As investigações de crimes federais no Espírito Santo estão entre as mais afetadas, comparadas com as de todo o Brasil, pela decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de barrar apurações baseadas em dados fiscais e bancários compartilhados por órgãos de controle, como a Receita Federal e o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A determinação aconteceu após requerimento do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que queria suspender apurações a seu respeito.
Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) identificou 700 investigações e ações penais paralisadas por consequência da decisão de Toffoli, tomada em julho. No Espírito Santo, 95 foram afetadas. Por Estados, o número só é menor do que de investigações travadas em São Paulo, 178.
Procurada por A Gazeta, a Procuradoria Geral da República explicou que as investigações são sigilosas e não poderia dar detalhes sobre as 95 apuradas bloqueadas no Espírito Santo. Contudo, informou que elas dizem respeito a potenciais crimes contra a ordem tributária, contrabando ou descaminho, contra o patrimônio, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, estelionato e outros.
As apurações nos demais Estados envolvem, também, corrupção ativa e passiva, crimes contra a lei de licitações, tráfico de drogas e outros. A maior fatia, no entanto, diz respeito a crimes contra a ordem tributária. Só deste tipo, como sonegação e lavagem de dinheiro, foram 307. O levantamento é da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com dados atualizados até a última quinta-feira (24).
O pedido do senador Flávio Bolsonaro que levou à decisão de Toffoli teve como objetivo suspender investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) às quais estava sendo submetido. O órgão investigava a movimentação considerada atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de Fabrício Queiroz, um ex-assessor de Flávio na Assembleia do Rio. A suspensão determinada pelo ministro, em julho, impactou todas as investigações criminais pelo país.
A apuração envolvendo Queiroz e Flávio começou com o compartilhamento de dados do Coaf sobre movimentações bancárias. O argumento da defesa, acolhido por Toffoli, foi o de que esses tipos de dados só podem ser compartilhados por órgãos de controle para órgãos de investigação com autorização judicial.
Entre as atribuições do Coaf estava a emissão de relatórios de inteligência financeira (RIFs) que apontam operações suspeitas em bancos e outras instituições. Esses relatórios alimentavam investigadores e eram considerados fundamentais para apurações.
Com a decisão de Toffoli, a atuação ficou limitada à identificação dos titulares das contas e o valor global das operações. Para detalhamentos é necessária autorização da Justiça.
O governo Bolsonaro transformou o Coaf em Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Antes, no início do ano, o órgão havia sido transferido para o Ministério da Justiça, onde ficaria sob cuidados do ministro Sergio Moro. O Congresso reagiu, em agosto, e devolveu o Coaf ao Ministério da Economia, que manteve um aliado de Moro no comando do Conselho. Por fim, o órgão foi transferido para o Banco Central.
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