Um levantamento do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) identificou 10 prefeituras capixabas e três Câmaras municipais que, em 2020, editaram atos normativos - leis, resoluções e portarias - aumentando o gasto com pessoal ou estabelecendo despesas para os anos seguintes. Esse tipo de gasto foi proibido no período pela Lei Federal 173/2020 devido à pandemia do coronavírus.
Os auditores constataram ainda que alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do prefeito ou presidente da Câmara, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na lista do TCE estão as prefeituras de Água Doce do Norte, Cariacica, Guaçuí, Guarapari, Itapemirim, Linhares, Pinheiros, Serra, Sooretama e Viana, e as câmaras de Guarapari, Viana e Vila Velha.
Foram identificadas três violações durante a fiscalização:
Essas práticas estão proibidas até o dia 31 de dezembro de 2021 como uma contrapartida dos municípios pelo auxílio financeiro concedido pela União na pandemia. Diante da crise provocada pela Covid-19, com queda de receitas e aumento de despesas, especialmente nas áreas de saúde e assistência social, a Lei 173/2020 foi aprovada para ajudar os gestores a equilibrar as contas.
De um lado, explicou o presidente do TCES, conselheiro Rodrigo Chamoun, os gestores conseguiram a flexibilização de crédito e renegociação de dívidas e, por outro, ficaram proibidos de aumentar despesas com pessoal - que já é a área para a qual o setor público mais destina recursos.
Para a fiscalização foram selecionados 42 órgãos - 21 Câmaras Municipais e 21 prefeituras - seguindo, entre outros critérios, os valores despendidos com o pagamento de pessoal e uso de recursos públicos nessa área acima do chamado limite prudencial (57% da receita corrente líquida).
Os 13 órgãos que violaram a legislação já foram notificados. Alguns, segundo afirmou o auditor de Controle Externo do TCE, Eduardo Givago, até decidiram revogar os atos normativos, como na Câmara de Viana, mas todos terão prazo para apresentar sua defesa. "Importante ressaltar que o gestor atual não vai ser responsabilizado processualmente, mas precisa prestar contas ao Tribunal", pontuou.
Diante do que foi identificado no levantamento, o TCE também determinou a adoção de medida cautelar para suspender o pagamento até a análise do mérito em alguns municípios em que a recuperação de eventual prejuízo poderia ser mais complexa ao esperar a avaliação final.
A reportagem de A Gazeta está acionando as Prefeituras e Câmaras citadas e o texto será atualizado com as respostas na medida que forem enviadas.
A Prefeitura Municipal de Cariacica informa, em nota, que em 14 de dezembro de 2020 foi sancionada a Lei nº 6.112/2020, que concedeu recomposição de 5% aos servidores do magistério da ativa, aposentados e pensionistas, em razão da adequação do piso profissional da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.
Já em 17 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei Complementar nº 94/2020, que concedeu reajuste de 3,49% a todos os servidores públicos municipais, em razão da compensação do aumento da contribuição previdenciária ocorrida, que instituiu alíquota de 14%.
"Ressalta-se que ambos os reajustes foram revogados em 26 de julho e 03 de agosto de 2021, respectivamente, e os pagamentos suspensos nessas datas. A Prefeitura de Cariacica reafirma o compromisso com os servidores públicos municipais no sentido de reavaliar as medidas adotadas tão logo se encerrem os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020", destaca.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Guarapari afirma que o município já realizou toda s as adequações para o cumprimento da lei, mas não especificou as medidas adotadas.
Já a Câmara Municipal destaca em nota que, no ano de 2020, aprovou a Resolução 334/2020 - fixa os subsídios dos agentes políticos do Legislativo - que ainda está em vigor.
Informa ainda que foi notificada pelo TCE para manifestação acerca dos termos de uma representação movida, e prestou tempestivamente as informações necessárias.
"Por fim, necessário destacar que não houve até o momento decisão do Tribunal de Contas a respeito da representação movida e, caso o TCE-ES entenda pela invalidade da resolução anteriormente mencionada, esta Casa de Leis não se furtará em cumprir o comando decisório, comportamento este que vem sendo adotado ao longo de sua história", frisa na nota.
Em nota, a Prefeitura de Itapemirim disse que vai se manifestar nos autos do processo após análise detalhada do teor da manifestação do Tribunal de Contas. "A Prefeitura esclarece que cumpre rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como a Lei do Programa de enfrentamento ao Coronavírus, além de prezar pela gestão responsável dos recursos públicos", ressalta.
A Procuradoria Geral do município informa que a Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli) não criou nenhuma gratificação ao longo de 2021 como entendido pelo Tribunal de Contas , e sim promoveu uma alteração na lei de gratificação, criada em 2019, que garantiu a redução de despesas relativas ao benefício.
"A Procuradoria destaca que a Faceli foi notificada e a defesa com a justificativa acima já foi encaminhada para o TCEES", diz, em nota.
Também por nota, a Prefeitura de Pinheiros diz que a referida lei questionada pelo TCE foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores no mandato passado, prevendo um aumento que somente iria valer a partir de 2022, ano a partir do qual não há mais vedação da lei federal 173/2020.
"Ainda assim, a área técnica do Tribunal de Contas pediu esclarecimentos à Câmara e à Prefeitura, que prontamente respondeu encaminhando a revogação da lei questionada, cessando qualquer dúvida ou impedimento, motivo pelo qual, o próprio TCE, e também o MP de Contas, em 13/08 e 17/08, respectivamente, já manifestaram concluindo pelo arquivamento e extinção do procedimento por não haver indícios de ilegalidade."
A Prefeitura da Serra está analisado a possibilidade de revogação da lei, segundo afirma a assessoria da gestão municipal.
A Procuradoria Geral de Sooretama informa que o município foi notificado, mas a lei objeto de questionamento do TCE previa, segundo o órgão municipal, apenas a contratação temporária de servidores para atuar exclusivamente no enfrentamento à pandemia, em função do aumento da demanda da população. "O atendimento em algumas unidades de saúde foi estendido, por conta da pandemia, e o Centro de Atendimento Covid foi implantado. Dessa forma, a justificativa já foi apresentada ao Tribunal de Contas", argumenta, em nota.
O município de Viana esclarece, em nota, que já apresentou informações ao TCE explicando que não houve qualquer descumprimento à Lei Complementar 173/2020 e que as alterações promovidas pelas leis municipais não causaram aumento do gasto com pessoal no total da folha quando comparadas com o gasto realizado no ano de 2020.
A Câmara de Vila Velha pontua que a lei foi aprovada na legislatura anterior, mas a atual já revogou.
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