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Dono de site é condenado pelo TRE-ES por divulgar fake news nas eleições

Dono de site é condenado pelo TRE-ES por divulgar fake news nas eleições

Jackson Rangel foi condenado a 10 meses e 10 dias de detenção por postagens ofensivas à honra e à imagem do prefeito de Cachoeiro de ltapemirim e candidato à reeleição em 2020, Victor Coelho (PSB)

Publicado em 3 de maio de 2023 às 08:53

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
Jackson Rangel é investigado pelo MPES há pelo menos dois anos
Jackson Rangel é investigado pelo MPES há pelo menos dois anos. (Reprodução/YouTube)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou o jornalista e dono de site de notícias Jackson Rangel Vieira a 10 meses e 10 dias de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa por divulgação de fatos inverídicos por duas vezes e difamação eleitoral durante as eleições de 2020.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, ele publicou postagens ofensivas à honra e à imagem do prefeito de Cachoeiro de ltapemirim e candidato à reeleição à época, Victor Coelho (PSB), promovendo afirmações inverídicas visando negativar a imagem do político junto aos eleitores.

Isso ocorreu em vários episódios, segundo o MP Eleitoral, sendo três deles detalhados na ação julgada pelo TRE-ES. O primeiro fato citado na denúncia é de que Jackson Rangel, em meados de setembro de 2020, publicou em sua página do Facebook postagem mencionando que “o prefeito de Cachoeiro deu às crianças merenda estragada e superfaturada”, “um monstro”, bem como que “assim que perder a eleição, ou antes, vai sair gente presa do governo Victor Coelho”.

Ao ser interrogado sobre o caso, Rangel disse "nem considerar que chegou a fazer matéria jornalística sobre o caso da merenda escolar, somente emitiu sua opinião com poucas palavras". Um delegado da Polícia Federal ouvido como testemunha no caso informou que a investigação sobre merenda escolar tramitava em sigilo e o prefeito não era investigado.

Ao julgar o caso, o juiz de primeiro grau avaliou que o conteúdo divulgado "não condiz com os fatos, uma vez que o jornalista fez uma conclusão de um tema cujas investigações haviam apenas começado e estavam em sigilo, sem saber se o prefeito estava minimamente envolvido nos fatos, mas dando a entender que ele, pessoalmente, estava entregando comida estragada nas escolas da região".

O segundo fato apontado na denúncia do MP se refere à divulgação de um texto de ficção publicado no site do jornal Folha do ES, de propriedade de Jackson Rangel, com o título "Capítulo VI: A vida libidinosa do Czar". Conforme a denúncia, ele imputou ao então candidato a prefeito a existência de relacionamentos extraconjugais e conduta indecorosa e "divulgou conto erótico extremamente minucioso onde o personagem principal, o Czar da Capital Secreta (que é como a cidade de Cachoeiro de Itapemirim é conhecida popularmente), seria adepto de libertinagens e práticas sexuais vulgares".

A decisão do TRE-ES menciona ainda trecho da denúncia do MP Eleitoral que afirma que Rangel teria enviado mensagens via Whatsapp pedindo às pessoas que não votassem em Coelho com base na imputação de que ele humilha a própria família.  

O terceiro fato citado na denúncia se refere à postagem que anuncia possibilidade de prisão do prefeito Victor Coelho em caso de descumprimento de decisão judicial em favor de fiscais do município. 

"Nesse caso específico, o réu divulgou, também durante o período de propaganda eleitoral, fatos que sabia serem inverídicos em relação ao candidato, exercendo inegável influência perante o eleitorado. Em seu interrogatório, o réu informou que leu na íntegra a referida decisão judicial a favor dos fiscais do município e afirmou saber que não havia menção de prisão por descumprimento de ordem, mas ainda assim noticiou a matéria dessa forma por saber que o descumprimento de qualquer comando judicial pode originar uma prisão", destaca o voto do juiz do TRE-ES Marco Antonio Barbosa de Souza, relator do caso.

Aspas de citação

O título da matéria leva a crer que o prefeito havia praticado algum ilícito e estaria na iminência de sofrer uma ordem de prisão, o que se dissocia totalmente da realidade dos fatos. Vê-se, assim, que o réu, claramente objetivando tornar mais sensacionalista e atrativa a sua matéria, lhe atribui título que não corresponde com a verdade.

Marco Antonio Barbosa de Souza
Juiz do TRE-ES e relator do caso
Aspas de citação

O MP Eleitoral apontou ainda que as condutas denunciadas não são isoladas, tendo em vista que tramitam contra o réu 27 processos criminais, além de 13 ações cíveis.

Diante dos fatos narrados, os membros do TRE-ES mantiveram a condenação de Rangel pelos crimes previstos no Código Eleitoral referentes à divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha eleitoral e ao crime de difamação eleitoral. Os juízes da Corte Eleitoral ainda acataram recurso do Ministério Público para aumentar a pena aplicada pelo juiz de primeiro grau a Jackson Rangel para 10 meses e 10 dias de detenção, além de multa que corresponde a cerca de R$ 350. O recurso do jornalista para rever a condenação foi negado.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi unânime e tomada no último dia 19, seguindo o voto do relator, e concluiu que as "referidas divulgações extrapolaram o campo da mera liberdade jornalística ou de expressão e invadiram o campo da preservação da imagem do agente político e o resultado do certame do qual ele participava na qualidade de candidato".

O advogado Luciano Ceotto, que atuou na defesa do prefeito e como assistente de acusação do caso, destacou, de maneira resumida, que todas as matérias foram divulgadas no contexto da campanha eleitoral para prefeito de Cachoeiro, em 2020, e "não eram baseadas em fatos, mas sim em opiniões do acusado".

Defesa de jornalista afirma que condenação é injusta

A advogada Vanessa Moreira Vargas, que atuou na defesa de Jackson Rangel nesse processo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), afirmou que houve "condenação injusta" do jornalista, pois "decorrente de publicações de matérias jornalísticas calcadas em informações verossímeis, que foram anexadas e provadas durante a instrução probatória no juízo de piso".


A defesa sustentou ainda que o jornalista estaria respaldado por uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli em uma reclamação, a qual "determina que as autoridades e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista".

"Conforme entendimento da defesa, o tramitar desse processo nos termos em que se encontra caracteriza constrangimento do profissional de imprensa a revelar suas fontes sigilosas, pois delas advêm as informações divulgadas nas matérias objetos deste processo", alegou a advogada em sustentação oral.

Os argumentos apresentados foram rejeitados pelo TRE-ES, mas ainda cabe recursos contra a decisão.

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