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Eleição antecipada na Assembleia do ES é inconstitucional, diz MPF

Eleição antecipada na Assembleia do ES é inconstitucional, diz MPF

Regra que permitia a antecipação, aprovada no final do ano passado, já foi derrubada por decisão liminar (provisória) e o presidente da Casa, Erick Musso, recuou. Mas falta a Justiça Federal julgar o mérito do caso

Publicado em 5 de fevereiro de 2020 às 17:50

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Presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso chegou a antecipar eleição da Mesa Diretora em 14 meses. Foi criticado e recuou, mas Consituição Estadual foi alterada. (Tati Beling/Ales)

A eleição antecipada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo já saiu de cena por decisão liminar (provisória) no final do ano passado, mas falta a Justiça Federal julgar o mérito do caso. O Ministério Público Federal se manifestou nesta quarta-feira (5) e entendeu que adiantar o pleito seria inconstitucional. 

A antecipação seria possível por meio de uma alteração na Constituição Estadual, pela Emenda 113. Essa emenda foi aprovada pela maioria dos deputados estaduais, em novembro de 2019. Pelo texto original, a escolha do presidente, vice e secretários da Assembleia para o período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2023 deveria ocorrer somente no dia 1º de fevereiro de 2021. 

Com a emenda, a data fica em aberto, o presidente da Assembleia pode convocar a eleição na data que achar mais conveniente. Foi o que o atual presidente, Erick Musso (Republicanos), fez e, assim, reelegeu-se, ainda em 2019, para o mandato à frente da Casa que começaria somente em 2021. A convocação da eleição até pegou alguns deputados de surpresa e não houve tempo para que uma chapa contrária fosse inscrita. 

Pegou mal,  o governador Renato Casagrande (PSB) foi contrário, deputados estaduais e a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo (OAB-ES) ajuizaram ações. Erick Musso recuou e os membros da chapa eleita abdicaram dos cargos para os quais foram eleitos

A emenda à Constituição foi suspensa, liminarmente, pela Justiça Estadual. E a Justiça Federal proibiu, também em decisão provisória, na ação movida pela OAB-ES, que novas eleições sejam convocadas até o julgamento do mérito do processo

E, quando isso ocorrer, o MPF quer que sejam suspensos os efeitos propostos pela Emenda Constitucional nº 113/2019.  O parecer é assinado pelo procurador da República André Pimentel Filho. Para ele, a alteração no trecho da Constituição 頓potencialmente capaz de lesar o interesse coletivo e as bases do Estado Democrático de Direito”.

“Na prática, tal disposição acabará por reduzir a pluralidade de candidaturas e privilegiará certos grupos que já tenham conhecimento prévio da intenção do presidente da Casa, de modo que, seguramente, representará ameaça a fundamentos básicos do jogo democrático como devido processo legal, segurança jurídica e vedação do arbítrio”, diz o parecer.

O processo número 5030721-20.2019.4.02.5001 é uma Ação Civil Pública que tramita desde o dia 3 de dezembro de 2019 na 3ª Vara Federal Cível de Vitória. 

A Assembleia Legislativa foi procurada pela reportagem de A Gazeta, mas não se manifestou sobre o parecer do MPF até a publicação deste texto. 

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