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10 prefeituras e 3 Câmaras no ES driblam regra para aumentar gastos com servidores

10 prefeituras e 3 Câmaras no ES driblam regra para aumentar gastos com servidores

Tribunal de Contas identificou administrações municipais que editaram atos normativos em 2020 para contratar e dar aumento a servidores, elevando despesas com pessoal

Publicado em 25 de agosto de 2021 às 16:58

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Data: 15/01/2020 - ES - Vitória - Tribunal de Contas do Estador do Espírito Santo - Editoria: Política - Fernando Madeira - GZ
Equipe técnica do Tribunal de Contas fez análise em 42 órgãos municipais, dos quais 13 apresentaram irregularidades. (Fernando Madeira)
Aline Nunes
Repórter de Cotidiano / [email protected]

Um levantamento do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) identificou 10 prefeituras capixabas e três Câmaras municipais que, em 2020, editaram atos normativos - leis, resoluções e portarias -  aumentando o gasto com pessoal ou estabelecendo despesas para os anos seguintes. Esse tipo de gasto foi proibido no período pela Lei Federal 173/2020 devido à pandemia do coronavírus.

10 prefeituras e 3 Câmaras no ES driblam regra para aumentar gastos com servidores

Os auditores constataram ainda que alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do prefeito ou presidente da Câmara, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Na lista do TCE estão as prefeituras de Água Doce do NorteCariacicaGuaçuíGuarapari,  Itapemirim, Linhares, PinheirosSerraSooretama e Viana,  e as câmaras de Guarapari, Viana e Vila Velha

Foram identificadas três violações durante a fiscalização:

Essas práticas estão proibidas até o dia 31 de dezembro de 2021 como uma contrapartida dos municípios pelo auxílio financeiro concedido pela União na pandemia. Diante da crise provocada pela Covid-19, com queda de receitas e aumento de despesas, especialmente nas áreas de saúde e assistência social, a Lei 173/2020 foi aprovada para ajudar os gestores a equilibrar as contas.

De um lado, explicou o presidente do TCES, conselheiro Rodrigo Chamoun, os gestores conseguiram a flexibilização de crédito e renegociação de dívidas e, por outro, ficaram proibidos de aumentar despesas com pessoal - que já é a área para a qual o setor público mais destina recursos. 

Para a fiscalização foram selecionados 42 órgãos - 21 Câmaras Municipais e 21 prefeituras - seguindo, entre outros critérios, os valores despendidos com o pagamento de pessoal e uso de recursos públicos nessa área acima do chamado limite prudencial (57% da receita corrente líquida). 

Os 13 órgãos que violaram a legislação já foram notificados. Alguns, segundo afirmou o auditor de Controle Externo do TCE,  Eduardo Givago, até decidiram revogar os atos normativos, como na Câmara de Viana, mas todos terão prazo para apresentar sua defesa.  "Importante ressaltar que o gestor atual não vai ser responsabilizado processualmente, mas precisa prestar contas ao Tribunal", pontuou.

Diante do que foi identificado no levantamento, o TCE também determinou a adoção de medida cautelar para suspender o pagamento até a análise do mérito em alguns municípios em que a recuperação de eventual prejuízo poderia ser mais complexa ao esperar a avaliação final. 

O QUE DIZEM AS PREFEITURAS E CÂMARAS

A reportagem de A Gazeta está acionando as Prefeituras e Câmaras citadas e o texto será atualizado com as respostas na medida que forem enviadas.

CARIACICA

A Prefeitura Municipal de Cariacica informa, em nota, que em 14 de dezembro de 2020 foi sancionada a Lei nº 6.112/2020, que concedeu recomposição de 5% aos servidores do magistério da ativa, aposentados e pensionistas, em razão da adequação do piso profissional da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.

Já em 17 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei Complementar nº 94/2020, que concedeu reajuste de 3,49% a todos os servidores públicos municipais, em razão da compensação do aumento da contribuição previdenciária ocorrida, que instituiu alíquota de 14%.

