O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, publicou portaria nesta segunda-feira (26) estabelecendo regras mais minuciosas para liberação de diárias a promotores, procuradores e servidores do Ministério Público Estadual (MPES).
A partir de agora, os requerimentos de diárias deverão conter documentos "diretamente relacionados ao objeto do pedido" e o local de atuação do servidor. A chefia imediata do membro da instituição, além de aprovar o deslocamento, deverá assinar o pedido eletronicamente ou por despacho.
A análise da consistência da papelada foi delegada à Comissão Financeira do MPES. Antes, não havia um núcleo especificado. Prestações de contas não entregues ou mesmo incompletas serão comunicados ao procurador-geral de Justiça "para adoção de providências".
As diárias para dentro ou fora do Estado seguem limitadas ao período de cinco dias. Tanto as concessões excepcionais, por tempo maior que o limite, quanto a prorrogação desse prazo devem ser autorizadas pelo procurador-geral ou por alguém delegado por ele.
A diária de um procurador de Justiça, em atividade fora do Estado, é de R$ 1000. Dentro, R$ 500. Para promotores são pagos R$ 950, quando o compromisso é fora, e R$ 475, quando é no Espírito Santo. Os valores desembolsados para servidores são R$ 550 e R$ 275.
Outra mudança publicada nesta segunda diz respeito às viagens em grupo. Antes, quando um servidor viajava com um promotor ou procurador, tinha o direito de receber valor equivalente a 80% da diária do membro. O artigo que permitia essa concessão foi revogado.
Não há pagamentos de diárias em deslocamentos entre os sete municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória, nem quando a viagem é feita para comparecimento em treinamentos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), do próprio MPES.
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