A urna eletrônica tem uma tecla com a palavra "branco" e ainda permite ao eleitor, que quer anular o voto, a digitação e a confirmação de um número aleatório que não corresponde ao de nenhum candidato.
Correntes de desinformação, no entanto, ressuscitam boatos bem antigos e espalham pelas redes sociais e aplicativos de mensagens que os votos em branco vão para o mais votado e que os nulos, se em quantidade significativa, invalidam a eleição. Mas não é nada disso.
Os votos brancos e nulos simplesmente não são contabilizados. Não fazem diferença na hora de definir quem ganha ou perde uma eleição.
Além das mentiras, que hoje chegam mais longe e, muitas vezes, são acompanhadas de teorias da conspiração, resquícios de quando o voto era impresso reforçam os "mitos" em torno da história.
De acordo com especialistas em Ciência Política e Direito eleitoral consultados pela reportagem, há ainda um caráter simbólico para quem acredita que, ao descartar o voto, está fazendo algum tipo de protesto.
Para os analistas, esse instrumento não é eficiente. Ainda assim, nos últimos pleitos municipais, a taxa de eleitores que escolheram essas modalidades de voto subiu, em âmbito nacional, de 9,1%, em 2012, para 14,3%, em 2016.
A assessora técnica da Corregedoria Regional Eleitoral, Jaqueline Magalhães, explica que as modalidades de voto têm características diferentes, mas a mesma finalidade: a omissão de escolha.
Jaqueline Magalhães conta que o voto em branco é escolhido quando o cidadão está de acordo com o resultado das eleições, seja ele qual for, mas não quer se posicionar. No período em que a votação era realizada com uso de cédula de papel, o eleitor a depositava sem qualquer manifestação, ou seja, sem marcar qualquer candidato.
Já quando o eleitor digita números que não correspondem a nenhum candidato que participa da disputa, o voto é anulado. Esse ato é visto como forma de contestar o pleito, como se o votante não estivesse de acordo com nenhuma das opções. Em épocas de voto de papel, os eleitores insatisfeitos escreviam palavras de ordem, nomes de animais e até desenhavam figuras, demonstrando repúdio aos competidores.
Na visão do advogado e ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) Danilo de Araújo Carneiro, o voto nulo é como se você estivesse gritando sozinho no banheiro, uma vez que esses votos são descartados.
Para o advogado, essa forma de protestar tira o indivíduo da condição de agente político e o coloca na posição de mero passageiro. Carneiro relata que as redes sociais são locais propícios para se fazer um protesto político e demonstrar sua indignação desde que dentro dos parâmetros legais, e que isso pode surtir mais efeito que o descarte do voto.
Não. No momento da apuração, são considerados apenas os votos válidos, ou seja, excluindo os brancos e os nulos. Os analistas comentam que muitas pessoas que votam em branco estão desinformadas e acham que o voto vai para o candidato que lidera a corrida. Entretanto, isso não acontece.
Esses votos servem para análises de dados em estudos sobre eleições, mas não fazem diferença dentro do cenário eleitoral inserido. Não vão para nenhum candidato.
Essa história começou porque na época do voto de papel, quando a cédula não era preenchida, alguém poderia, no momento da contagem, preencher com o número de outro candidato. Um tipo de fraude eleitoral.
Nos últimos pleitos, campanhas em redes sociais espalharam informações falsas que deturparam o artigo 224 do Código Eleitoral. As postagens afirmavam que se em uma eleição mais de 50% dos votos fossem nulos, o pleito seria cancelado.
O advogado eleitoral Danilo Araújo Carneiro explica que as eleições podem ser anuladas em alguns casos: Só se anula eleição por abuso do poder econômico, abuso de poder político e compra de votos. Esses crimes são fiscalizados pelo Ministério Público Federal, pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral, com apoio da Polícia Federal. Se o montante desses crimes chegar a mais da metade dos votos válidos, teremos uma eleição cancelada, explicita.
A mestra em ciências políticas Raysa Dantas afirma que o voto é a ferramenta que garante à população o exercício de sua cidadania. A pesquisadora explica que ele é fundamental para manutenção da democracia e que para muitos significa a expressão máxima de liberdade dentro do regime democrático.
Além disso, Raysa considera o ato um poder emanado do povo e que precisa ser pensado com atenção. Ao votar, o cidadão autoriza que os candidatos (representantes) tomem decisões políticas em seu lugar, aponta.
O medo do coronavírus pode ser um dificultador para presença dos cidadãos nas zonas eleitorais. No entanto, a expectativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRT-ES), depois de ser surpreendido pelo alto número de mesários voluntários inscritos, é de que a população marque presença nas eleições.
*Israel Zuqui é aluno do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta e foi supervisionado pela editora Samanta Nogueira.
A primeira versão desta reportagem informou, no intertítulo Voto nulo anula eleições?, como forma de exemplificar, que na cidade de Fundão 76,82% dos eleitores anularam seus votos nas eleições de 2016. Na verdade, o percentual de votos nulos daquela eleição correspondeu não apenas ao número de pessoas que votaram nulo e sim também à anulação dos votos do candidato Anderson Pedroni (PSD) pelo Tribunal Regional Eleitoral. O candidato recorreu da decisão, mas desistiu do processo no ano seguinte. Em 1º de outubro de 2017, eleições suplementares foram realizadas e Joilson Rocha Nunes (PDT) obteve 51,85% dos votos válidos (5.425 votos), sendo eleito prefeito de Fundão.
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