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Eleições 2024: veja que documentos levar ao cartório eleitoral em 6 ocasiões

Eleições 2024: veja que documentos levar ao cartório eleitoral em 6 ocasiões

Faltam cinco meses para o pleito deste ano; prazo para regularizar ou tirar o título para poder votar em outubro terminou em 8 de maio

Publicado em 10 de maio de 2024 às 17:52

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Caio Vasconcelos
[email protected]

Faltam cinco meses para as eleições municipais de 2024. No dia 6 de outubro, mais de 154 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas, no país, para escolher os novos representantes aos cargos de prefeito e vereador. O prazo para quem precisa regularizar o título de eleitor, tirar a primeira via do documento ou transferir o domicílio eleitoral se encerrou em 8 de maio — exceto para o  Rio Grande do Sul, devido à tragédia das chuvas naquele Estado. Mas saiba quais são os documentos essenciais para levar ao cartório eleitoral em seis ocasiões.

Antes de procurar o cartório eleitoral, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado ou na unidade da Justiça Eleitoral da cidade onde mora quanto à necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

Título de Eleitor
Título de Eleitor. (Divulgação/TSE)

1 - Primeiro título

Quem vai tirar o título pela primeira vez (alistamento eleitoral) deve levar ao cartório eleitoral: 

  • Documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento; 
  • É necessário apresentar também comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
  • Se for do gênero masculino, é preciso apresentar ainda o comprovante de quitação militar (somente obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

2 - Troca de local de votação

  • Documento oficial para identificação;
  • Comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
  • Caso você não tenha mudado de endereço, mas queira trocar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa do comprovante de residência.

3 - Transferência de domicílio eleitoral

  • Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário que você tenha ido morar em outra cidade; 
  • A fim de comprovar essa mudança, é preciso apresentar documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade). Por exemplo: três contas de serviço de telefonia dos últimos três meses; 
  • Apresente também seu documento oficial com foto.

4 - Regularizar título de eleitor suspenso

  • Documentos de identificação e comprovante residencial
  • Comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor, podendo ser: comunicação do Ministério da Justiça; portaria; certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta; ou comprovante de quitação militar, entre outros, a depender do caso.

A suspensão do título de eleitor ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso); e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.

Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima de sua residência.

5 - Regularizar título de eleitor cancelado

O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos, entre eles, a ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e o não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde vota. Vale destacar que o TSE não envia nenhum comunicado informando sobre o cancelamento. Consulte se há débitos eleitorais antes de ir ao cartório eleitoral, pois será necessário estar quite com a Justiça Eleitoral para a regularização.

Sem débitos eleitorais e com as justificativas em dia, se este for o caso, a eleitora ou o eleitor que estiver com o título cancelado precisa levar ao cartório eleitoral a mesma documentação exigida para a emissão do primeiro título: 

  • Documento de identificação com foto 
  • Comprovante de residência
  • Documento de quitação militar, se for do gênero masculino.

Consulte também sua situação eleitoral.

6 - Cadastro de biometria

Quem ainda não cadastrou a biometria deve ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto e comprovante de endereço. A Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Por isso, a documentação é exigida.

Fechamento do cadastro eleitoral

De 9 de maio (150 dias antes da eleição) até 5 de novembro, estará suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, de transferência e de revisão eleitoral, em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet (exceto no estado do Rio Grande do Sul). O fechamento do cadastro eleitoral está previsto na legislação eleitoral para que seja viável a organização do pleito.

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