A Justiça Eleitoral recebeu dos eleitores capixabas 118 denúncias por disparos em massa pelo WhatsApp durante a campanha das eleições municipais. As ocorrências foram registradas em 17 cidades capixabas, sendo Vila Velha, com 24 denúncias, a campeã em reclamações. Vitória teve 22 queixas registradas. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Fiquem Sabendo, uma agência de dados especializada no acesso à informação.
O envio de mensagens em massa contratado por empresas terceirizadas é proibido desde 2019 pela Justiça Eleitoral. A prática consiste no uso de banco de dados de empresas especializadas nesse tipo de serviço, algumas vezes usando até robôs para extrair o número de telefone de redes sociais. Candidatos, partidos políticos ou coligações só podem usar sua própria agenda de contatos, distribuindo mensagens em lista de transmissão ou em grupos que o candidato esteja inserido.
Se for comprovado que algum candidato pagou para disparar mensagens em massa, a prática será caracterizada como abuso de poder econômico, que pode ser punido com a cassação de mandato para aqueles que foram eleitos ou a inelegibilidade por oito anos, impedindo que o candidato dispute outras eleições durante o período.
Em todo o Brasil, o WhatsApp baniu 1.042 números de telefone do aplicativo por violação dos termos de serviço, a partir das denúncias feitas pela plataforma criada pela empresa, em parceria com o TSE. Não há ainda um recorte do total de contas banidas no Espírito Santo.
Segundo as informações obtidas pela agência Fiquem Sabendo, há denúncias nas seguintes cidades:
O motivo da suspeita informado pelos denunciantes foi, na maioria das vezes, por ter recebido a mensagem de um número de telefone desconhecido. Outro motivo elencado era porque o texto da mensagem era genérico e não era direcionada a quem recebeu o conteúdo. Entre as justificativas, também foi dito pelos eleitores que a mensagem foi recebida por várias pessoas próximas ou que a informação foi enviada em vários grupos.
Procurada, a Justiça Eleitoral não informou o teor das mensagens denunciadas. O WhatsApp disse que atua utilizando tecnologia de aprendizado de máquina, que identifica comportamento abusivo sem ter acesso ao conteúdo das conversas no aplicativo.
O pós-doutor em Comunicação Digital Sergio Denicoli acredita que o envio de mensagens em massa pelo WhatsApp é um dos principais caminhos para disseminação de conteúdo falso e mensagens de ódio contra candidatos em uma eleição.
Para ele, comparando o pleito deste ano com as eleições de 2018, quando não havia proibição para a prática, o volume de desinformação foi significativamente menor.
"O que eu observei é que matérias de jornal compartilhadas tiveram um peso maior do que na última eleição, até os próprios candidatos se usavam desse artifício para embasar seus conteúdos", acrescentou.
O uso de banco de dados para o envio em massa de mensagens também é proibido fora do contexto das eleições. De acordo com o WhatsApp, de setembro a novembro, durante o período da campanha eleitoral, foram banidas 360 mil contas no Brasil por envio massivo ou automatizado de mensagens.
O advogado eleitoral Marcelo Nunes explica que ter recebido uma mensagem de um candidato não significa, necessariamente, que foi realizado um disparo em massa. A principal diferença entre um envio orgânico e um irregular é a terceirização e o uso de bancos de dados com os números de telefones das pessoas.
"O que é permitido é aquele candidato que compartilha mensagens entre os seus próprios contatos, de amigos e familiares, ou em grupos de que ele faça parte. A Justiça Eleitoral e o WhatsApp têm meios de identificar como esse conteúdo é disseminado e de onde surgiu esse banco de dados. Quem se utiliza desse mecanismo, desequilibra o pleito, por isso a proibição", completou.
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