> >
Empresa do ES fecha acordo com MPT após casos de assédio eleitoral

Empresa do ES fecha acordo com MPT após casos de assédio eleitoral

Caso acordo não seja cumprido, empresa deve pagar multa de R$ 10 mil por termo descumprido

Publicado em 26 de outubro de 2022 às 20:26- Atualizado há 2 anos

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo
Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo. (Divulgação/MPT)

Depois do aumento do número de denúncias de assédio eleitoral no Espírito Santo neste segundo turno das eleições 2022, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) fez o primeiro termo de ajustamento de conduta (TAC) sobre assédio eleitoral decorrente das relações de trabalho.

O acordo foi firmado entre a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de São Mateus e uma empresa do setor sucroalcooleiro de Conceição da Barra, norte do Espírito Santo, na última sexta-feira (21).

Segundo consta nos autos do inquérito civil, o MPT recebeu vídeos nos quais o representante da empresa denunciada participou de um ato político em outra empresa do mesmo ramo, em favor de um determinado candidato à eleição presidencial. Um deputado federal e os prefeitos de Serra dos Aimorés e de Nanuque/MG também estiveram presentes no evento.

Até o primeiro turno das eleições, que foi realizado em 2 de outubro, 11 denúncias contra quatro empresas tinham sido feitas ao órgão. Mas nesse período do segundo turno o número de denúncias contabilizadas já chegou a 33, envolvendo 22 empresas ou sindicatos capixabas. A região sudeste ocupa a primeira posição no ranking de denúncias, com 684 casos.

O QUE DIZ O ACORDO

No acordo, a empresa denunciada se comprometeu a abster-se de ameaçar ou orientar o voto de funcionários diretos ou terceirizados e estagiários. E ainda concordou em não realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de candidato até as eleições do próximo domingo.

Ficou determinado ainda que a empresa divulgue um comunicado em vários canais de comunicação para afirmar o direito dos empregados escolherem de forma livre seus candidatos nas eleições.

Após o acordo com o MPT, a companhia também garantiu que não vai tomar medidas retaliatórias como perda de emprego caso os funcionários votem no candidato que não seja da preferência do proprietário da empresa.

PENALIDADE

Caso a empresa não cumpra o que foi acordado, o MPT fixou multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, mesmo que parcialmente. E a aplicação da multa será renovada a cada constatação de descumprimento. Além disso, os valores relativos à multa serão revertidos a fundos ou instituições oportunamente indicados pelo MPT

COMO DENUNCIAR

Nos casos de assédio eleitoral, as denúncias sobre irregularidades trabalhistas poderão ser realizadas normalmente por meio da página do MPT -ES: www.prt17.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal (disponível para Android e IOS) ou pessoalmente, dirigindo-se a uma das unidades do MPT em Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus. Para mais informações, o telefone geral da instituição é 27 2125-4500.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais