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Dois ministros do STF votam para tornar 5 capixabas réus por atos golpistas

Dois ministros do STF votam para tornar 5 capixabas réus por atos golpistas

Os ministros Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos sobre os atos de 8 de janeiro, e Dias Toffoli votaram pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra 100 pessoas, incluindo cinco capixabas. Julgamento vai até 24 de abril

Publicado em 18 de abril de 2023 às 21:11

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Apoiadores de Bolsonaro invadem prédios na Praça dos Três Poderes em Brasília
Apoiadores de Bolsonaro invadem prédios na Praça dos Três Poderes em Brasília. (Lucas Neves/Agência Enquadrar/Folhapress)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Cinco capixabas que estão no grupo de 100 pessoas denunciadas por participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro receberam dois votos para se tornarem réus e responderem a ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes como associação criminosa. O julgamento começou nesta terça-feira (18), 100 dias depois dos ataques, e ocorre no plenário virtual do STF até o próximo dia 24.

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos 4921 e 4922 no STF, votou pelo recebimento das denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os 100 suspeitos, incluindo os cinco capixabas. Os votos dele foram acompanhados integralmente pelo ministro Dias Toffoli. Os demais ministros ainda não votaram.

Moraes apresentou dois tipos de voto, sendo um contra 50 pessoas no inquérito contra os executores dos atos violentos (Inquérito 4922) e outro contra mais 50 pessoas acusadas de incitar a violência (Inquérito 4921), sendo que em ambos os casos destacou o caráter criminoso de quem atenta contra a democracia.

No grupo dos que o relator votou para que respondam por incitar a prática de crime (art. 286 do Código Penal) estão quatro bolsonaristas do Espírito Santo — Ana Maria Ramos Lubase, Deise Luiza de Souza Aguiar, Mateus Viana Maia e Marcos Soares Moreira.

Dois ministros dos STF votam para tornar 5 capixabas réus por atos golpistas

A denúncia da PGR destaca que eles estavam acampados no Quartel-general do Exército em Brasília defendendo que as Forças Armadas tomassem o poder. Eles podem responder também por associação criminosa. Eles são alvos do inquérito 4921 e foram presos no dia 9 de janeiro, dentro do acampamento em Brasília.

As denúncias contra os quatro são bem similares e destacam que, no dia 8 de janeiro de 2023 , alguns dos acampados, embora não se tenha notícia até o presente momento de que os denunciados estivessem entre eles, "participaram dos atos de depredação ocorridos na Praça dos Três Poderes, quando uma turba violenta e antidemocrática avançou contra os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal".

Entre os que foram denunciados como executores dos atos violentos está o pedreiro Charles Rodrigues dos Santos, que era morador da Serra, mas informou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seape) do Distrito Federal que reside atualmente na Bahia. Ele é acusado de participar ativamente da invasão às sedes dos três Poderes da República, em Brasília, no dia 8 de janeiro, quando os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Palácio do Planalto foram depredados. 

Conforme o voto de Alexandre de Moraes, Charles dos Santos foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações objetivando a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído.

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São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado

Alexandre de Moraes
Ministro do Supremo Tribunal Federal em voto
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O Ministério Público imputou ao denunciado as condutas descritas nos seguintes artigos do Código Penal:

  • 288, parágrafo único (associação criminosa armada);
  • 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito);
  • 359-M (golpe de Estado);
  • 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima);
  • 62, I, da Lei 9.605 /1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), também do Código Penal.

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O denunciado seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto, local fechado para o público externo no momento dos fatos, empregando violência e com o objetivo declarado de implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído e que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023

Procuradoria-Geral de República
Denúncia contra Charles Rodrigues dos Santos
Aspas de citação

Em defesa apresentada ao STF, o advogado Luiz Wanderley dos Santos alega que faltou a individualização da conduta de Charles, que a denúncia foi apresentada após o prazo previsto em lei e  que a única coisa que pesa contra o seu cliente é o fato de ele "ter sido preso nas instalações do Palácio do Planalto, que já estava destruído e vandalizado pelos verdadeiros criminosos". 

"O denunciado sequer esteve acampado no QG ou estaria em concurso de pessoas insuflando as Forças Armadas ou tentando depor o Estado Democrático de Direito para poder responder pelos crimes impostos", sustenta o advogado do pedreiro

Competência do STF

A defesa dos outros capixabas acusados alega que a denúncia contra eles deveria ser analisada pela Justiça Federal e não pelo STF, pois não possuem prerrogativa de foro. Além disso, os advogados e defensores públicos negam que seus clientes tenham praticado qualquer crime.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou a alegação de incompetência do STF para julgar o caso afirmando que a conduta de todos os denunciados está associada a outras pessoas investigadas pelos atos antidemocráticos, incluindo deputados federais, o que atrai a competência do Supremo para o caso, conforme prevê a legislação e jurisprudência da Suprema Corte.

Outra alegação apresentada pela defesa dos denunciados é de que houve violação aos direitos fundamentais deles pelo fato de a PGR ter apresentado denúncias com textos iguais, sem especificar a conduta de cada sujeito.

Moraes refutou o argumento afirmando se tratar do que a doutrina chama de crimes multitudinários, em que muitas pessoas cometem as mesmas violações, o que em si é obstáculo para a individualização pormenorizada das condutas, ao menos no momento da apresentação da denúncia.

Novos julgamentos

Uma outra sessão virtual para julgamento de denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro já foi marcada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, para ter início no dia 25 de abril. A previsão é que todas as denúncias sejam apreciadas dentro de três meses.

A Procuradoria-Geral da República denunciou  1.390 pessoas, no total, sendo algumas delas apontadas como executores dos atos violentos e outras acusadas de incitar os atos.

De acordo com informações do STF, está sendo dada prioridade de julgamento a pessoas que continuam presas em decorrência dos atos golpistas. No momento, 86 mulheres e 208 homens seguem encarcerados no sistema penitenciário do Distrito Federal.

Além dos dois inquéritos que tiveram o julgamento iniciado, há outros dois abertos no Supremo a respeito dos atos golpistas do 8 de janeiro. Um deles apura a responsabilidade dos financiadores dos atos golpistas e outro sobre a suposta omissão de autoridades públicas no episódio. Nesses dois ainda não houve nenhuma denúncia apresentada pela PGR.

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