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Entenda a cota de gênero nas eleições

Entenda a cota de gênero nas eleições

Mulheres devem representar ao menos 30% das candidaturas dos partidos aos cargos de vereador

Publicado em 12 de setembro de 2024 às 15:22

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Na disputa pelas vagas de vereador em 2024, como em todas as disputas de eleições proporcionais, os partidos precisam observar uma importante exigência legal: ao menos 30% das candidaturas precisam ser reservadas a mulheres. A medida, que consta na Lei das Eleições de 1997, visa levar mais mulheres a cargos eletivos. Fiscalizar o cumprimento da medida, porém, costuma ser um desafio, já que há legendas que simulam a conformidade através das chamadas “candidaturas fictícias”. Se descoberta, a prática pode levar até à anulação de votos e à cassação de candidatos eleitos. Para explicar mais sobre essa regra, A Gazeta ouviu a especialista Ana Claudia Santano, coordenadora da organização Transparência Eleitoral Brasil.

A lei diz que a reserva é de 30% das candidaturas por gênero, ou seja, serve para garantir o equilíbrio tanto para homens, quanto para mulheres. Uma legenda não poderia, por exemplo, lançar mais de 70% de candidaturas femininas. Santano, porém, avalia que, na realidade, os 30% mínimos são tratados quase como um limite máximo para as mulheres indicadas pelos partidos: “O Brasil ainda patina nisso. A eficácia depende de muitos fatores. Na prática, o número de 30% acaba virando um teto”.

A cota de gênero existe apenas no caso das eleições proporcionais. Em 2024, portanto, será aplicada para as candidaturas a vereadores, mas não à disputa pelos cargos de prefeito. Já nas eleições de 2026, valerá para as candidaturas aos cargos de deputados estadual e federal, mas não para candidatos aos cargos de senador, governador e presidente. No entanto, mesmo nas eleições majoritárias, os partidos precisam destinar às candidatas ao menos 30% do dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.

“Isso criou um incentivo econômico para que os partidos lancem candidaturas femininas. Mas como alguns partidos não têm um compromisso muito claro com a agenda de gênero, eles recorrem a colocar as mulheres como candidatas a vice. Os próprios partidos têm resistência a entender que as mulheres são candidaturas viáveis, estrategicamente interessantes para lançar no mercado eleitoral”, avaliou a Ana Claudia Santano.

Segundo a lei, partidos que não conseguirem reunir ao menos 30% das candidaturas femininas devem reduzir o número de candidatos homens até que o percentual necessário seja atingido. Em muitos casos, legendas partem para a irregularidade, lançando candidaturas “fictícias”, termo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em detrimento da palavra “laranjas”, que pode acabar estigmatizando mulheres que, muitas vezes, são lançadas como candidatas sem saber ou consentir.

“A lista de candidatura de partidos tem o DRAP, que é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Se houver candidaturas fraudulentas, a Justiça Eleitoral anula esse documento. Com isso, todas as candidaturas daquela lista perdem a validade. Quem foi eleito perde o cargo”, explicou a especialista.

“Muitas vezes, pegam o CPF da mulher e lançam a candidatura sem que ela saiba. Em outros casos, ela até sabe, mas faz um ‘favor’ para o dirigente partidário, que muitas vezes é um familiar, ou alguém que oferece um valor, um emprego. Assim, acabam contribuindo para essa fraude”, acrescentou. A Justiça eleitoral busca diversos indícios para identificar se uma candidatura é fraudulenta. Geralmente, a candidata recebe poucos votos, não declara gastos de campanha e não faz propaganda eleitoral.

“Isso prova que o sistema está funcionando, as pessoas estão atentas ao problema. Mas os casos demonstram também que muitos partidos políticos continuam apostando mais na fraude do que na construção de lideranças femininas”, concluiu a coordenadora da Transparência Eleitoral Brasil.

Todos os candidatos às Eleições 2024 devem ser registrados até o próximo dia 15 de agosto. Depois disso, a lista completa estará disponível no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Irregularidades podem ser denunciadas por qualquer cidadão ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judicial da zona eleitoral correspondente.

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