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ES tem 2,9 mil denúncias de propaganda irregular no 1° turno das eleições

ES tem 2,9 mil denúncias de propaganda irregular no 1º turno das eleições

Ao fim do primeiro turno foram registradas mais de 88,5 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o país; confira os números no seu município

Publicado em 25 de outubro de 2024 às 14:20

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Aplicativo Pardal
Aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve quase 2,9 mil denúncias . (Divulgação)
Eduarda Lisboa
Repórter / [email protected]

Ao fim do primeiro turno das eleições municipais de 2024, foram registradas, no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 2.898 denúncias contra propaganda eleitoral irregular no Espírito Santo. Os casos vão de boca de urna, a materiais de campanha veiculados em bens públicos.

A maioria dos casos é referente a vereadores: são 1.726 pedidos de apurações de irregularidades. Entretanto, o aplicativo já registrou 621 denúncias contra candidatos a prefeituras das cidades capixabas, segundo os dados do TSE desta quinta-feira (24). Durante todo o primeiro turno a Justiça Eleitoral recebeu em média 57 denúncias por dia sobre os candidatos do Espírito Santo.

Entre os 78 municípios capixabas, a Serra recebeu mais denúncias, com 616. As queixas na única cidade que terá segundo turno nas eleições de 2024, que acontece no próximo domingo 27, quadruplicaram em relação ao primeiro mês de campanhaVitória ficou em segundo lugar, com 259 ocorrências, seguida por Vila Velha, com 255 e Colatina, que registrou 203 casos.

A maioria das denúncias são por irregularidades em banners, cartazes e faixas, com 568 registros. Segundo o Código eleitoral, é proibida a veiculação de materiais de campanha que se assemelham ou causem efeito visual de outdoor, podendo levar a multa de R$ 5.000 a R$ 15.000.

ES tem 2,9 mil denúncias de propaganda irregular no 1º turno das eleições

Veicular propagandas eleitorais em bens públicos também não é permito. No Espírito Santo, foram feitas 380 acusações contra esse tipo de irregularidade. Em relação a campanhas na internet, 296 pedidos de apuração foram feitos no aplicativo da Justiça Eleitoral. Outros 515 não tiveram o tipo de irregularidade informado.

Segundo os dados do TSE, 72% dos processos já tiveram o encaminhamento da justiça, enquanto 16% continuam em andamento e  12% estão no sistema eletrônico de processo judicial. As denúncias confirmadas pela justiça, após investigação e julgamento, podem levar à retirada de circulação da publicidade do candidato, sob pena de multa em caso de descumprimento.

No segundo turno, na Serra, já constam 23 denúncias no aplicativo da Justiça Eleitoral, segundo os dados do TSE desta quinta-feira (24). Entre os casos, estão queixas de veiculação de campanhas em bens público e privados; confecção, utilização e distribuição de brindes e irregularidades em adesivos.

Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação da usuária ou do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.

Crimes eleitorais

Além de propagandas eleitorais irregulares, também foram registrados no aplicativo Pardal, 213 denúncias de crimes eleitorais no Espírito Santo, durante o primeiro turno das eleições de 2024.

Foram registradas 112 queixas de boca de urna, ou seja, pedidos de votos no local de votação. O derrame de matérias impressos como folhetos, volantes e santinhos teve 61 denúncias. Ambos os crimes têm como pena de seis meses a um ano de prisão. Outros 40 casos relataram a justiça omissão de informações obrigatórias, que é considerado falsidade ideológica eleitoral, conforme o artigo 350 do Código Eleitoral, podendo levar a até cinco anos de reclusão e multa.

Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.

A lista de crimes eleitorais inclui:

  • desinformação;
  • corrupção eleitoral;
  • falsidade ideológica eleitoral (caixa 2);
  • apropriação de recursos;
  • falsificação de documentos com objetivos eleitorais;
  • inscrição eleitoral fraudulente;
  • coação de servidor público na votação;
  • violência para influenciar a escolha do eleitor;
  • violação do sigilo do voto;
  • crimes contra a honra eleitorais.

Qualquer um pode denunciar

Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia através do aplicativo e o anonimato é facultativo. Para fazê-lo, é necessário anexar provas, como fotos, vídeos, prints e áudios e, em caso de má-fé, o denunciante será responsabilizado, ficando sujeito às penalidades cabíveis.

O aplicativo fornece todas as informações e orientações a respeito do que pode e não pode ser feito no período eleitoral, como utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico em vias públicas e comícios, entre outros assuntos. O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis Google Play e App Store.

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