A eleição ou os preparativos para a eleição do diretório estadual do MDB no Espírito Santo segue cheia de reviravoltas e imbróglios na queda de braço envolvendo os ex-deputados Marcelino Fraga e Lelo Coimbra, passando por um aliado de primeira hora de Marcelino, o deputado José Esmeraldo.
O juiz Maurício Rangel, da 3ª Vara Cível de Vitória, determinou, na terça-feira (19), que caberia a Esmeraldo publicar o edital de convocação da convenção estadual - na qual os delegados vão votar para escolher quem vai comandar o partido no estado. O deputado também deve ser o responsável por receber o registro das chapas, deferir tais registros, ou não, e ficar a cargo dos demais trâmites da eleição, "requisitando força policial, se necessário", conforme a decisão judicial.
Esmeraldo publicou o edital nesta quarta-feira (20). Mas Lelo, como presidente da comissão provisória estadual, também o fez. Assim, há dois editais na praça. Um, assinado pelo deputado estadual, diz que a eleição será no dia 29, na Assembleia Legislativa. O outro, subscrito por Lelo, que será no mesmo dia, mas na sede estadual da legenda.
A determinação do juiz delegando poderes a Esmeraldo deu-se após outra decisão haver determinado que a comissão provisória publicasse o edital, o que não havia sido feito até esta quarta. O magistrado também determinou o envio de cópia dos autos à Promotoria Criminal de Vitória "para análise da hipótese de crime de desobediência".
Advogado de Marcelino Fraga, Luciano Ceotto diz que o que vale é o edital publicado por Esmeraldo e coloca até em dúvida se o edital assinado por Lelo pode mesmo ser creditado a ele. "Ele (Lelo) já não tinha atribuição para isso, o nome dele está grafado de forma errada e está identificado como deputado e não é mais deputado. Creio que esse edital foi um mal entendido. Vale tanto quanto uma nota de três reais", afirma.
Já Sirlei de Almeida, advogado do MDB ES, adianta que vai recorrer da decisão de Rangel e confirma que o edital assinado por Lelo é, sim, oficial e considera questionamentos quanto a isso apenas "factóides". Ele também ressalta que a publicação ocorreu dentro do prazo previsto no estatuto, de oito dias antes da eleição, que já estava definida para ocorrer até o dia 30 de novembro, por determinação da Executiva nacional do partido.
Para Almeida, delegar a Esmeraldo a organização da eleição é "um absurdo". "Não tem como o partido reconhecer um registro de chapas aleatório, mesmo que ele tenha ordem judicial conferindo a ele a prerrogativa. O registro de chapas deve ser feito na sede do partido", complementa.
O MDB estadual já tentou realizar a eleição antes e o registro de chapa de Marcelino Fraga foi negado por ferir a cláusula anticorrupção da legenda.
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