos fatos apresentados".
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