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Eleições 2020: tudo o que você precisa saber antes de ir votar

Eleições 2020: tudo o que você precisa saber antes de ir votar

Eleitores das cidades de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica vão às urnas para escolher os prefeitos em votação no segundo turno neste domingo (29). Saiba quais documentos, as medidas para se prevenir contra a Covid-19 e como justificar a ausência

Publicado em 13 de novembro de 2020 às 14:20

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Urnas eletrônicas
TSE recomenda que eleitores usem álcool em gel antes e depois da votação. (Carlos Alberto Silva)

O segundo turno das eleições municipais de 2020 ocorre neste domingo (29). Eleitores de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica vão às urnas escolher os prefeitos de suas cidades. Muitos deles, contudo, ainda têm dúvidas sobre o que fazer no dia da votação até, finalmente, apertar a tecla "confirma".

Neste ano, por causa da pandemia, novas mudanças foram anunciadas pela Justiça Eleitoral para evitar a disseminação da Covid-19. Por isso, é preciso que os capixabas redobrem a atenção no dia.

> Guia das eleições: veja aqui todos os conteúdos sobre o tema e fique informado antes de votar

Entre as principais alterações, estão a ampliação do horário de votação, o uso obrigatório da máscara e a recomendação para que pessoas com sintomas gripais e com infecção comprovada pelo novo coronavírus não se dirijam aos locais de votação e justifiquem, posteriormente, o voto. Todas essa recomendações foram feitas no primeiro turno e se repetem agora. 

Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre a eleição:

COMO CONSULTAR O NÚMERO DOS CANDIDATOS?

Se você é do Espírito Santo pode conferir o nome de cada candidato na página de Eleições de A Gazeta. Lá ainda é possível ainda comparar as propostas dos políticos que estão concorrendo ao pleito.

Caso seja eleitor de outro Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu os dados dos candidatos no site "DivulgaCandContas", cuja função é ser um portal de consulta.

A plataforma informa, por exemplo, o número, o partido e a proposta de governo dos concorrentes ao pleito. Há também outras informações, como o valor dos bens declarados e os registros de eventuais processos jurídicos durante a campanha.

No dia da votação, a Justiça Eleitoral permite, e até recomenda, que seja levada uma "cola eleitoral", desde que os números estejam escritos em um papel. Ou seja, para diminuir as chances de um eventual erro, não é necessário decorar o número do candidato. As consultas em aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação não são permitidas.

> Da Vila ao Espírito Santo: confira aqui todos os episódios da série de podcasts que conta a história dos 78 municípios capixabas.  

QUAL O HORÁRIO DA VOTAÇÃO?

Por conta da pandemia, de forma inédita, os eleitores poderão votar das 7h às 17h. Isso significa uma hora a mais, em relação aos pleitos anteriores, para ir às urnas. Em eleições passadas, a votação começava às 8h.

A ampliação do horário foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar aglomerações devido à pandemia. As três primeiras horas do dia, ou seja, das 7h às 10h, serão preferencialmente, mas não exclusivamente, para eleitores acima de 60 anos.

COMO CONSULTAR O LOCAL DE VOTAÇÃO?

Os eleitores que precisarem confirmar qual será o local de votação conseguirão fazê-lo de três formas: consultando via o aplicativo e-Título, disponível para os sistemas iOS ou Android; acessando a assistente virtual Bel, desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES); ou buscando diretamente no site do TRE-ES. Após a confirmação de alguns dados pessoais, como o número do título de eleitor e o nome completo, será repassado o endereço.

Para quem não tem acesso à internet, outra opção é consultar o Disque-Eleições 2020, criado também pelo TRE-ES. Durante o fim de semana, os eleitores capixabas poderão ligar gratuitamente para o telefone 0800 940-0808 no sábado (14), das 8h às 18h; e no domingo, das 6h às 18h, para esclarecer todas as dúvidas sobre o pleito na própria cidade, incluindo o local de votação.

POSSO LEVAR ALGUM ACOMPANHANTE?

O TSE recomenda que cada pessoa vá votar individualmente e não leve filhos, netos ou sobrinhos, por exemplo. Mas, em algumas exceções, como um idoso que não consegue votar sozinho, ficará a critério do chefe da seção permitir ou não a entrada de um acompanhante.

DEVO LEVAR QUAIS OBJETOS E DOCUMENTOS?

A principal recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo e-Título, disponível nos sistemas iOS e Android, e realizem um cadastro na plataforma. Com ele em mãos, será possível obter uma versão digital do título de eleitor, que pode ser apresentado aos mesários no lugar do documento em papel. Quem não tem a biometria, no entanto, está impedido de acessar essa modalidade.

