O comprometimento dos gastos públicos com despesa de pessoal registrou aumento em maio, comparado ao mesmo mês de 2019, para o governo do Estado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Ministério Público Estadual (MPES). Neste período, os três entes públicos aumentaram o percentual gasto com os salários de servidores em relação à receita corrente líquida (RCL) do Estado, parâmetro que é considerado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A receita corrente líquida (RCL) do Estado, em valores ajustados, foi de R$ 14,69 bilhões neste mesmo período, de maio de 2019 a maio de 2020. Os dados são do Painel de Controle, levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES).
A despesa com pessoal para ativos, inativos e pensionistas de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa e orçamentária não pode exceder os percentuais da RCL previstos na LRF, conforme os limites máximos estabelecidos. Quando isso ocorre, há desrespeito à legislação, e as instituições sofrem sanções, como obrigação de fazer cortes, e impossibilidade de contratações.
O Ministério Público teve a maior variação nominal (ou seja, sem levar em conta a inflação), de 8,86%. Em maio de 2019, o órgão registrou 1,65% da RCL gastos com pessoal. Em maio deste ano, passou para 1,75%. O percentual representa os R$ 256,5 milhões gastos com o funcionalismo nos últimos 12 meses. O limite legal previsto é de 2%.
Em segundo lugar esteve o Poder Judiciário, com uma variação de 6,36%, por ter evoluído de 5,31% para 5,49% da RCL. O limite máximo é 6%. Nos últimos 12 meses, o gasto do Tribunal de Justiça com o funcionalismo foi de R$ 807,41 milhões.
Já o Poder Executivo apresentou uma variação de 3,34%, passando de 39,97% para 40,18%. O gasto com pessoal nos últimos 12 meses no governo do Estado foi de R$ 5,9 bilhões. O limite legal é de 49%. Neste resultado incluem-se os gastos da Defensoria Pública Estadual, que, apesar de ter autonomia, é contabilizado junto com o Executivo para a LRF.
O Tribunal de Contas conseguiu manter o mesmo percentual nos dois períodos, registrando 0,79%, considerando que seu limite é de 1,3%. Já a Assembleia Legislativa reduziu o percentual, passando de 1,14% em 2019, para 1,08% em 2020, sendo que o patamar máximo é de 1,7%.
O gasto com pessoal é a principal despesa de todos os Poderes e, por ser um gasto permanente e com pouca margem de cortes, devido aos servidores efetivos, é uma parte do orçamento que deve ser monitorada rigidamente pelos gestores.
Com a expectativa da queda de receita por conta da pandemia do coronavírus, os percentuais tenderão a subir, em efeito cascata. Como uma coisa está atrelada à outra, o percentual pode subir mesmo que a despesa com pessoal não aumente. Basta a diminuição da arrecadação. Isso pode comprometer o equilíbrio fiscal do Estado, caso medidas não sejam adotadas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula três patamares para que os Poderes façam o controle da despesa com pessoal. Ao atingir 90% do limite estipulado pela LRF, o ente atinge o limite de alerta. Se chegar a 95%, atinge o limite prudencial, e já sofre vedações, como a proibição de criar cargos e conceder aumentos, por exemplo.
Ao atingir o limite legal, além de todas as sanções anteriores, o órgão público tem oito meses para eliminar o gasto excedente.
Entre os Poderes do Espírito Santo, o TJES é o que se encontra mais comprometido, pois seu gasto com pessoal representa 5,49%, o que se enquadra no limite de alerta, que é a partir de 5,4%.
O Ministério Público, com 1,75%, já se aproxima de seu limite de alerta, que é 1,8%.
Os demais Poderes também estão fora do limite de alerta. O Executivo está em 40,18%, sendo que o alerta é a partir de 44,1%. A Assembleia Legislativa está em 1,08%, e o alerta é ao chegar a 1,53%. O Tribunal de Contas está em 0,79%, e o índice de alerta é de 1,17%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal completou 20 anos em uma situação inusual. Devido à decretação de estado de calamidade pública pelo governo federal em meio à pandemia de coronavírus, parte das regras previstas nessa legislação está suspensa.
A União, por exemplo, está dispensada do cumprimento da meta que limita o deficit e do bloqueio de despesas previstos na lei orçamentária de 2020. Para Estados e municípios, ficam suspensos prazos para ajuste no excesso de despesa de pessoal e endividamento não somente durante a pandemia, mas até que a economia cresça pelo menos 1%.
Isso ocorre por causa de mecanismos previstos na própria LRF, que permitem suspender medidas de ajuste nas contas públicas para que seja possível aumentar despesas em situações como a atual.
Nem todas as medidas previstas na lei foram implementadas nesses 20 anos. Parte delas foi considerada inconstitucional. Na semana passada, o STF invalidou os dispositivos que permitiam a redução temporária da jornada e salário de servidores públicos, para retomar o equilíbrio fiscal, e também considerou que não é possível ser feito o bloqueio de repasses do duodécimo para entes que estejam fora dos limites de gastos.
Para o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, o resultado do indicador sobre o gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser considerado positivo, apesar de ter havido crescimento.
Ele explicou que já era esperada uma diferença significativa entre os resultados da receita de 2019 e 2020. Primeiramente, porque a de 2019 contou com uma receita extraordinária de cerca de R$ 800 milhões em abril, pelo recebimento do acordo do Parque das Baleias, que trouxe reflexos para a receita corrente líquida dos 12 meses seguintes.
O segundo fator é o impacto da pandemia nas contas públicas, pois só em maio de 2020 houve queda de 30% na arrecadação prevista.
"Tivemos março com uma receita patinando, abril e maio com uma receita ruim. Apesar de todas essas questões, o indicador se manteve estável, o que mostra um resultado satisfatório para nós. Mesmo diante de uma das maiores crises econômicas de todos os tempos, conseguimos manter equilibrados, com grandes investimentos na saúde", afirmou o secretário.
O Ministério Público Estadual (MPES) informa que mantém contínuo monitoramento de seus gastos. Quanto ao percentual de despesa de pessoal apurado mensalmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES), o órgão declarou que está dentro do estabelecido pela lei e, caso sobrevenha maior comprometimento que possa indicar desacordo com a legislação, adotará as medidas que forem necessárias para a sua adequação. Informou ainda que a instituição "já trabalha diuturnamente no viés de economia com máxima eficiência".
O TJES foi procurado para comentar os números, mas não deu retorno à reportagem.
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