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Em regime semiaberto, vereador de Viana poderá participar de sessões

Em regime semiaberto, vereador de Viana poderá participar de sessões

Decisão de desembargador do TJES autoriza Patrick do Gás a exercer atividade parlamentar. Ele cumpre pena desde abril e estava afastado do cargo

Publicado em 13 de maio de 2019 às 21:27

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Vereador de Viana Patrick do Gás foi flagrado em vídeo recebendo dinheiro . (Reprodução)

Condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e cumprindo a pena desde o início de abril, o vereador afastado de Viana Patrick Hernane Freitas Oliveira, o Patrick do Gás (PDT), obteve autorização da Justiça para participar das sessões da Câmara da cidade. Contra ele também havia uma decisão, do mês passado, que determinou seu afastamento das funções

Na decisão, o desembargador Robson Albanez, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), entendeu que o afastamento do cargo antes do trânsito em julgado da ação penal - ou seja, antes de esgotadas as chances de recursos - soa como "algo temerário". O parlamentar recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A cautela deve imperar em situações como a dos autos, mormente porque o que se investiga é a atuação de um representante do povo e qualquer ingerência sobre a soberania do voto popular deve ser feita desprovida de quaisquer sentimentos mais exaltados, baseados em senso comum ou à margem daquilo do comando judicial e daquilo que fora previsto pelo legislador", frisou o magistrado.

A decisão tem data de 26 de abril, expedida em agravo de instrumento apresentado pelos advogados do parlamentar. Patrick do Gás foi alvo de processo por peculato, concussão e corrupção. O Ministério Público Estadual (MPES) o acusou de exigir parte dos salários pagos a funcionários que não davam expediente. A prática é conhecida como rachid.

Após ter a condenação mantida em segunda instância, o vereador entregou-se às autoridades, no dia 5 de abril. No regime semiaberto, a pessoa pode trabalhar e fazer cursos durante o dia, mas precisa dormir na prisão. Na mesma época, uma decisão de primeira instância também afastou o parlamentar das funções.

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AINDA NÃO

A Câmara de Viana ainda não tem ciência da decisão e Patrick do Gás ainda não participou de sessão alguma, desde o afastamento. A informação é do procurador da Casa, Paulo César Cunha Lima Nascimento. As sessões ocorrem às quartas-feiras, às 16 horas.

Por meio de nota, o advogado Flávio Cheim Jorge, um dos representantes do vereador no processo, considerou a decisão acertada.

No entendimento de Cheim, o TJES deu "ênfase à soberania popular, confirmou o entendimento do STJ já proclamado diversas vezes no âmbito do próprio TJES, no sentido de que o detentor de mandato eletivo não pode ser afastado de suas funções em razão do ajuizamento de ação de improbidade administrativa até que esta transite em julgado". 

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Além disso, acrescentou o advogado, o "Supremo Tribunal Federal já reconheceu que, havendo compatibilidade entre o regime prisional e o exercício do cargo, este deve ser permitido". 

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