Dez empresas foram condenadas em Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) por fraudar processos de licitação do governo do Espírito Santo. Cinco delas estão impedidas de participar de licitações e contratos com a administração estadual por até um ano, além de terem sido multadas.
Os processos foram instaurados pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont) com base na Lei Anticorrupção. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7).
Entre os processos fraudados estão pregões eletrônicos realizados por hospitais públicos do Estado, em que, segundo a Secont, duas empresas licitaram utilizando o mesmo endereço de IP (número capaz de identificar um computador em uma determinada rede). Elas tiveram os lances cadastrados quase simultaneamente.
Além disso, o sócio de uma das empresas havia sido gerente de compras da outra, segundo a Secont. Uma das empresas foi multada em cerca de R$ 400 mil. No total, as multas aplicadas às empresas somam R$ 524. 670, 82.
A infração de utilizar o mesmo endereço de IP foi constatada em três empresas que participaram de outros pregões. Elas foram condenadas "por fraudar o caráter competitivo de licitação pública, mediante conluio", informou a Secont.
Em outros dois processos, as empresas apresentaram atestado de capacidade técnica falso. No primeiro caso, foram duas empresas: uma apresentou atestado inidôneo ao participar de licitação e a outra por fornecer o documento irregular.
A empresa que utilizou o atestado falso está também impedida de participar de novos procedimentos de contratações públicas.
No segundo caso, a apresentação de atestado de capacidade falso resultou na aplicação de multas a quatro empresas, sendo que uma delas participou do pregão utilizando o documento falso, e as demais para as empresas que forneceram os documentos.
"As apurações comprovaram que os atestados eram inidôneos, já que as empresas simularam as compras que subsidiariam as suas emissões. Verificou-se, ainda, a existência de relações de estreito parentesco entre os sócios de parte das empresas, o que reforçou a hipótese de conluio para fraudar as licitações", afirmou a Secont por meio de nota.
Em todas as decisões cabe recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).
Com a publicação destas decisões, 58 empresas já foram punidas com base na Lei Anticorrupção. O Espírito Santo foi pioneiro na regulamentação da legislação.
Os recursos arrecadados com a aplicação de multas são obrigatoriamente revertidos em ações de combate à corrupção. No Estado, as condenações já resultaram em mais de R$ 11 milhões em multas aplicadas.
Com as mudanças recentes na legislação, as empresas passaram a ser responsabilizadas por atos de corrupção, prevendo sanções como multas de até 20% sobre o valor do faturamento bruto anual. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.
Agora, a lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Além disso, alegar desconhecimento dos fatos não isenta a empresa de sanções.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta