O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para acontecer no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Nas cidades em que tiver segundo turno, a disputa ocorrerá no dia 27, três semanas após a primeira rodada de votações. Antes disso, porém, eleitores e candidatos já terão que ficar atentos aos procedimentos, com início já no primeiro semestre deste ano, como alistamento e regularização da situação eleitoral.
Janela eleitoral - 7 de março a 5 de abril
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Alistamento eleitoral - até 8 de maio
Os jovens a partir de 16 anos que pretendem emitir o título de eleitor para votar neste ano têm até o dia 8 de maio para realizar o procedimento na Justiça Eleitoral, mesmo prazo definido para as pessoas que desejam transferir de cidade o domicílio eleitoral.
Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Os jovens que têm 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio. No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos.
Início do financiamento coletivo de campanha - 15 de maio
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Proibições - a partir de 6 de julho
Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Convenções partidárias - entre 20 de julho e 5 de agosto
Com as informações dos eleitores já atualizadas, a preparação se concentra nos partidos e nos candidatos aos cargos públicos. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto os partidos têm que fazer as convenções partidárias, em que definem os candidatos que terão os nomes nas urnas em outubro. Para concorrer é necessário que o candidato esteja filiado a algum partido.
Registro de candidatura - até 15 de agosto
Os candidatos escolhidos nas convenções partidárias terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais).
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18 anos.
Propaganda eleitoral - a partir de 16 de agosto
Os candidatos poderão começar a fazer propagando eleitoral a partir do dia 16 de agosto, logo após o término do registro das candidaturas. Qualquer tipo de propaganda realizada antes dessa data será considerada irregular e poderá ser punida com a aplicação de multas. A veiculação das peças publicitárias pode ser feita tanto presencialmente quanto em meio digital.
Horário eleitoral na rádio e na TV - a partir de 30 de agosto
A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. A legislação eleitoral garante a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.
A exibição dos programas dos candidatos deve começar a ser feita no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro. A data inicial compreende 35 dias antes da votação.
As emissoras de rádio e TV reservarão 20 minutos diários entre segunda-feira e sábado para exibir os programas. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Ainda segundo a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras.
Os responsáveis também devem cumprir os porcentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
*Com informações de Agência Estado e TSE
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