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É possível baixar o título de eleitor pela internet; veja como fazer

É possível baixar o título de eleitor pela internet; veja como fazer

Principal documento eleitoral não é obrigatório no dia da votação, mas através dele é possível conferir sua seção eleitoral e o local de votação

Publicado em 1 de outubro de 2024 às 15:40

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Breno Coelho
Repórter / [email protected]

O principal documento eleitoral brasileiro é o título de eleitor. Com ele, você está apto a participar das eleições, seja votando ou sendo votado. No entanto, a posse dele no dia da votação, diferentemente do que muitas pessoas pensam, não é obrigatória.

Através do título de eleitor é possível conferir qual é seção eleitoral e o local de votação. No entanto, nem todos possuem o documento físico, apenas na sua versão digital no aplicativo e-Título. Mas você sabia que é possível baixá-lo pela internet?

Quem não tem o Título de Eleitor físico pode baixá-lo pela internet
Quem não tem o título de eleitor físico pode baixá-lo pela internet. (shutterstock)

Veja como baixar o título de eleitor

Pelo e-Título

  1. Abra o e-Título e clique em “Mais opções”, no canto inferior direito da tela;
  2. Vá até o menu “Outras opções” e clique em “Imprimir título eleitoral”;
  3. A via para impressão estará pronta. No canto superior direito da tela, clique no ícone com uma seta para baixar, imprimir ou compartilhar o arquivo em PDF.

Pelo portal do TSE

  1. Acesse o Portal do TSE e clique em “Autoatendimento Eleitoral”, na aba “Serviços”, disponível no canto superior direito da tela;
  2. Em seguida, clique em “Título eleitoral” e “Imprima seu título eleitoral”;
  3. Insira os dados e clique em “Entrar”;
  4. O título de eleitor aparecerá para impressão ou download.

O documento baixado pela internet pode ter a sua autenticidade atestada por meio de um QR code presente no título ou pelo código de validação. A verificação pode ser feita pelo e-Título, clicando no menu superior esquerdo e acessando a aba “Verifique um documento emitido pelo Justiça Eleitoral”.

Também pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando a página, clicando em “Serviços” e depois em “Validar documentos”.

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