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Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo; entenda

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo; entenda

Até mesmo quem ainda não justificou a ausência na votação do dia 2 poderá ir às urnas no próximo domingo (30)

Publicado em 3 de outubro de 2022 às 19:38

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Gabriela Oliveira
Estagiária / [email protected]

O segundo turno das Eleições 2022 acontece no dia 30 de outubro, quando os eleitores do Espírito Santo voltam às urnas para a escolha de governador e presidente da República. Mas como fica a situação de quem não compareceu às urnas no primeiro turno, realizado no último dia 2? Poderá exercer o direito ao voto no segundo turno?

A respostam é sim! E vale até para aqueles que ainda não justificaram a ausência no primeiro turno. Isso porque cada turno é considerado uma eleição independente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E, após cada etapa de votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias para justificar o não comparecimento às urnas. No caso do primeiro turno, esse prazo vai até o dia 1º de dezembro deste ano.

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo; entenda

Assim, mesmo sem ter votado no primeiro turno, o eleitor poderá ir às urnas no segundo. Mas é importante lembrar que, para isso, é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, em relação à participação em eleições de anos anteriores. Confira mais informações no vídeo da série 1 minuto para entender.

SAIBA COMO JUSTIFICAR

A justificativa pelo não comparecimento ao primeiro turno pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio de formulário de requerimento.

Em todos esses casos, o eleitor deve apresentar junto com a justificativa um documento anexado que comprove o motivo da ausência à eleição. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título eleitoral analisará a justificativa. Caso seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. No entanto, se for recusada, a pessoa deverá pagar a multa eleitoral.

Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais e declarar o motivo da ausência às urnas. Deve também anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. Após a análise, o eleitor será notificado da decisão.

Já o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral deve ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. É necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho etc.).

Caso a justificativa seja apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

ANOTE OS PRAZOS 

No caso das Eleições 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

  • Até 1º de dezembro de 2022 deve ser apresentada a justificativa da ausência no primeiro turno;
  • Até 9 de janeiro de 2023 deve ser apresentada a justificativa da ausência no segundo turno.

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