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Entenda a diferença entre liberdade de expressão e desinformação

Entenda a diferença entre liberdade de expressão e desinformação

Inquérito do STF é criticado por apoiadores do governo que consideram a investigação um desrespeito à liberdade de expressão. Especialistas ouvidos por A Gazeta discordam

Publicado em 29 de maio de 2020 às 09:22

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 Ministro Alexandre de Moraes. É o integrante mais novo do Supremo
Ministro Alexandre de Moraes. É o mais recente integrante  do Supremo. (Carlos Moura|SCO|STF )

A operação da Polícia Federal que cumpriu, na quarta-feira (27), mandados de busca e apreensão no âmbito do chamado inquérito das fake news e teve como alvos apoiadores do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), despertou críticas, principalmente, entre os bolsonaristas. Segundo eles, a ação atingiria o direito à liberdade de expressão. 

A investigação, no entanto, não apura a emissão de opiniões e sim um esquema de criação e distribuição de informações falsas e postagens com ofensas, calúnia e ameaças aos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas analisam que a apuração não desrespeita a livre expressão, mas a suspensão de contas em redes sociais, antes da conclusão do caso, sim.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o bloqueio de 17 contas em redes como Twitter, Instagram e Facebook. Até a tarde desta quinta-feira (28), mais de 24 horas após a ordem judicial, no entanto, os perfis seguiam ativos.

O inquérito não é novo, foi aberto em março de 2019 pelo presidente da STF, Dias Toffoli. A ação, que é um desdobramento desse inquérito que corre em sigilo, cumpriu 29 mandados de busca apreensão envolvendo bolsonaristas, entre eles o ex-deputado federal Roberto Jefferson, ativistas, como Sara Winter e empresários, como Luciano Hang, dono da Havan, e Edgard Corona, dono da rede de academias SmartFit, acusados de financiar a propagação de desinformação.

Moraes, relator do inquérito, chegou a postar no Twitter um exemplo que circulava nas redes: a publicação de um falso diálogo em que o próprio Moraes combinava um ataque armado a manifestações bolsonaristas. Em postagens seguintes o magistrado escreveu: "Lamentável que milícias digitais, criminosamente, inventem mensagens e perfis falsos e mentirosos, como esse anexo, para desgastar a Democracia e o Estado de Direito. O Poder Judiciário atuará com firmeza para responsabilizar esses marginais."

Ameaças de incendiar o plenário do STF e de matar ministros também já foram apuradas. O Jornal Nacional mostrou que 72 investigações foram enviadas pelo Supremo à primeira instância do Judiciário e tornaram-se inquéritos policiais.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É DIREITO ABSOLUTO

Especialistas ponderam que o fato de investigar essas postagens e os mandados de busca e apreensão, em si, não configuram uma violação à liberdade de expressão. Para eles, o direito, um dos mais importantes da Constituição, é garantido, porém não absoluto.

“A liberdade de expressão tem a função de permitir que as pessoas manifestem suas ideias e também que a sociedade receba essas manifestações”, ressalta o advogado constitucionalista Cláudio Colnago. Essa proteção, no entanto, não se aplica à divulgação de mentiras, ameaças e incitação à violência. “Quando ultrapassa a linha tênue e chega na incitação de violência, ou mesmo passa a ser uma violência, está fora do que é liberdade”, explica.

Apesar de frisar que é importante entender a diferença entre uma opinião e uma ofensa ou ameaça, quanto à propagação de mentiras Colnago é categórico: “Não existe liberdade para produzir e espalhar desinformação.” Se a opinião desagrada, mas não contém acusações ou ameaças, no entanto, fica protegida pela Constituição.

"É o caso, por exemplo, de dizer que sente vergonha do STF ou que não gosta de alguém. A pessoa tem o direito de tirar suas conclusões, mas não pode incitar a violência ou atentar contra as instituições democráticas", exemplifica.

Adriano Sant’Ana Pedra, professor de direito constitucional da FDV, aponta que a investigação em curso é para apurar crimes nas postagens, como calúnia, injúria ou difamação, ilegalidades que são ligadas à publicação de mentiras. “Existe, também, o discurso do ódio. Quando você tenta incitar as pessoas a atentarem contra direitos fundamentais ou contra a democracia, por exemplo, postando mensagens que apoiam um regime autoritário ou defendem o fechamento de instituições democráticas, isso é enquadrado como discurso de ódio”, assinala.

Apesar de não considerarem que o inquérito seja uma forma de tolher a liberdade de expressão, os especialistas possuem algumas ressalvas. Colnago destaca que o fato de correr em sigilo e ter como suposta vítima o próprio juiz  do caso preocupa.

Para Adriano Pedra, determinar o bloqueio de contas em redes sociais antes do fim da investigação, pode ser considerado uma forma de censura e “deveria ser usado em último caso.”

Anteriormente, nesse mesmo inquérito, o STF havia determinado que a revista "Crusoé" tirasse do ar uma reportagem que informava que o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, havia sido citado em delação premiada. Dias depois,  a Corte voltou atrás e liberou a publicação, que era baseada em documentos verdadeiros.

REGULAMENTAÇÃO 

Para o jornalista Sergio Lüdtke, editor do Comprova, grupo que atua na verificação de informações que circulam na internet, a tensão política existente faz deste momento o pior para se discutir sobre a produção e divulgação de notícias falsas e suas consequências.

Para ele, o debate deveria ter sido feito antes, visto que jornalistas já denunciavam o financiamento de empresas que replicavam conteúdos falsos durante as eleições de 2018. "Estamos atrasados e o tema está sendo discutido em um momento muito delicado em que as decisões podem ser tomadas no calor da hora', disse.

Lüdtke também acredita que investigar as publicações já feitas não configura uma quebra da liberdade de expressão, mas se diz preocupado com a forma como o tema está sendo lidado. "A grande preocupação que tenho agora é que o tema começa a ser tratado com uma expectativa de que a solução venha pela regulamentação de conteúdos de rede sociais e acho que esse é o pior caminho", afirma.

O ideal, de acordo com o jornalista, seria criar meios para reagir quando alguma publicação se enquadrar em crimes já previstos pela lei e não regulamentar o que pode ou não ser postado nas redes. "As redes sociais são importantes para a democracia, mas ainda muito novas. Temos que ter cuidado para não criar um problema muito maior ao entregar ao governo ou às plataformas o poder de decidir o que deve ou não deve ser publicado", finaliza.

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