A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) a admissibilidade da reforma administrativa. Entre as mudanças, a proposta cria cinco vínculos de trabalho no serviço público e mantém a estabilidade apenas para um deles. Para que passe a vigorar, o texto ainda precisa ser analisado por uma comissão especial e passar por votações na Câmara e no Senado.
A proposta foi encaminhada ao Legislativo pelo governo federal em setembro do ano passado e traz pontos controversos, como o fim da estabilidade para a maioria dos servidores, a criação de um prazo de "experiência" de dois anos para aprovados em concurso público e processo seletivo para alguns cargos que atualmente são de livre nomeação. Inclui ainda a proibição de férias de mais de 30 dias em um ano e veda promoções e progressões de carreira baseadas apenas em tempo de serviço. Todas as regras, se aprovadas, serão aplicadas apenas para novos servidores, ou seja, não valem para os servidores atuais.
A PEC estabelece regras gerais, mas deixa algumas diretrizes para serem estabelecidas por leis complementares do governo federal, Estados e municípios. Embora a matéria trate do funcionalismo federal, por ser uma emenda à Constituição, as normas devem ser seguidas por servidores de todas as esferas. Apenas Forças Armadas e membros dos Poderes – parlamentares, juízes e promotores, por exemplo – ficaram de fora das novas regras.
Um dos principais pontos de alteração é a criação de cinco diferentes vínculos de trabalho no serviço público. Cada um deles será regido por regras diferentes de ingresso e permanência.
Atualmente, todos os servidores da administração pública que ingressaram por concurso gozam de estabilidade. Ou seja, só podem ser demitidos em caso de sentença judicial em processos transitados em julgado (quando não há mais a possibilidade de recorrer), infração disciplinar ou desempenho insuficiente.
Embora a Constituição já preveja essa última possibilidade, no entanto, a norma carecia de uma lei complementar para regulamentar a modalidade, o que nunca foi feito. A ideia, portanto, é regulamentar essa e outras hipóteses de exoneração.
A estabilidade dos servidores tem como um de seus objetivos evitar perseguições políticas. A PEC traz um parágrafo que veda exonerações por questões político-partidárias, e o Ministério da Economia sustenta que será garantida a ampla defesa aos servidores.
Veja como vai ficar a regra para cada cargo, caso seja aprovada a reforma:
A reforma coloca um fim em benefícios oferecidos pelo setor público que "afastam os servidores da realidade" brasileira e do mercado privado. Ficará proibido a qualquer servidor:
Juízes, desembargadores, promotores, procuradores e conselheiros de contas, no entanto, continuariam com as férias de 60 dias por ano, já que não são alcançados pela reforma. Também seria mantida, no caso deles, a aposentadoria compulsória (com remuneração proporcional ao tempo de serviço) como punição.
Na proposta encaminhada pelo governo federal, os servidores podem acumular funções, desde que seja compatível com os horários de trabalho e não resulte em conflitos de interesse.
Aos servidores de carreiras típicas de Estado, no entanto, a proposta vedava o acúmulo de funções remuneradas, salvo a carreira de docência ou casos de profissionais da Saúde. Entretanto, o relator da CCJ considerou esse trecho da proposta inconstitucional, porque impedia o exercício de outra atividade mesmo se houvesse compatibilidade de horários.
A aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça é um avanço na tramitação, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido pelo texto até começar a valer.
A CCJ é responsável por avaliar se as propostas ferem alguma cláusula pétrea da Constituição. No caso da reforma administrativa, o placar foi de 39 votos favoráveis e 26 contrários. Considerado constitucional, o texto segue para a análise de uma comissão especial, por um prazo de até 40 sessões (as emendas devem ser analisadas em até 10 sessões). A comissão ainda deve ser instalada pelo presidente da Câmara, Arhur Lira.
Depois, segue para dois turnos de votação na Câmara dos Deputados. Por ser uma PEC, é preciso ter a aprovação de três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis, nos dois turnos de votação. Caso aprovada, a reforma ainda será avaliada pelo Senado.
Aprovada nas duas Casas, segue para sanção do presidente da República.
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