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Dois ministros do STF votam para tornar Magno Malta réu por calúnia

Dois ministros do STF votam para tornar Magno Malta réu por calúnia

Alexandre de Moraes, relator do caso, e Edson Fachin votaram favorável à abertura de processo contra o ex-senador por calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso; julgamento vai até o dia 23

Publicado em 16 de setembro de 2022 às 18:13

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O ex-senador Magno Malta vai participar de audiência de conciliação com Luis Roberto Barroso, ministro do STF e ex-presidente do TSE
Magno Malta é alvo de queixa-crime no STF apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. (Alan Santos / PR e Antonio Augusto / TSE)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de MoraesEdson Fachin votaram a favor do recebimento de queixa-crime contra o ex-senador Magno Malta (PL) pelo crime de calúnia, que é quando alguém imputa falsamente um crime a outra pessoa.

Nesse caso, Magno Malta afirmou em evento realizado em junho que o ministro do STF Luís Roberto Barroso "batia em mulher". Em seguida, Barroso apresentou queixa-crime contra o ex-senador, acusando-o de calúnia. Moraes é o relator do caso e Fachin seguiu o voto dele durante sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (16). O julgamento só será concluído na próxima sexta-feira, dia 23, e outros oito ministros podem votar, já que Barroso fica impedido de participar por ser parte interessada.

"Ele tem dois processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher. Além de tudo, Barroso batia em mulher. Eu só falo o que eu posso provar. Esse cidadão, posudo, que dá palestra no exterior de como se pode tirar um presidente da República do poder", disse Magno Malta em palestra transmitida ao vivo pelas redes sociais durante evento denominado Conservative Political Action Conference Brasil 2022, ocorrido nos dias 11 e 12 de junho, em Campinas, São Paulo.

"LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É LIBERDADE DE AGRESSÃO"

Em seu voto, o relator enfatiza que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”; “não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias”; “não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.

Para Moraes, justifica-se a abertura de processo penal contra o ex-senador pela sua conduta dolosa, com ampla divulgação por meio da internet e redes sociais, por “sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado desta Corte fato definido como crime, qual seja, a lesão corporal contra mulheres, no âmbito da violência doméstica”.

Ele ainda menciona que a Constituição Federal consagra o binômio liberdade e responsabilidade para não permitir abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; “não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Ao afirmar que a Suprema Corte é o órgão competente para analisar o caso, Moraes ressaltou que essa foi também a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), por se tratar de crime contra a honra de ministro do STF com propagação na internet.

CONEXÃO DE CONDUTA COM INVESTIGAÇÃO SOBRE FAKE NEWS

Além disso, o relator enfatizou que “é evidente a conexão das condutas de Magno Pereira Malta trazidas nesta queixa-crime com aquelas investigadas no âmbito mais abrangente do procedimento principal”. O ministro se refere aos inquéritos que tratam de investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças etc. e da organização de milícias digitais, ambos sobre sua relatoria.

Sobre a alegação da defesa do ex-senador de que a ação seria nula por não ter sido realizada audiência de conciliação, o relator esclareceu que o ministro Barroso manifestou o desinteresse na realização da conciliação, por isso considera que não havia indicação de utilidade da realização do ato.

Por fim, Moraes destacou que “a Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático”.

O OUTRO LADO

Procurado para comentar a votação no STF, Magno Malta enviou um áudio por meio de assessoria de imprensa em que afirma o seguinte: “Nada novo para mim. Eu já sabia qual era a intenção e o encaminhamento. Os advogados estão cientes. Nós estamos alertas e mantenho minha consciência tranquila de que não cometi nenhum crime. Falei a verdade e vida que segue”, disparou.

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