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Eleições 2020: veja como justificar a ausência no dia da votação

Eleições 2020: veja como justificar a ausência no dia da votação

É possível usar o e-Título para "justificar o voto", mas depende da situação. Confira aqui o que fazer se não puder comparecer às urnas

Publicado em 10 de novembro de 2020 às 21:47

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Urnas eletrônicas
Urnas eletrônicas: primeiro turno ocorre no domingo, dia 15 . (Carlos Alberto Silva)

Marcado para o próximo domingo, dia 15 de novembro, o primeiro turno das eleições 2020 será realizado das 7h às 17h e levará às urnas obrigatoriamente eleitores com idades entre 18 e 70 anos. Nas cidades em que houver segundo turno, a votação ocorrerá no dia 29 de novembro. Quem, no entanto, estiver fora do domicílio eleitoral ou não puder comparecer à seção eleitoral em alguma dessas ocasiões deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor que precise justificar a falta realize o procedimento no dia da votação pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente em smartphones ou tablets, nos sistemas iOS e Android. Isso evita a aglomeração de eleitores nas seções eleitorais e funciona como medida de prevenção à Covid-19

CONFIRA COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NO DIA VOTAÇÃO

Se estiver fora da cidade ou do Estado:

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Google Play e App Store. A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título estará disponível apenas nos dias e nos horários de votação.

O aplicativo usará o sistema de georrefenciamento nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está, de fato, fora de seu domicílio eleitoral.

Após fazer o download do e-Título, o eleitor deverá preencher as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe e nome do pai. Depois, precisará responder ao questionário pessoal e criar uma senha de seis dígitos. 

Com o e-Título criado, é só clicar na parte inferior da tela, em "mais opções" e, em seguida, em "justificativa de ausência".  Também é possível utilizar o sistema justifica no site do TSE.

Outra possibilidade é por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O eleitor pode comparecer a qualquer seção eleitoral do país e preencher o requerimento. A pessoa deve ter o número da inscrição eleitoral e levar documento de identificação com foto. O formulário também pode ser obtido nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. 

Se a justificativa for por outros motivos:

Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, não será realizada no dia da eleição, somente depois da votação. Também poderá ser feita no aplicativo e-Título, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turno (caso ocorra). Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos eleitores. O prazo para justificativa de ausência no primeiro turno é até 14 de janeiro, e, no segundo turno, 28 de janeiro.

Se estiver fora do país:

Se for eleitor inscrito no Brasil, pode apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título no dia e no horário da votação. Também é possível, no período de até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, justificar pelo aplicativo ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. O eleitor pode ainda enviar o requerimento pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à eleição.

Se for eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior: o eleitor deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Também é possível em até 60 dias após cada turno, justificar a ausência pelo e-Título, no sistema justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à zona eleitoral do exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.

Se tiver febre no dia da eleição ou tiver tido Covid-19 nos 14 dias anteriores ao pleito:

Nas duas situações, a recomendação do TSE é que o eleitor não compareça às urnas. Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar, em até 60 dias, o atestado médico ou teste positivo para a Covid-19. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.

Se não votou no primeiro turno e vai votar no segundo:

Primeiro e segundo turnos são eleições distintas. Se o eleitor não votar em qualquer um dos turnos, deve justificar a ausência ao referido turno se atentando aos prazos previstos. O prazo para justificativa do primeiro turno é 14 de janeiro, enquanto o do segundo turno é 28 de janeiro. 

Caso o eleitor não justifique a ausência terá que pagar multa:

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação, R$ 3,51 por turno perdido. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 

Quem não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

* Maiara dal Bosco é aluna do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta e foi supervisionada pela editora Samanta Nogueira.

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