A Justiça Eleitoral negou os pedidos de registro de candidatura dos candidatos a prefeito e vice de Cachoeiro de Itapemirim Josué Batista da Silva e Antônio Marcos da Cruz, respectivamente. Ambos são do Partido Social Cristão (PSC). Os registros foram indeferidos em decisão proferida na segunda-feira (19). O candidato Jovelino Schiavo, do PRTB, também já teve a candidatura à Prefeitura de Cachoeiro barrada. Os candidatos, no entanto, afirmam que vão recorrer das decisões.
Segundo a alegação do Ministério Público, a escolha dos candidatos deve ser feita em convenções, seguindo os critérios exigidos, como apresentação da ata da reunião com comprovação de presenças e, no caso da candidatura do PSC, na ata apresentada não constavam as informações necessárias.
O MPES aponta que a convenção a ser considerada válida é a que foi dirigida pelo presidente do PSC no município, Umberto Batista, quando o partido decidiu pela coligação com o PSB, do atual prefeito e candidato à reeleição Victor Coelho.
Além disso, o Ministério Público ressaltou que não há qualquer aprovação do nome de Antônio Marcos da Cruz para concorrer às eleições como vice-prefeito nas eleições de 2020. A solicitação do registro de candidatura de Antônio Marcos e Josué Batista foi feita de forma individual e não pelo PSC.
Após a convenção do partido, no dia 25 de setembro, quando já havia sido encerrado o prazo para realização de convenções, foi realizada outra reunião sem a presença dos membros da Executiva municipal, quando foi feita a escolha de Josué Batista da Silva e Antônio Marcos da Cruz.
O presidente do PSC de Cachoeiro, Umberto Batista, disse que o próprio partido já havia impugnado, ou seja, contestado, as candidaturas de Josué Batista e Antônio Marcos. Ele fez o registro individual da candidatura fora do interesse do partido, que já havia decidido em convenção pela coligação com o PSB.
O candidato informou que irá recorrer da decisão. Certamente o juízo de piso foi levado ao erro pelo nosso presidente municipal, que não registrou no Candex (sistema pelo qual são enviados à Justiça Eleitoral a ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas) a ata da reunião realizada pelo presidente estadual do partido, que democraticamente definiu o nosso nome para representar o Partido Social Cristão como candidato a prefeito de nossa querida cidade de Cachoeiro de Itapemirim, disse Josué Batista que segue com agenda de campanha.
Outro registro indeferido pela Justiça Eleitoral foi o do candidato Jovelino Schiavo, do PRTB. O juiz eleitoral Murilo Ribeiro Ferreira seguiu o entendimento do Ministério Público e constatou que Schiavo, por ter sido condenado por abuso de poder por uso indevido dos meios de comunicação social, ficou inelegível por oito anos a partir das eleições de 2016.
O candidato, que é jornalista, na época possuía um jornal de circulação em Castelo. Ele alega que sofreu perseguição política, por conta de publicações de denúncias envolvendo políticos da região no jornal.
O PRTB tinha até o último dia 11 para substituição do candidato a prefeito pela sigla, mas optou por manter a candidatura de Schiavo. Por telefone, o candidato disse que continua com a campanha e vai recorrer da decisão. Seu vice é Luciano Missias Ferreira, também do PRTB.
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