Os 39 mil mesários que vão atuar nas eleições de outubro no Estado começaram a ser convocados nesta segunda-feira (11), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Até o dia 3 de agosto, os eleitores escolhidos para trabalhar nos dois turnos da votação - marcados para os dias 2 e 30 de outubro - vão ser contatados pela Justiça Eleitoral por e-mail, mensagem no celular ou até por carta, no caso de zonas rurais com difícil acesso à internet.
De acordo com Rosiane Xavier, membro do Grupo de Trabalho de mesários do TRE-ES, a mensagem enviada aos eleitores convocados contém um código, que serve para o mesário ter acesso a todas informações e detalhes da convocação através do site do tribunal. Por questão de segurança, as mensagens não possuem links.
Os convocados são, preferencialmente, eleitores da própria seção, que tenham nível superior e trabalhem como professores ou funcionários públicos. Mas também é possível atuar nas eleições de forma voluntária. Para isso, é preciso ser maior de 18 anos e estar em dia com a Justiça Eleitoral. A inscrição pode ser feita pelo site do TRE-ES.
Caso queira recusar a convocação para ser mesário, o eleitor deve encaminhar uma justificativa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Essa justificativa precisa ser feita em um prazo de cinco dias, a partir da convocação. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitá-lo ou não.
As funções dos mesários são divididas em presidente, primeiro e segundo mesários e secretário. O presidente é quem deve manter a ordem na zona eleitoral. O primeiro e segundo mesários são as pessoas que devem localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura, ditar o número do título ao presidente, entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor. Já o secretário é o responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos.
Os mesários possuem algumas vantagens, como o desempate em concursos públicos (se houver essa cláusula no edital). Além disso, no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00. O convocado também tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado como mesário, a serem negociados com o patrão.
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