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Entenda para onde vão os votos em branco e nulos

Entenda para onde vão os votos em branco e nulos

Votar em branco ou nulo representa o direito de manifestação de descontentamento do eleitor, segundo o TSE

Publicado em 3 de outubro de 2024 às 11:17

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Eduarda Lisboa
Repórter / [email protected]

Apesar do voto ser obrigatório no Brasil, nas urnas o eleitor tem a opção de votar em branco ou nulo, caso prefira não escolher nenhum candidato. Entretanto, ainda existem dúvidas sobre qual a diferença e o destino desses dois tipos de votos. 

Na prática, não existe diferença entre os votos branco e nulo, pois ambos permitem que eleitor se abstenha da votação. O que muda são os procedimentos na urna. Enquanto para votar em branco o eleitor apertar a tecla “branco”, no voto nulo ele precisa digitar um número que não seja de nenhum candidato - como “00”- e apertar confirma. Neste vídeo da série A Gente Explica, você pode conferir e entender os mitos e confusões sobre o voto branco e nulo.

É verdade que votos nulos podem anular a eleição?

Algumas pessoas acreditam que a eleição pode ser cancelada se mais de 50% dos votos forem nulos. Independentemente da quantidade, os votos anulados não serão contabilizados.

Essa confusão existe devido ao artigo 224 do Código Eleitoral que prevê nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos no país. Entretanto, o termo “nulidade” não tem relação com o voto nulo na urna eletrônica. Essa situação ocorre apenas em casos de irregularidades, como uma eventual cassação de candidato eleito, condenado por compra de votos, por exemplo. Nesse caso específico, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessário a realização de novas eleições.

O voto em branco vai para o candidato vencedor?

Outro mito eleitoral é a alegação de que o voto branco vai para o candidato mais votado, mas não é bem assim. Tanto o voto em branco quanto o nulo são considerados inválidos, sendo descartados. O artigo 77, da Constituição Federal, diz que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Ou seja, os votos descartados não entram nessa conta.

Entenda para onde vão os votos em branco e nulos

Então por que existem duas opções de voto com o mesmo objetivo? Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), nas eleições anteriores a 1988, os votos em branco não eram excluídos dos cálculos eleitorais e eram considerados válidos para definir o quociente eleitoral em eleições proporcionais – no caso de vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

Esse modelo de votação mudou com a Constituição Federal de 1988, quando foi definido o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Entretanto, a tradição se manteve durante os anos, com o voto em branco ainda sendo considerado, socialmente, uma forma de conformismo, enquanto o nulo um meio de protesto. Mas, para a contagem nas urnas não existe diferença, ambos são descartados.

Existem consequências em anular meu voto?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o único reflexo que [os votos brancos ou nulos] podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os que forem válidos serão computados”. Na prática, os votos em branco e nulo são apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que ao optar por eles na urna precisa estar ciente que sua escolha não será contabilizada no pleito.

Em 2022, no segundo turno das eleições, 140.687 capixabas votaram em branco, enquanto 185.053 optaram pelo nulo. Cerca de 599,9 mil se abstiveram, ou seja, nem foram ao local de votação. Isso representou quase um terço do total de eleitores capixabas. Nas Eleições 2024, quase 3 milhões de capixabas irão às urnas no dia 6 de outubro.

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