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ES condena empresas por fraudes; 5 ficam barradas em novas licitações

ES condena empresas por fraudes; 5 ficam barradas em novas licitações

Multas foram aplicadas a dez empresas, sendo que cinco empresas delas estão impedidas de participar de processos licitatórios com a administração pública estadual; condenação é no âmbito administrativo

Publicado em 7 de outubro de 2021 às 13:03

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Palácio Anchieta é a sede de governo do Espírito Santo e foi construído em 1551
Palácio Anchieta é a sede de governo do Espírito Santo. (Divulgação/Governo do ES)

Dez empresas foram condenadas em Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) por fraudar processos de licitação do governo do Espírito Santo. Cinco delas estão impedidas de participar de licitações e contratos com a administração estadual por até um ano, além de terem sido multadas.

Os processos foram instaurados pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont) com base na Lei Anticorrupção. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7).

Entre os processos fraudados estão pregões eletrônicos realizados por hospitais públicos do Estado, em que, segundo a Secont, duas empresas licitaram utilizando o mesmo endereço de IP (número capaz de identificar um computador em uma determinada rede). Elas tiveram os lances cadastrados quase simultaneamente. 

Além disso, o sócio de uma das empresas havia sido gerente de compras da outra, segundo a Secont. Uma das empresas foi multada em cerca de R$ 400 mil. No total, as multas aplicadas às empresas somam R$ 524. 670, 82.

A infração de utilizar o mesmo endereço de IP foi constatada em três empresas que participaram de outros pregões. Elas foram condenadas "por fraudar o caráter competitivo de licitação pública, mediante conluio", informou a Secont.

ATESTADOS FALSOS

Em outros dois processos, as empresas apresentaram atestado de capacidade técnica falso. No primeiro caso,  foram duas empresas: uma apresentou atestado inidôneo ao participar de licitação e a outra por fornecer o documento irregular.

A empresa que utilizou o atestado falso está também impedida de participar de novos procedimentos de contratações públicas.

No segundo caso, a apresentação de atestado de capacidade falso resultou na aplicação de multas a quatro empresas, sendo que uma delas participou do pregão utilizando o documento falso, e as demais para as empresas que forneceram os documentos.

"As apurações comprovaram que os atestados eram inidôneos, já que as empresas simularam as compras que subsidiariam as suas emissões. Verificou-se, ainda, a existência de relações de estreito parentesco entre os sócios de parte das empresas, o que reforçou a hipótese de conluio para fraudar as licitações", afirmou a Secont por meio de nota. 

Em todas as decisões cabe recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).

LEI ANTICORRUPÇÃO

Com a publicação destas decisões, 58 empresas já foram punidas com base na Lei Anticorrupção. O Espírito Santo foi pioneiro na regulamentação da legislação.  

Os recursos arrecadados com a aplicação de multas são obrigatoriamente revertidos em ações de combate à corrupção. No Estado, as condenações já resultaram em mais de R$ 11 milhões em multas aplicadas.

Com as mudanças recentes na legislação, as empresas passaram a ser responsabilizadas por atos de corrupção, prevendo sanções como multas de até 20% sobre o valor do faturamento bruto anual. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.

Agora, a lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Além disso, alegar desconhecimento dos fatos não isenta a empresa de sanções.

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