O senador Marcos do Val (Podemos) foi condenado, pela 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a pagar R$ 41,8 mil em indenização por danos morais ao ex-deputado federal Jean Wyllys. Em abril de 2020, Do Val relacionou, em publicação nas redes sociais, o ex-parlamentar a Adélio Bispo, o autor da facada contra o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018. O senador pode recorrer da decisão.
"O réu publicou mensagens nas plataformas Facebook e Twitter associando o autor ao acusado do crime de tentativa de homicídio afirmando que uma testemunha teria dito que o acusado havia visitado o autor nos seguintes termos: 'Urgente Testemunha revela ligação de Adélio Bispo e Jean Wyllys. Jean Wyllys seria o mandante da tentativa de assassinato do Presidente Bolsonaro?' O réu ainda tece comentários sobre o depoimento da testemunha que, supostamente, teria revelado a ligação entre Adélio Bispo e o autor", narra a sentença.
Jean Wyllys então acionou a Justiça, e destacou que, mesmo tendo a Polícia Federal concluído dois inquéritos e em ambos ter chegado à conclusão de que Adélio Bispo agiu sozinho e sem mandantes, Do Val espalhou desinformação.
A notícia sobre a decisão foi publicada nesta quarta-feira (18), primeiro pela coluna Lauro Jardim, de O Globo, e depois confirmada pela reportagem de A Gazeta, que teve acesso à sentença.
O senador, alegou, no âmbito do processo, que exerceu o direito à liberdade de expressão; que protocolou providências para que o ex-deputado fosse convidado a esclarecer os fatos; que as postagens apenas deram publicidade aos seus atos como senador da República; que as postagens têm relação com o exercício do mandato; que não cometeu qualquer ato ilícito e que inexistem danos.
Na sentença proferida pela juíza Marcia Santos Capanema de Souza e homologada pelo juiz Fernando Rocha Lovisi na última segunda-feira (16), no entanto, o entendimento foi que as publicações extrapolaram o direito à livre expressão e provocaram danos a Jean Wyllys.
"O direito de liberdade de expressão, embora prevalente e alargado em razão da discussão eminentemente política, não é absoluto. Segundo o filósofo e economista britânico John Stuart Mill, "(...) o único propósito para o qual o poder pode ser corretamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é evitar danos aos outros", registra a decisão.
A sentença cita, ainda, trecho de um livro do qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes é coautor: "Não estarão preservadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício do mandato, que, pelo conteúdo e contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de deputado ou senador do agente".
"A postagem do réu não tem qualquer relação com o exercício de seu mandato, com ideias, propostas, fiscalização ou qualquer outra função exercida no Congresso Nacional e, portanto, não está abrangida pela imunidade constitucional. O fato de o autor pedir providências ao Senado Federal após as postagens não indica a relação dos fatos com o exercício do mandato", prossegue o texto.
A conclusão é de que "o réu extrapolou seu direito ao caluniar o autor, sem qualquer base verossímil, de ter participado da tentativa de homicídio do Presidente da República".
Além da indenização por danos morais, Do Val também tem que apagar as postagens no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ele também deve se retratar, pedir desculpas ao ex-deputado, também nas redes sociais, em até dez dias úteis, ou pagar R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A reportagem acionou, na noite desta quarta, a assessoria de imprensa do senador Marcos do Val em busca de um posicionamento do parlamentar a respeito da decisão, da qual pode recorrer. Quando houver retorno, este texto vai ser atualizado.
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