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Empresas, candidatos e município são condenados por assédio eleitoral em São Mateus

Empresas, candidatos e município são condenados por assédio eleitoral em São Mateus

Justiça do Trabalho considerou que três empresas, além de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, praticaram assédio eleitoral ao organizar eventos para pedir votos a trabalhadores

Publicado em 4 de outubro de 2024 às 17:22

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Eduarda Lisboa
Repórter / [email protected]
Breno Coelho
Repórter / [email protected]

Três empresas que são contratadas para prestar serviços para o município de São Mateus foram condenadas pela prática de assédio eleitoral. No mesmo processo, apresentado à Justiça do Trabalho da 17ª Região pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), também foram condenados via tutela provisória o município de São Mateus e quatro candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. 

As empresas condenadas foram Fortaleza Ambiental, Start Ambiental, MFI Empreendimentos. E os candidatos envolvidos na denúncia são o postulante ao cargo de prefeito Henrique Follador (PDT), a candidata à vice-prefeita Paloma Pancieri (PP) e os vereadores candidatos à reeleição Kacio Mendes (PP) e Cristiano Balanga (PP). A Justiça determinou a todos os envolvidos que se retratem publicamente como forma de combater qualquer conduta de assédio eleitoral. Nesta sexta (6), os quatro candidatos citados pela Justiça publicaram, em suas redes sociais, vídeos de retratação em relação ao caso.

Candidatos em São Mateus fazem retratação determinada pela Justiça
Candidatos em São Mateus fazem retratação determinada pela Justiça. (Reprodução/Instagram)

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus, após tomar ciência que os candidatos a prefeito, vice-prefeita e vereadores compareceram em eventos organizados pelas empresas a fim de pedir votos aos trabalhadores por meio de intimidação capaz de gerar temor e atingir a plena liberdade de voto e a plena liberdade de convicção política dos trabalhadores.

As reuniões foram registradas em vídeos, muitos deles publicados em redes sociais dos candidatos e posteriormente apagados. As imagens, porém, foram anexadas ao processo.

A procuradora do Trabalho, Polyana França, destacou que práticas como o voto de cabresto e a manutenção de currais eleitorais devem ser combatidas.

“Da mesma forma que um cidadão não é obrigado a receber candidatos dentro de sua casa, os trabalhadores também não deveriam ser intimidados a participar de eventos políticos realizados dentro da empresa, contudo, só o fazem por medo de represálias. Daí a importância da atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao assédio eleitoral”, comentou.

De acordo com o MPT, as empresas envolvidas possuem contratos milionários mantidos com o município, o que torna evidente o poder político-econômico do prefeito municipal sobre a manutenção dos contratos dos trabalhadores. O atual prefeito, Daniel Santana, conhecido como Daniel da Açaí, apoia a candidatura de Henrique Follador e Paloma Pancieri.

O Ministério Público do Trabalho informou que dará prosseguimento aos inquéritos civis instaurados com o intuito de buscar a condenação dos suspeitos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Retratações e multas

Segundo decisão da Justiça, as empresas deverão se retratar publicamente com os seus trabalhadores, declarando o direito de empregadas e empregados livremente escolherem candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou da ideologia política, garantindo que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatas/os diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa. A retratação pública também deverá ser publicada nas redes sociais das empresas.

A Justiça também determina que o município de São Mateus, por intermédio do prefeito Daniel Santana, deverá apresentar retratação pública declarando o direito de todo trabalhador de São Mateus escolher livremente candidatas e candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, além de se manifestar contrariamente a toda e qualquer prática de assédio eleitoral. A retratação pública, feita pelo prefeito, deverá ser publicada nas redes sociais do município.

Os candidatos Henrique Follador, Paloma Pancieri, Kacio Mendes e Cristiano Balanga também deverão apresentar retratação pública, manifestar-se contra o assédio eleitoral e favoravelmente à garantia do direito ao voto direto e secreto e ao direito à liberdade de convicção política de todo e qualquer trabalhador. Conforme determina a Justiça, os candidatos deverão publicar a retratação pública em suas redes sociais e apagar todos os vídeos gravados nas empresas com o objetivo de gerar marketing político.

Além da retratação pública, a decisão da Justiça do Trabalho determinou o cumprimento de diversas outras obrigações, que, se descumpridas, implicarão no pagamento de multas de até R$ 50 mil por dia.

O que dizem os envolvidos

Os envolvidos no processo – empresas, município e candidatos – foram procurados pela reportagem de A Gazeta.  Em nota, a empresa Fortaleza Ambiental negou ter praticado assédio eleitoral e afirma que a decisão foi tomada sem a possibilidade de defesa. A Fortaleza Ambiental informou que recebeu vários candidatos e não apenas um, como alega a acusação.

"A empresa nega qualquer prática de assédio eleitoral em suas dependências, registrando que a concessão de espaço aos candidatos nunca se deu com a intenção de manipular o voto de seus empregados, mas sim de possibilitar que os mesmos conhecessem as propostas de todos os candidatos, até porque foram recebidos vários candidatos concorrentes de diversos partidos políticos e não só um único candidato como quer fazer crer a denúncia que embasou a decisão judicial, deixando claro que sempre pautou sua conduta na afirmação de que o voto é livre e secreto, devendo cada um fazer suas escolhas conforme orientação política própria", diz a nota.

Empresas, candidatos e município são condenados por assédio eleitoral em São Mateus

Já a Start Construções e Serviços informou que está colaborando com a decisão e cumprindo integralmente as determinações judiciais, incluindo a realização de uma retratação pública perante seus colaboradores. A empresa diz reafirmar o compromisso de manter um ambiente de trabalho íntegro, seguro e livre de influências políticas.

"Este ato foi realizado para reforçar nosso compromisso com a legalidade e a democracia, assegurando que todos os nossos empregados compreendem seu direito à liberdade de escolha política, conforme estabelecido pela Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às eleições de 2024 em São Mateus".

O candidato a vereador Kacio Mendes informou que recebeu com surpresa a decisão judicial. "Acredito que as pessoas entenderam errado. O que fiz foi comparecer a várias empresas na cidade, apresentando o meu nome como candidato. Pelo o que percebi, fui mal compreendido. Por isso, fiz uma retratação pública e ratifico que acredito na democracia e nunca estarei do lado de quem impõe as pessoas votarem em 'A' ou 'B'. Por isso, sou a favor do voto livre e desembaraçado de todos, pedindo perdão se em algum momento fui mal compreendido", informou.

A Prefeitura de São Mateus foi procurada para comentar a condenação, mas não se pronunciou até a publicação do texto.

A reportagem também entrou em contato com o candidato a vereador Cristiano Balanga, mas não houve retorno. A defesa dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Henrique Follador e Paloma Pancieri, respectivamente, também foi contatada e não enviou resposta até a publicação da reportagem. 

Na tarde desta sexta-feira (4), os quatro candidatos fizeram a retratação em redes sociais. Confira abaixo:

Confira o que dizem as decisões da Justiça

DECISÃO 1

DECISÃO 2

DECISÃO 3

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