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ES teve 118 denúncias de disparos em massa no WhatsApp nas Eleições de 2020

ES teve 118 denúncias de disparos em massa no WhatsApp nas Eleições de 2020

Mecanismo de divulgação em massa, que pode ser feito por robôs ou empresas terceirizadas, é proibido pela Justiça Eleitoral e pode gerar a perda do mandato. Vila Velha e Vitória foram campeãs de reclamações

Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 05:30

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Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa
Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa. (Reprodução)

A Justiça Eleitoral recebeu dos eleitores capixabas 118 denúncias por disparos em massa pelo WhatsApp durante a campanha das eleições municipais. As ocorrências foram registradas em 17 cidades capixabas, sendo Vila Velha, com 24 denúncias, a campeã em reclamações. Vitória teve 22 queixas registradas. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Fiquem Sabendo, uma agência de dados especializada no acesso à informação.

envio de mensagens em massa contratado por empresas terceirizadas é proibido desde 2019 pela Justiça Eleitoral. A prática consiste no uso de banco de dados de empresas especializadas nesse tipo de serviço, algumas vezes usando até robôs para extrair o número de telefone de redes sociais. Candidatos, partidos políticos ou coligações só podem usar sua própria agenda de contatos, distribuindo mensagens em lista de transmissão ou em grupos que o candidato esteja inserido.

Se for comprovado que algum candidato pagou para disparar mensagens em massa, a prática será caracterizada como abuso de poder econômico, que pode ser punido com a cassação de mandato – para aqueles que foram eleitos – ou a inelegibilidade por oito anos, impedindo que o candidato dispute outras eleições durante o período.

Em todo o Brasil, o WhatsApp baniu 1.042 números de telefone do aplicativo por violação dos termos de serviço, a partir das denúncias feitas pela plataforma criada pela empresa, em parceria com o TSE. Não há ainda um recorte do total de contas banidas no Espírito Santo.

Segundo as informações obtidas pela agência Fiquem Sabendo, há denúncias nas seguintes cidades:

O motivo da suspeita informado pelos denunciantes foi, na maioria das vezes, por ter recebido a mensagem de um número de telefone desconhecido. Outro motivo elencado era porque o texto da mensagem era genérico e não era direcionada a quem recebeu o conteúdo. Entre as justificativas, também foi dito pelos eleitores que a mensagem foi recebida por várias pessoas próximas ou que a informação foi enviada em vários grupos.

Procurada, a Justiça Eleitoral não informou o teor das mensagens denunciadas. O WhatsApp disse que atua utilizando tecnologia de aprendizado de máquina, que identifica comportamento abusivo sem ter acesso ao conteúdo das conversas no aplicativo.

DISPARO EM MASSA É O PRINCIPAL MEIO DE DIVULGAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO

O pós-doutor em Comunicação Digital Sergio Denicoli acredita que o envio de mensagens em massa pelo WhatsApp é um dos principais caminhos para disseminação de conteúdo falso e mensagens de ódio contra candidatos em uma eleição.

Para ele, comparando o pleito deste ano com as eleições de 2018, quando não havia proibição para a prática, o volume de desinformação foi significativamente menor.

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Houve uma evolução de 2018 para este ano, tanto por parte do WhatsApp, que passou a bloquear mensagens sendo disparadas de maneira não orgânica, quanto da consciência adquirida pelos próprios eleitores, que estavam mais preparados para perceber exageros e conteúdos falsos no aplicativo

Sergio Denicoli
Pós-doutor em Comunicação Digital
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"O que eu observei é que matérias de jornal compartilhadas tiveram um peso maior do que na última eleição, até os próprios candidatos se usavam desse artifício para embasar seus conteúdos", acrescentou. 

O uso de banco de dados para o envio em massa de mensagens também é proibido fora do contexto das eleições. De acordo com o WhatsApp, de setembro a novembro, durante o período da campanha eleitoral, foram banidas 360 mil contas no Brasil por envio massivo ou automatizado de mensagens.

O advogado eleitoral Marcelo Nunes explica que ter recebido uma mensagem de um candidato não significa, necessariamente, que foi realizado um disparo em massa. A principal diferença entre um envio orgânico e um irregular é a terceirização e o uso de bancos de dados com os números de telefones das pessoas.

Aspas de citação

Há empresas que vendem esse serviço para disseminar uma propaganda para bancos de dados que eles já têm cadastrados. Essa terceirização de contatos que é irregular

Marcelo Nunes
Advogado eleitoral
Aspas de citação

"O que é permitido é aquele candidato que compartilha mensagens entre os seus próprios contatos, de amigos e familiares, ou em grupos de que ele faça parte. A Justiça Eleitoral e o WhatsApp têm meios de identificar como esse conteúdo é disseminado e de onde surgiu esse banco de dados. Quem se utiliza desse mecanismo, desequilibra o pleito, por isso a proibição", completou. 

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