"Ressalta-se que ambos os reajustes foram revogados em 26 de julho e 03 de agosto de 2021, respectivamente, e os pagamentos suspensos nessas datas. A Prefeitura de Cariacica reafirma o compromisso com os servidores públicos municipais no sentido de reavaliar as medidas adotadas tão logo se encerrem os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020", destaca.

GUARAPARI

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Guarapari afirma que o município já realizou toda s as adequações para o cumprimento da lei, mas não especificou as medidas adotadas. 

Já a Câmara Municipal destaca em nota que, no ano de 2020, aprovou a Resolução 334/2020 - fixa os subsídios dos agentes políticos do Legislativo - que ainda está em vigor.

Informa ainda que foi notificada pelo TCE para manifestação acerca dos termos de uma representação movida, e prestou tempestivamente as informações necessárias.

"Por fim, necessário destacar que não houve até o momento decisão do Tribunal de Contas a respeito da representação movida e, caso o TCE-ES entenda pela invalidade da resolução anteriormente mencionada, esta Casa de Leis não se furtará em cumprir o comando decisório, comportamento este que vem sendo adotado ao longo de sua história", frisa na nota. 

ITAPEMIRIM

Em nota, a Prefeitura de Itapemirim disse que vai se manifestar nos autos do processo após análise detalhada do teor da manifestação do Tribunal de Contas. "A Prefeitura esclarece que cumpre rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como a Lei do Programa de enfrentamento ao Coronavírus, além de prezar pela gestão responsável dos recursos públicos", ressalta.

LINHARES

A Procuradoria Geral do município informa que a Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli) não criou nenhuma gratificação ao longo de 2021 como entendido pelo Tribunal de Contas , e sim promoveu uma alteração na lei de gratificação, criada em 2019, que garantiu a redução de despesas relativas ao benefício.

"A Procuradoria destaca que a Faceli foi notificada e a defesa com a justificativa acima já foi encaminhada para o TCEES", diz, em nota. 

PINHEIROS

Também por nota, a Prefeitura de Pinheiros diz que a referida lei questionada pelo TCE foi proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores no mandato passado, prevendo um aumento que somente iria valer a partir de 2022, ano a partir do qual não há mais vedação da lei federal 173/2020.

"Ainda assim, a área técnica do Tribunal de Contas pediu esclarecimentos à Câmara e à Prefeitura, que prontamente respondeu encaminhando a revogação da lei questionada, cessando qualquer dúvida ou impedimento, motivo pelo qual, o próprio TCE, e também o MP de Contas, em 13/08 e 17/08, respectivamente, já manifestaram concluindo pelo arquivamento e extinção do procedimento por não haver indícios de ilegalidade."

SERRA

A Prefeitura da Serra está analisado a possibilidade de revogação da lei, segundo afirma a assessoria da gestão municipal.

SOORETAMA

A Procuradoria Geral de Sooretama informa que o município foi notificado, mas a lei objeto de questionamento do TCE previa, segundo o órgão municipal, apenas a contratação temporária de servidores para atuar exclusivamente no enfrentamento à pandemia, em função do aumento da demanda da população. "O atendimento em algumas unidades de saúde foi estendido, por conta da pandemia, e o Centro de Atendimento Covid foi implantado. Dessa forma, a justificativa já foi apresentada ao Tribunal de Contas", argumenta, em nota. 

VIANA

O município de Viana esclarece, em nota, que já apresentou informações ao TCE explicando que não houve qualquer descumprimento à Lei Complementar 173/2020 e que as alterações promovidas pelas leis municipais não causaram aumento do gasto com pessoal no total da folha quando comparadas com o gasto realizado no ano de 2020.

VILA VELHA

A Câmara de Vila Velha pontua que a lei foi aprovada na legislatura anterior, mas a atual já revogou. 

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