Mesmo com a decisão da Justiça Eleitoral de suspender as punições para quem não votou e não justificou a ausência nas eleições municipais de 2020, os eleitores devem apresentar, até nesta quinta-feira (28), os motivos que os impediram de votar no 2º turno, realizado no dia 29 de novembro do ano passado. Isso porque a suspensão das sanções não é permanente e, quando as regras voltarem a valer, quem não justificou vai ter que pagar multa ou estará sujeito a penalidades.
A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, ainda deve ser referendada pelos demais ministros que compõem a Corte após o recesso, que acaba dia 1º de fevereiro. A suspensão, no entanto, já está valendo e deve se estender enquanto estiver vigente o plantão extraordinário da Corte, estabelecido em uma resolução de março de 2020 em meio à pandemia de Covid-19. A medida vale por prazo indeterminado, mas não permanentemente.
Entre as punições que foram suspensas estão o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovar matrícula em instituições de ensino; e receber remuneração de função ou emprego público.
"Findo o prazo de suspensão, o eleitor que não houver justificado sua ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral, salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes", diz a decisão de Barroso.
O ministro justificou a suspensão temporária das punições alegando que a "persistência e o agravamento da pandemia de Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral, inclusive em razão da dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19".
Ou seja, para Barroso, a pandemia dificulta os processos de regularização da situação dos eleitores com a Justiça Eleitoral e, por isso, as penalidades podem ser suspensas até que o período de pandemia passe e o plantão extraordinário da Corte chegue ao fim, o que ainda não tem uma data para acontecer.
A multa para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral é de R$ 3,51 por turno. Em entrevista ao jornal "Folha de S. Paulo", Barroso afirmou que nas eleições de 2020 teve início uma "transição para o voto facultativo, porque as consequências de não votar são pequenas". O ministro avalia o modelo como "ideal", mas acredita que a democracia brasileira "ainda é jovem" e está "se consolidando", por isso não defende que a mudança seja feita de pronto, mas "em algum lugar do futuro não muito distante".
O prazo para justificar a ausência no 1º turno acabou no dia 14 de janeiro. Já o prazo para justificativa no 2º turno termina nesta quinta. É necessário apresentar uma justificativa para cada turno, ou seja, quem faltou nos dois e já justificou no dia 14, precisa fazer o procedimento novamente. A regra vale para eleitores de 18 a 70 anos.
As justificativas devem ser apresentadas apenas de forma virtual. Devido à pandemia de Covid-19, os cartórios eleitorais do Espírito Santo não estão funcionando para atendimentos presenciais. Assim, é possível justificar pelo aplicativo e-Título e pelo site da Justiça Eleitoral.
Uma das formas mais rápidas e seguras de justificar a ausência na votação é pelo e-Título. O download da ferramenta é gratuito e pode ser feito pela Apple Store, para celulares com sistema iOS, ou pela Play Store, para aparelhos Android.
O aplicativo vai pedir o cadastramento de informações como CPF e nome da mãe. Depois, é só conferir as informações, clicar em "Mais Opções" e, em seguida, "Justificativa de ausência".
No dia da votação, foi possível justificar a ausência pelo sistema de georreferenciamento do celular, para provar que o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral. Passado o pleito, no entanto, as justificativas precisam ser acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor ter ido ao local de votação, como laudos e atestados médicos.
Em qualquer forma de justificativa, inclusive pelo aplicativo, o eleitor deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar os documentos comprobatórios.
Embora a justificativa pelo e-Título seja a mais indicada pela Justiça Eleitoral, também é possível usar o site Justifica. O procedimento é o mesmo, com o preenchimento de dados e do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Quem estava com coronavírus ou aguardando resultado de exame com suspeita poderá anexar tanto laudos médicos quanto protocolos e resultados de exames.
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