É falso que as três primeiras horas de votação nas eleições 2020, das 7h às 10h, serão exclusivas para o voto de pessoas com mais de 60 anos, como diz um texto que vem sendo compartilhado por meio do WhatsApp nos últimos dias. Essas horas iniciais da votação serão, na verdade, preferenciais para idosos, mas outros eleitores também poderão comparecer no horário e aguardar na fila obedecendo a ordem de prioridade.
A mensagem chama de "público normal" aqueles que teriam de votar entre 10h e 17h, mas também não há exclusividade de voto de nenhum grupo nesse horário.
A publicação faz outras afirmações sobre obrigações para o dia da eleição. Todo o conteúdo foi verificado pelo Passando a Limpo, serviço de checagem de A Gazeta. Entramos em contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A conclusão é de que a mensagem traz informações falsas que mudam o significado original das regras de votação definidas pelo TSE, misturadas a outras orientações verdadeiras.
O texto acerta ao reforçar que o uso de máscara será obrigatório para entrar nas seções e que é preciso apresentar um documento de identificação, como RG, mas erra ao incluir nessa lista que é preciso levar a própria caneta, o que, apesar de ser uma recomendação, não é algo obrigatório. Levar o título de eleitor também não é uma exigência.
Veja abaixo as explicações sobre cada ponto da mensagem:
O texto com intenso compartilhamento no WhatsApp indica que o horário das 7h às 10h será "excepcionalmente" para votação de idosos e que o restante dos eleitores só poderá votar entre 10h e 17h.
O horário de votação, que em eleições anteriores era das 8h às 17h, de fato foi ampliado neste ano devido à pandemia de Covid-19, de forma a evitar aglomerações. Os eleitores poderão comparecer às urnas das 7h às 17h, sendo o horário entre 7h e 10h preferencial, mas não exclusivo, para pessoas acima de 60 anos.
Segundo o plano de segurança sanitária elaborado para as eleições 2020, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais deverão divulgar amplamente esse horário preferencial e recomendar que aqueles que não se encontram na faixa etária de risco não vão aos locais de votação durante essas horas iniciais, caso isso seja possível.
De acordo com o TSE, apesar da recomendação, "eventuais acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 anos".
A regra valerá para o primeiro turno das eleições 2020, no dia 15 de novembro, e também para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro, nos locais em que houver.
Nenhum eleitor será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE.
E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.
Outra recomendação da Justiça Eleitoral para evitar o contágio pelo coronavírus é que cada um leve sua própria caneta para assinar a lista de comparecimento perante os mesários. Novamente, não se trata de uma obrigação, como insinua o texto compartilhado no WhatsApp.
A cartilha do TSE solicita que os eleitores levem a própria caneta quando possível, mas deixa claro que serão fornecidas canetas higienizadas na seção para os eleitores que precisarem. Também será disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos antes e após votar.
A Justiça Eleitoral criou uma página especial com dicas e recomendações de segurança sanitária ao eleitor para o dia da votação. Clique aqui para acessar.
O texto acerta ao enfatizar que o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório para entrar nas seções eleitorais e nos locais de votação. O plano sanitário do TSE determina que o eleitor seja impedido de votar se não estiver usando máscara e, como já mostrou A Gazeta, caso alguma pessoa provoque confusão diante da exigência, ela poderá ser presa em flagrante.
Segundo o TSE, nos locais de votação não será permitido nem sequer se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara, tanto para mesários quanto para eleitores.
A exceção será em casos em que os mesários não consigam reconhecer o eleitor em função da máscara (na comparação com o documento oficial com foto) e ficarem com dúvida na identificação. Nessas situações, os mesários poderão pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
A mensagem também acerta ao falar da necessidade de apresentar documento de identidade (RG), mas que também pode ser substituído por outros documentos oficiais com foto, inclusive digitais, conforme prevê o artigo 94 da resolução 23.611/2019, do TSE.
Já a apresentação do título de eleitor é dispensável desde que o eleitor saiba corretamente a seção e a zona eleitoral em que vota, o que pode ser consultado pela internet e que também é disponibilizado no aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, que serve como um título de eleitor digital e ainda como documento de identificação oficial.
Veja abaixo quais documentos o eleitor pode apresentar para comprovar a identidade nas eleições (Artigo 94 da Resolução 23.611/2019 do TSE):
A mensagem tem sido compartilhada intensamente por meio do WhatsApp e foi recebida pelo Passando a Limpo e pela equipe de A Gazeta como sugestão de checagem. Dentro do aplicativo, ela foi identificada com uma seta dupla, que é um indicador de mensagens encaminhadas e viralizadas no WhatsApp. Também recebeu do aplicativo o símbolo de uma lupa ao lado do conteúdo, ferramenta disponibilizada pela plataforma ao usuário para que pesquise o teor do conteúdo viralizado.
O Passando a Limpo monitora e verifica publicações que viralizam nas redes sociais com conteúdos enganosos relacionados às eleições no Espírito Santo, com destaque para as disputas nas maiores cidades do Estado, como Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica.
Quem receber ou se deparar com algum conteúdo que considerar duvidoso na internet sobre as eleições municipais no Espírito Santo poderá encaminhá-lo para as redes sociais ou para o WhatsApp de A Gazeta como sugestão de verificação ao longo de toda a eleição. O número é: (27) 3321-8699 (Basta adicionar como contato no seu celular e chamar no WhatsApp). Ou então acesse aqui para enviar sua sugestão de checagem com apenas um clique.
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