Caso o eleitor não consiga fazer o download do aplicativo, ele poderá levar algum outro documento oficial com foto que o identifique: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte. Nessa situação, se o mesário não conseguir identificá-lo através do documento apresentado, pode ser necessário que o eleitor tenha que abaixar a máscara para facilitar a verificação.

O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO?

Sim. O eleitor só poderá entrar na seção eleitoral usando a  máscara  de proteção, devido à pandemia de Covid-19. Aqueles que estiverem sem o equipamento de proteção serão barrados e, caso haja alguma tentativa forçada de votar sem máscara, o chefe da seção eleitoral pode chamar a Polícia Militar.

A viseira (face shield) é um acessório complementar e não é obrigatório. Isso porque a face shield não protege totalmente, pegando apenas as gotículas e secreções maiores. Os especialistas alertam para usar o item associado à máscara de pano ou cirúrgica, sendo essas as mais indicadas para barrar partículas minúsculas que podem conter o vírus.

COMO ANULAR OU VOTAR EM BRANCO?

Basta apertar o botão "Branco" e "Confirma" ou, para anular o voto, escolher um número que não existe e apertar “Confirma”. Nas duas situações os votos serão invalidados e, portanto, não vão entrar na conta de forma alguma. O voto em branco não vai para o candidato mais votado nem para nenhum outro. O voto nulo, não importa a quantidade, não anula a eleição.

QUAIS ORIENTAÇÕES SEGUIR PARA EVITAR A COVID-19?

Entre as principais orientações da Justiça Eleitoral, estão evitar o contato físico com outras pessoas e manter a distância mínima de um metro; planejar-se para não enfrentar filas e, consequentemente, aglomerações; usar álcool em gel antes e depois de votar; e ficar no local de votação apenas pelo tempo necessário. Outra orientação é levar a própria caneta, para evitar o compartilhamento do objeto.

ESTOU COM SINTOMAS DA COVID-19. DEVO IR VOTAR?

Quem estiver com febre, sintomas gripais no dia do pleito ou for diagnosticado com coronavírus nos 14 dias antes deve ficar em casa. Se outros moradores da residência tiveram contato direto com o doente, a orientação é que também permaneçam em isolamento.

Nesse caso, não será possível justificar pelo celular no mesmo dia da votação, pois essa possibilidade estará destinada apenas aos eleitores que não estarão nas cidades em que votam.

Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para utilizar a ferramenta digital, mas terá que anexar alguma documentação que ateste a existência dos sintomas ou da sua condição de membro de um grupo de risco. O cidadão poderá optar por fazer essa justificativa presencialmente também, depois da eleição. 

COMO JUSTIFICAR O VOTO?

Se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição, poderá apresentar os motivos da sua ausência também por meio do aplicativo e-Título, que, das 7h às 17h deste domingo, receberá as justificativas. Mesmo quem já justificou no primeiro turno, caso não possa comparecer ao segundo turno, deverá fazer uma nova justificativa. 

Já as pessoas que não conseguirem usar a plataforma deverão comparecer a qualquer seção eleitoral para se justificar presencialmente. Para isso, é preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado pelo Portal do TSE.

Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas, deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data do turno da eleição em que não compareceu. O prazo para justificativo de ausência no primeiro turno é até 14 de janeiro, e no segundo turno, 28 de janeiro. Pode ser em um cartório eleitoral ou por meio do e-Título.  

O QUE ACONTECE SE EU NÃO JUSTIFICAR O MEU VOTO?

Nesse caso, é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Sem a justificativa e o pagamento da multa, o eleitor fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade. Para consultar e gerar um boleto para pagar a multa, basta acessar o próprio site do TSE.

ATÉ QUANDO AS PROPAGANDAS POLÍTICAS ESTÃO LIBERADAS?

A distribuição de materiais gráficos só é permitida até às 22h do sábado (28). Depois desse horário, a prática é proibida. Além disso, não é permitida a veiculação de propagandas novas no dia da eleição.

A legislação permite, no entanto, que os candidatos mantenham na internet as propagandas que já haviam sido publicadas. Postar novas peças ou impulsioná-las nas redes sociais no dia da eleição, no entanto, não é permitido.

Condutas como compra de votos e boca de urna durante o domingo também são enquadradas como crimes eleitorais. Quem descumprir as regras pode ter que pagar multa e pode até ser preso.

*Maria Fernanda Conti é residente do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob supervisão das editoras Mikaella Campos e Samanta Nogueira. 

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