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Entenda a diferença entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário

Entenda a diferença entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário

A Gazeta consultou legislação e especialista para diferenciar as fontes de financiamento público de campanhas

Publicado em 7 de agosto de 2024 às 16:37- Atualizado há um dia

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Por decisão do Congresso Nacional, nas eleições municipais de 2024 os 29 partidos brasileiros receberão, ao todo, R$ 4,9 bilhões do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), mais conhecido apenas como Fundo Eleitoral. Mas essa não é a única fonte de recursos para as campanhas: as siglas ainda podem usar o dinheiro do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário.

Os dois fundos são originários do dinheiro público e são usados para bancar as campanhas eleitorais, mas têm mecanismos e regras diferentes. A Gazeta consultou a legislação e um advogado especialista em Direito Eleitoral para explicar as especificidades de cada um deles.

O Fundo Eleitoral foi criado exclusivamente para esse fim em 2017, compensando uma decisão de 2015 do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou com o financiamento privado de pessoas jurídicas para campanhas políticas. Na ocasião, a Corte aceitou o argumento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que afirmava que esse tipo de contribuição gerava um desequilíbrio econômico na disputa eleitoral e seria inconstitucional.

“O Fundo Especial Eleitoral vai ser aplicado exclusivamente nos gastos típicos de campanha eleitoral, como em santinhos, jingles e gravações, jurídico, contabilidade, aluguel de espaço, contratação de pessoas para mobilizações de rua… Todas aquelas despesas necessárias para a realização da campanha”, explicou o professor e doutor em Direito Eleitoral Luiz Magno Bastos Jr.

A origem desses recursos é o Tesouro Nacional, e eles são repassados apenas em anos pares, que são os anos eleitorais, e sempre a partir do mês de julho. Do montante, 48% são divididos  entre os partidos de forma proporcional ao número de deputados federais de cada um; 35% vão para partidos que tenham pelo menos um deputado, de forma proporcional ao percentual de votos recebidos na última eleição pra Câmara; 15% são divididos proporcionalmente ao número de senadores eleitos por partido; e 2% são divididos igualmente entre as siglas.

O Fundo Partidário, por sua vez, pode ser usado em campanhas, mas também tem outras finalidades. “Os recursos podem ser aplicados pelos partidos políticos para a manutenção das suas sedes, contratação de pessoal, compra de equipamentos, custeio de viagens, serviços prestados aos diretórios…”, elencou o advogado.

Entre os recursos utilizados para formar o fundo estão as multas pagas à Justiça Eleitoral, como a taxa para regularizar o título de eleitor após faltar a uma votação, as doações particulares e os recursos da União. O montante é dividido da seguinte forma: 5% são distribuídos igualmente, enquanto 95% são pagos proporcionalmente de acordo com os votos obtidos pelos partidos durante a última eleição para a Câmara dos Deputados. O Tesouro Nacional deposita o dinheiro para o fundo mensalmente em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faz a divisão e repassa para os partidos.

Em 2023, por exemplo, as dotações para o Fundo Partidário foram de quase R$ 1,2 bilhão, pagas em duodécimos (12 parcelas), descontadas eventuais sanções sofridas por legendas. Em 2024, as dotações mensais do Fundo Partidário são de R$ 95,48 milhões, totalizando também cerca de R$ 1,2 bilhão no ano. A distribuição da dotação orçamentária e os valores arrecadados com as multas podem ser consultados por qualquer cidadão através do Portal do TSE. Basta acessar a aba "Partidos" no menu superior, e clicar em "Contas partidárias" e "Fundo Partidário".

Destinação de verbas controversa

Em um contexto de descrédito com a classe política brasileira, a destinação de verbas públicas para essa finalidade, especialmente valores tão altos, pode ser controversa. Para Magno Bastos Jr., porém, as regras do nosso sistema político justificam a necessidade. “O Fundo Partidário não dá conta de gastos das campanhas eleitorais. Com essa restrição [a doações de pessoas jurídicas], foi gerada uma impossibilidade de financiá-las. Também vivenciamos um processo de desgaste dos partidos, isso faz com que as pessoas [físicas] não queiram fazer doações individuais, não queiram se associar a políticos ou partidos”.

“Não existem formas melhores de organização da vida em sociedade do que o regime democrático. É um regime imperfeito, mas que atende melhor aos interesses sociais. E se funda na ideia de que as eleições são periódicas, e obviamente isso tem um custo que a gente precisa para apoiar a atividade democrática. Isso também diminui as diferenças de capacidade que os candidatos teriam de arrecadar recursos, neutralizando um pouco o poder econômico nesse sentido”, concluiu.

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