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Empresas investigadas no ES poderão fazer acordos para reduzir sanções

Empresas investigadas no ES poderão fazer acordos para reduzir sanções

Em troca de informações, o Estado pode isentar ou reduzir as punições impostas às instituições investigadas por irregularidades dentro da lei anticorrupção, ou da lei de licitações

Publicado em 10 de junho de 2020 às 06:00

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Acordos de leniência poderão ser celebrados entre empresas investigadas e o Estado
Acordos de leniência poderão ser celebrados entre empresas investigadas e o Estado. (Pixabay)

Empresas que estão sendo investigadas por irregularidades dentro da lei anticorrupção ou da lei de licitações poderão fazer acordos de leniência com o Estado do Espírito Santo. Uma portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09), pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e pela Procuradoria-geral do Estado (PGE), regulamentou procedimentos para negociação de acordos entre as empresas investigadas e o poder público. Em troca de informações e colaboração em investigações, o Estado pode isentar ou reduzir as sanções impostas.

A portaria estabelece a criação de uma comissão permanente de negociação dos acordos de leniência, formada por dois auditores da Secont e dois procuradores do Estado, sob coordenação do subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial da Secont, Marcelo Martins Altoé. O treinamento dos membros, que integram o colegiado, foi realizado em parceria com a Advocacia-Geral da União.

O secretário de Controle e Transparência, Edmar Camata, explicou como esses acordos vão funcionar: "É previsto para as empresas que já estão cientes de que estão sendo investigadas por irregularidades dentro da lei anticorrupção ou da lei das licitações, e tem o interesse de ajudar nas investigações em troca de uma redução ou mesmo isenção da sanção aplicada", aponta. Além de confessar os atos, a empresa deverá entregar informações sobre todos os envolvidos e ressarcir os danos causados aos cofres públicos.

Se as informações fornecidas se provadas verdadeiras, a portaria estabelece como contrapartida redução ou isenção das punições determinadas pela lei anticorrupção - como multas que poderiam chegar a 20% do faturamento bruto da empresa - e a permissão para voltar a participar de processos licitatórios no Estado. 

Em caso de descumprimento do acordo, no entanto, a empresa perderá os benefícios e ficará impedida de realizar outra negociação pelo prazo de três anos, tendo o processo administrativo de responsabilização retomado.

Para Camata, essa possibilidade é benéfica porque com a cooperação das empresas "é possível economizar tempo e dinheiro que seriam gastos nas investigações, e ter a chance de punir outros atores envolvidos com irregularidades, até mesmo servidores públicos".

ESTADO QUE MAIS PUNE

De acordo com o secretário, o Espírito Santo é o Estado que mais pune empresas baseado na lei anticorrupção. Desde que entrou em vigor, em 2015, 49 empresas já foram punidas e mais de R$ 12 milhõesforam arrecadados em multas. Ao todo, foram abertos 67 processos para apurar a conduta de 121 empresas.

Camata diz que, mesmo com a lei em vigor há cinco anos, agora o Estado se sente pronto para regulamentar esse ambiente. "O acordo só faz sentido em Estados que estão atuando efetivamente no combate à corrupção", afirma. Para querer negociar, explica o secretário, as empresas têm que ter "receio por saber que realmente seriam punidas".

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