Um parecer do Ministério Público Eleitoral, que ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defende que o compartilhamento de mensagens anônimas que não identifiquem o autor com ofensas e ataques a candidatos possa ser enquadrado como propaganda eleitoral on-line anônima, o que é vedado pela legislação e passível de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Com isso, a punição alcança não somente quem produz conteúdo anônimo, mas também quem propaga mensagens sem conhecer sua autoria. O novo entendimento foi encaminhado pelo MPE em um caso que ocorreu em 2019, no município de Ceará Mirim (RN). No processo, quatro pessoas são acusadas de compartilhar vídeos apócrifos contendo agressões e ataques a um dos candidatos à prefeitura do município, associando-o a casos de corrupção na eleição suplementar daquele ano.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, mesmo as pessoas que alegam ter apenas compartilhado um conteúdo, mesmo sem saber que a mensagem era falsa, podem responder por propaganda eleitoral negativa quando há críticas a um candidato irregular.
"O intento do legislador foi vedar o anonimato tanto daquele que divulga a mensagem anônima quanto de quem a produziu ou editou, compelindo as demais pessoas a não difundirem propagandas negativas cuja autoria seja delas desconhecida, a fim de evitar que se propaguem mensagens depreciativas ou manifestamente inverídicas que, como cediço, se alastram nas redes sociais e na internet", sustenta o vice-procurador eleitoral.
Góes explica que mesmo que o conteúdo tenha sido compartilhado em aplicativos de mensagens como o WhatsApp e o Telegram, por exemplo também possuem potencial de viralização, o que faz com que eles possam ser equiparados a uma rede social aberta e não apenas como uma ferramenta de caráter restrito.
Para o advogado eleitoral Ludgero Liberato, o parecer é uma forma encontrada pelo Ministério Público para ampliar o leque de ações para punir quem dissemina informações falsas e ataques na internet. Ele avalia que o entendimento, se acolhido pela Justiça, vai combater quem fizer ataques pessoais ou ofender candidatos e não quem fizer críticas sobre a atuação deles nas redes sociais.
"A crítica legítima não é objeto de sanção. São passíveis de punição aquelas mensagens que configuram crimes de calúnia, difamação e injúria. Ou ainda frases retiradas de contexto, montagens, frases que a pessoa nunca disse e são atribuídas a ela. O que vemos em muitos casos são as pessoas dizendo que apenas compartilharam, ao receber de terceiros, mas que não sabiam que o conteúdo era falso. Pela via da jurisprudência, o MP quer incentivar que as pessoas chequem (as informações) para não serem responsabilizadas pela disseminação de conteúdos falsos", analisa.
Liberato pontua que o parecer visa aplicar sanções no âmbito da Justiça Eleitoral, em momentos próximos a eleições, onde possa se comprovar que a circulação das mensagens tem cunho eleitoreiro ao depreciar um candidato para favorecer outro.
O ex-juiz eleitoral Juacy dos Santos Loura Júnior lembra, ainda, que há outras punições, em vigor desde 2019, para quem compartilha desinformação. Ele considera o parecer do Ministério Público interessante, mas acredita que ele precisa ser usado, caso seja acolhido, com cautela.
"A partir das eleições deste ano, quem atribuir a algum candidato a prática de crime ou ato infracional sabendo que é mentira pode responder administrativamente e até penalmente, com prisão de dois a oito anos. A intenção do MPE é boa e pode punir quem dissemina desinformação por maldade. Mas é um remédio amargo, digamos, pois sabemos que há pessoas com menos informações que podem ser punidas, mas que também são vítimas daquele conteúdo", aponta.
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