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Eleição no MDB do ES: briga seguirá na Justiça

Eleição no MDB do ES: briga seguirá na Justiça

Chapa de Marcelino Fraga quer reconhecimento de votação improvisada. Comissão presidida por Lelo Coimbra diz que não valeu

Publicado em 17 de fevereiro de 2020 às 19:15

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Urnas utilizadas em votação na Praça Getúlio Vargas, em Vitória, para escolher comando do MDB no ES . (Vitor Vogas)

Após o cancelamento da eleição para escolher quem deve comandar o MDB no Espírito Santo e da votação improvisada realizada por emedebistas ligados ao ex-deputado Marcelino Fraga, a novela vai continuar no Judiciário.

Advogado da chapa de Marcelino, Luciano Ceotto diz que vai à Justiça para que os votos colhidos em urnas de papelão na Praça Getúlio Vargas, no Centro de Vitória, sejam validados e, assim, o grupo ascenda à chefia da legenda no Estado.

"Vamos ao Judiciário para pedir provimento declaratório de legalidade do procedimento e comunicação à Justiça Eleitoral da nova composição do diretório regional", afirmou.  

EDITAL DE CANCELAMENTO

A convenção estadual estava oficialmente convocada, pela comissão provisória presidida pelo também ex-deputado Lelo Coimbra, para o último domingo (16). No sábado (15), no entanto, foi publicado um edital de cancelamento. A decisão foi da própria comissão provisória.

Entre as alegações, insegurança jurídica, uma vez que a chapa de Marcelino concorreria sub judice, por força de decisão liminar (provisória), e também "interferências externas".

Lelo afirmou, nesta segunda-feira (17), ao repórter Rafael Silva, de A Gazeta, que a votação feita pelo grupo de Marcelino não tem validade.

"A comissão eleitoral regional não foi respeitada. Pedimos a impugnação da chapa por motivos de ficha suja, o juiz, liminarmente, derrubou a decisão.  Recorremos ao Tribunal de Justiça e o entendimento foi de que apesar da decisão liminar, a impugnação tem mérito e merecia ser analisada. A eleição teria que ser feita sub judice", narrou.

"PROCEDIMENTO FORA DO PADRÃO"

"Mas o grupo de Marcelino tomou um procedimento fora do padrão. Eles criaram delegados e diretórios, um absurdo, e foram até o cartório para registrar uma reunião de praça que chamaram de convenção, que não tem legalidade nenhuma. Quem pode fazer o registro em cartório é a comissão eleitoral, que tem senha para fazer isso dentro do sistema. O que eles fizeram foi um crime institucional", complementou.

Já Ceotto contesta a validade do edital de cancelamento da convenção. "Que valor tem um ato administrativo da competência de órgão colegiado formado por sete membros, mas praticado num sábado, sem convocação e fora da sede do partido? Respondo, sem medo de errar: nenhum valor jurídico".

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