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Entenda as diferenças entre federações partidárias e coligações

Entenda as diferenças entre federações partidárias e coligações

Alianças entre partidos são opções para dar mais força aos candidatos na disputa eleitoral; saiba mais

Publicado em 31 de julho de 2024 às 16:21- Atualizado há 3 meses

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Coligações e federações partidárias
Eleitores poderão escolher candidatos de coligações e federações no pleito municipal. (Freepik)
Julia Camim
Jornalista / [email protected]

Em outubro deste ano, as federações partidárias vão estrear nas eleições municipais. Será o primeiro pleito com o objetivo de eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores com a participação tanto de coligações quanto de partidos federados. Ambas as alianças centralizam o apoio de duas ou mais legendas em uma única candidatura, buscando reunir forças para a disputa eleitoral, mas os acordos apresentam diferenças importantes entre si.

Uma das principais distinções é que, enquanto as federações são válidas em todas as eleições, as coligações não podem atuar em disputas proporcionais. Isso significa que, em 2024, diferentes siglas não podem se unir para apoiar candidatos ao cargo de vereador.

Para esclarecer as dúvidas acerca das reuniões partidárias, A Gazeta traz informações sobre os dois tipos de acordos que se apresentarão aos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.

Qual é a abrangência territorial dos acordos?

As federações atuam como um único partido no país todo. Por isso, o ideal é que as siglas federadas tenham afinidade ideológica entre si para trabalhar de forma unificada e defender os mesmos interesses.

Já as coligações são composições estaduais. As legendas podem se unir e colaborar com uma determinada candidatura de acordo com os interesses e disputas locais.

Qual a duração das alianças partidárias?

Os partidos que compõem uma federação devem permanecer unidos por pelo menos quatro anos – período correspondente aos mandatos a serem conquistados. Como o acordo se estende para além do período eleitoral, as legendas também somam seus congressistas nas bancadas das casas legislativas.

Em uma coligação, por sua vez, os partidos se reúnem de forma temporária. O foco do grupo é a própria disputa eleitoral e a união se desfaz logo após o pleito.

Em quais disputas as alianças são válidas?

As federações são válidas em todos os pleitos desde a reforma eleitoral de 2021, quando foram aprovadas pelo Congresso Nacional, e podem, inclusive, formar coligações com outros partidos ou agrupamentos.

As legendas federadas apresentam, então, candidatos tanto para as eleições majoritárias (que elegem presidente, governadores, senadores e prefeitos), quanto proporcionais (destinadas à escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, e vereadores).

Em contrapartida, as coligações apenas podem ser formadas para apoiar candidatos aos cargos majoritários. Isso significa que, em eleições gerais, os grupos são proibidos de apoiar candidaturas de deputados, e em pleitos municipais, de candidatos a vereador.

Essa restrição, instituída em 2017 pela Emenda à Constituição número 97, tem como objetivo evitar que os votos de um candidato sejam transferidos para outro de um partido ideologicamente diferente.

Quais os benefícios das alianças partidárias?

A união nacional e duradoura promovida pela federação dá força aos partidos “nanicos” e sustenta a existência deles que, sozinhos, têm pouca ou nenhuma chance de atingir a cláusula de desempenho, dispositivo que limita o acesso aos recursos do Fundo Partidário, o tempo de rádio e TV, e os espaços de liderança no Congresso.

Similarmente, as coligações se formam com o objetivo de garantir vantagens às campanhas eleitorais, como a possibilidade de acesso às verbas dos partidos aliados e o aumento do tempo de propaganda eleitoral.

Por que a lei prevê a existência de coligações e federações?

Na legislação, os acordos justificam-se sob o argumento de que as reuniões têm a capacidade de instigar a fusão de legendas, o que reduziria o grande número de partidos políticos no país – atualmente são 29 registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quais são as federações brasileiras?

Atualmente, estão válidas até 2026 as três federações criadas frente às eleições gerais de 2022: Psol e Rede; Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV; PSDB e Cidadania.

Como se garante a duração de uma federação?

O prazo mínimo que abrange todo o mandato obriga os partidos federados a permanecerem unidos: caso uma legenda deixe o grupo, ela fica impedida de compor outra federação e também de celebrar coligações nas próximas duas eleições. Além disso, até que a validade da federação expire, o partido desligado fica proibido de utilizar recursos do Fundo Partidário.

Também sofrem consequências os candidatos eleitos que se desfiliarem, sem justa causa, do partido que integra a aliança. Nesse caso, eles perdem o mandato.

O que é a cláusula de desempenho e como induz as alianças partidárias?

A chamada cláusula de desempenho – ou cláusula de barreira – estabelece que apenas as legendas com desempenho significativo nos pleitos gerais podem ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e TV.

O objetivo do dispositivo, previsto também na Emenda Constitucional 97/2017, é reduzir o número de partidos “nanicos” e sem nitidez ideológica, o que resulta em baixa representatividade social.

A cláusula, então, estipula um patamar mínimo que deve ser atingido pelos partidos. A cada eleição, os critérios se tornam mais rigorosos e, em 2030, alcançam o ápice, exigindo 3% dos votos ou 15 deputados federais eleitos em um terço do país, de cada legenda.

Caso um candidato seja eleito por um partido que não ultrapassou tais barreiras, ele terá o direito de cumprir o mandato, mas a sigla não receberá recursos públicos e ficará de fora da propaganda eleitoral em rádio e TV.

Em 2022, do total de 28 partidos e federações que disputaram o pleito, apenas 12 atingiram a cláusula de desempenho, sendo eles: PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania, Psol/Rede, MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil.

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