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Empresa do ES é condenada a pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral

Empresa do ES é condenada a pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral

Decisão do TRT da 17ª Região aponta que grupo do setor de rochas ornamentais disponibilizou ônibus para levar funcionários a atos contra resultado das eleições presidenciais

Publicado em 9 de maio de 2024 às 18:57

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Sara Oliveira
Repórter / [email protected]

Uma empresa do setor de rochas ornamentais do Sul do Espírito Santo foi condenada por praticar assédio eleitoral contra funcionários nas eleições de 2022. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), as denúncias contra a Programar Progresso Granitos e Mármores relatam a coação de empregados para participarem de manifestações políticas depois do pleito presidencial, inclusive com disponibilização de ônibus para atos contra os resultados.

A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, fixa o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, além de proibir a empresa, situada em Cachoeiro de Itapemirim, de influenciar direta ou indiretamente politicamente seus empregados.

Campanha dentro da empresa

De acordo com o MPT-ES, a investigação foi conduzida pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cachoeiro de Itapemirim e teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo (Sindimármore).

Conforme o órgão, testemunhos e provas coletadas ao longo do inquérito do MPT confirmaram a prática de assédio eleitoral, inclusive, com a permissão para que candidatos realizassem campanha no interior da empresa. A decisão aponta que os candidatos Magno Malta e Júnior Correa, ambos do Partido Liberal (PL), estiveram nas instalações da Programar para fazer campanha. Na época, os dois eram candidatos a senador e deputado federal, respectivamente. “A decisão ressaltou a necessidade de intervenção ministerial para proteger os trabalhadores na sua consciência política e preservar a igualdade de condições entre os candidatos nos processos eleitorais”, informou o MPT-ES.

Ainda conforme informações divulgadas pelo MPT, durante a investigação, a empresa se recusou a celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), negando-se a reparar os danos morais coletivos e oferecendo valor muito baixo diante da "gravidade da lesão aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores". “Portanto, foi necessário o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) para evitar a repetição de tal conduta ilícita e ressarcir os danos causados pela empresa à coletividade”, informa o órgão.

Ônibus para as manifestações

De acordo com a decisão, os ônibus foram disponibilizados pela empresa para que os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas, nos dias 1º e 2 de novembro de 2022, no trevo de Safra, contra o resultado das eleições presidenciais. A organização também não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram a esses atos.

“A partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto”, diz um trecho do voto da relatora da decisão no TRT-17.

O documento aponta, ainda, que esse comportamento é uma forma de intimidação e constrangimento, por não permitir paridade de forças entre empregado e empregador. “E essa intimidação e constrangimento não são ostensivos. É inocência ignorar que há várias formas de pressão e inocência acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador [...]”, diz a relatora em outro trecho.

A decisão proíbe a empresa de induzir, pressionar ou aliciar os trabalhadores a participarem de atividades ou manifestações políticas e não permitir que candidatos façam campanha eleitoral no interior de suas instalações no horário de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Grupo Programar, bem como os políticos Júnior Correa e Magno Malta, foram procurados pela reportagem de A Gazeta, mas não deram retorno até a publicação do texto. 

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